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← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 5/2004

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaSUPRIME O ARTIGO 6º DA LEI 028/2003
native_id476

Documents (1)

texto integral #

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Estado da paraíba
Prefeitura Municipal de pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
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Lei \lunicip:il \." 005i0:l
Suprinrc o Artigo 6o da Lei Municipal No 028/2003
(Orçamrnlo Vigente) e adota outras providências.
O PreÍ'eito Constitucional do lVlunicípio de Petlr:r [-avrada:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. l" - Fica suprimido o Artigo 6'da Lei MuniciPll N'028/2003 (Orçamento Vigente)
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cabinete do PreÍ'eito Constitucional de Pedra [.lr rada.
Ped ra Lavracla, em 30 de Abril de 2004.
tqt
3
Rüa Esnldante Eliomar Cordt'iro tle Souza' n" 99 - Centto
CEP: 58.180-000 Pedra I-lvtada Paraíba
TeleÍbne: (OxxEf) 175-4075 I'.rx: (0xx8l) 375-4056
e-mail: prrrPlgl'.1 . iit'rtr.hr
CNPJ (MF) 08 740.r(,610001-35
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T,NEFEITURÀ IIUNICIPAL PÉDRA LAVRADA - PB
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