| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pedra Lavrada para o Exercício de 2005 e dá outras providências |
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* Estado da Paraíba Prefeitura MunicipaT de Pedra Lawrada Gabinete do Prefeito Lei Municipal N." 017/04 Estima a Receita e Fixa a Dpspesa do Município de Pedra Lavradp para o Exercício de 2005 e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada - Estado da Paraíba; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1." - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, para o Exercicio Financeiro de 2005. Art. 2" - A Receita Orçamentária é estimada em Rl$ 4.477.000,00 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Setenta e Sete Mil Reais), Art. 3o - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras previstas na legislação vigente são estimadas com o desdobramento discriminado nos anexos desta Lei. Art. 40 - A Despesa Orçamentária é fixada em igual valor da receita sendo que deste total a despesa com a Reserva de Contingência é de RS 37.807,34 (Trinta e Sete Mil, Oitocentos e Sete Reais e Trinta e Quatro Centavos). Art. 5o - O Orçamento Geral assim se desdobra: I - R$ 3.502.861,34 - Orçamento Fiscal. II - R$ 974.132,66 - Orçamento da Seguridade Social. Art. 60 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, nos termos do art. 43 da Lei no 4.320164, até o Despesa Fixada. de 50% (cinqüenta por cento), da Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Cenho CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba Telefone: (0xx83) 3'7 5-4075 fax: (0xx83) 3754056 e-mail: pedralawada@pedralawada.pb. gov.br CNPJ (MF) 08.740.466/0001-3 5 * try t. ,:4 PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA . PB TÍ}. Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipações de receitas (ARO), até o limite permitido pela legislação aplicável a matéria. Art. 8" - São publicados em anexo a esta Lei os quadros orçamentários consolidados aos quais se refere a Lei Federal n" 4.320164. Art. 9o - Esta Lei entrará em vigor a partir de lo de Janeiro de 2005. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Pedra Lavrada - PB, em 13 de dezembro de 2004. rult Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 ' Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraiba Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056 e-mail: pedralavrada@pedralauada.pb. gov.br CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 * PREFEIÍURA MUNICIPÀL PEORA LAVRADA - PB