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← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 1/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-04-14
EmentaTorna de preservação permanente as áreas e localidades com preservação de inscrições rupestres e fósseis e dá outras providências
native_id490

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texto integral #

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t
Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito #
Lei Municipal N'001/03
Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar as áreas com
presença de Inscrições Rupestres e Restos Fossilizados de Animais, no
âmbito municipal, como de preservação permanente.
Parágrafo Único - Todos os Sítios Arqueológicos, catalogados ou não, estão
inclusos nesta Lei.
Art. 2o - Entende-se por áreas de Preservação Permanente aquelas que,
culturalmente, tomem-se símbolo do Município e o proj ete no âmbito
Estadual, Nacional e Internacional e/ou nos meios culturais em geral e
acadêmicos.
Art.3o - Fica, por força desta Lei, proibida toda e qualquer exploração comercial
destas áreas, salvo aquelas que não possibilitem danos à preservação e
conservação das mesmas.
Parágrafo Unico - No caso do não cumprimento do caput deste artigo, o infrator
estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal no 3924, de
261071t96t.
Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com
órgãos competentes, com o objetivo de realizar estudos que viabilize a sua
preservação e, concomitantemente, a sua exploração turística.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83)
e-mai I : pqldgBlauqLeor.b!
cNPJ (MF) 08.740.46610001 -35 t PRÉFEITUÍ'Â I/lUNICIPAL
PEORA LAVRADA . PB
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Torna de preservação permanente
as áreas e localidades com presençâ
de inscrições rupestres e fósseis e dá
outras providências.
O Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada - Estado da Paraíba;
Faço saber que a Câmârâ Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
il
Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Art. 5o - Estas áreas ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da
Educação, Cultura e Desporto, através do Depârtamento de Turismo e
Recursos Naturais
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada - PB, em 14 de Abril de 2003.
t
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro
CEP: 5 8.1 80-000 - Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 37 54056
e-mail: pmplep(4uol.com.br
CNPJ (MF) 08.740.466/000 1 -35
PREFÊIÍURA MUNICIPAL
PEORA LAVRAOA . PB

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