| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | SUPRIME O ARTIGO 6º DA LEI 028/2003 |
| native_id | 476 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
I I x Estado da paraíba Prefeitura Municipal de pedra Lavrada Gabinete do Prefeito ':, . i . r,:.-,r i:r .IÉ .1rr.-ir'-i). r-'" ."_::i*n:-j?:-- & Lei \lunicip:il \." 005i0:l Suprinrc o Artigo 6o da Lei Municipal No 028/2003 (Orçamrnlo Vigente) e adota outras providências. O PreÍ'eito Constitucional do lVlunicípio de Petlr:r [-avrada: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. l" - Fica suprimido o Artigo 6'da Lei MuniciPll N'028/2003 (Orçamento Vigente) Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabinete do PreÍ'eito Constitucional de Pedra [.lr rada. Ped ra Lavracla, em 30 de Abril de 2004. tqt 3 Rüa Esnldante Eliomar Cordt'iro tle Souza' n" 99 - Centto CEP: 58.180-000 Pedra I-lvtada Paraíba TeleÍbne: (OxxEf) 175-4075 I'.rx: (0xx8l) 375-4056 e-mail: prrrPlgl'.1 . iit'rtr.hr CNPJ (MF) 08 740.r(,610001-35 I T,NEFEITURÀ IIUNICIPAL PÉDRA LAVRADA - PB I I