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norma nº 12/2004

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 2004
Date 2004-09-24
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id483

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texto integral #

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Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal No l2104
FIXA OS SUBSIDIOS {" PREFEITO, VICE￾PREFEITO DO MUNICIPIO PARA O
ExERCÍcro 2oos/2008 B »Á ourRas pnovrnÊxcras.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada - Estado da Paraíba;
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Pedra Lawada, perceberão
subsídios nos termos seguintes desta Lei.
§ l' - O Prefeito Municipal, em parcela única, perceberá o valor de R$ 4.000,00
(Quatro Mil Reais);
§ 2o - O Vice-Prefeito, em parcela única, o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
Lrt.20 - Fica vedado a qualquer título o acréscimo de caráter remuneratório aos
subsídios, tais como gratificações, adicional, prêmio e verba de representação,
excluídos os acréscimos de caráter indenizatório, tais como, diiírias e ajudas de
custo em caso de ocorrência de viagem ou deslocamento para fora do municipio, a
serviço ou representação do Município.
Àrt. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Pedra Lawada - PB, em 24 de setembro de 2004.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro
CEP: 58.180-000 Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
e-mail: pedralavrada@pedralawada.pb. gov.br
CNPJ (MF) 08.740.466/000 r -35 *
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Art. 30 - Às reml,nerações de que trata esta lei é assegurada a revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices dos demais servidores públicos
municipais.
il
PREFEITURÂ iiUNICIPAL PEORÂ LAVRAOA - PB

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