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norma nº 17/2004

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pedra Lavrada para o Exercício de 2005 e dá outras providências
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texto integral #

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Estado da Paraíba
Prefeitura MunicipaT de Pedra Lawrada
Gabinete do Prefeito
Lei Municipal N." 017/04
Estima a Receita e Fixa a Dpspesa do
Município de Pedra Lavradp para o
Exercício de 2005 e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada - Estado da Paraíba;
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1." - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedra
Lavrada, Estado da Paraíba, para o Exercicio Financeiro de 2005.
Art. 2" - A Receita Orçamentária é estimada em Rl$ 4.477.000,00 (Quatro
Milhões, Quatrocentos e Setenta e Sete Mil Reais),
Art. 3o - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições,
transferências e de outras previstas na legislação vigente são estimadas com o
desdobramento discriminado nos anexos desta Lei.
Art. 40 - A Despesa Orçamentária é fixada em igual valor da receita sendo que
deste total a despesa com a Reserva de Contingência é de RS 37.807,34 (Trinta e Sete
Mil, Oitocentos e Sete Reais e Trinta e Quatro Centavos).
Art. 5o - O Orçamento Geral assim se desdobra:
I - R$ 3.502.861,34 - Orçamento Fiscal.
II - R$ 974.132,66 - Orçamento da Seguridade Social.
Art. 60 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, nos
termos do art. 43 da Lei no 4.320164, até o
Despesa Fixada.
de 50% (cinqüenta por cento), da
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Cenho
CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 3'7 5-4075 fax: (0xx83) 3754056
e-mail: pedralawada@pedralawada.pb. gov.br
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-3 5
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PREFEITURA MUNICIPAL
PEDRA LAVRADA . PB
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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos por
antecipações de receitas (ARO), até o limite permitido pela legislação aplicável a
matéria.
Art. 8" - São publicados em anexo a esta Lei os quadros orçamentários
consolidados aos quais se refere a Lei Federal n" 4.320164.
Art. 9o - Esta Lei entrará em vigor a partir de lo de Janeiro de 2005.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Pedra Lavrada - PB, em 13 de dezembro de 2004.
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 ' Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraiba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
e-mail: pedralavrada@pedralauada.pb. gov.br
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 *
PREFEIÍURA MUNICIPÀL
PEORA LAVRADA - PB

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