| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2004 |
| Date | 2004-10-08 |
| Ementa | Reconhece como de Utilidade pública a Associação dos Garimpeiros de Pedra Lavrada e dá outras providências |
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* Estado da paraíba Prefeítura lfuaicipaJ- de pedra Lavraü. Gabinete do prefeito Lei Municipal N.. 014/04 Reconhece como de Utilidade pública a Associação dos Garimpeiros de pedra Lavrada e dá outras providências. o Prefeito constitucionar do Município de pedra Lavrada - Estado da paraíba; Faço saber que Câmara Municipal "p.onou . f u ãln"iooo a seguinte Lei: Art' 1'o - Fica recoúecida como de utiridade pública Garimpeiros a Associação dos de pedra Lavrada,Estado da p;;;.- Art.2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Pedra Lavrada - pB, em 0g de outubro de 2004. hrlo iTo Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 _ Centro _, CEP: 58.180-000 _ pedra Larrada _ paraíba Telefone: (0xx83) 3'754075 Fax: (0xx83) 375_4056 e-mail : pedralawada@pedralawada.pb.gov.br cNPJ (MF) 08.740 .466tOOO11s Pf,E tf,