| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-04-14 |
| Ementa | Torna de preservação permanente as áreas e localidades com preservação de inscrições rupestres e fósseis e dá outras providências |
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t Estado da ParaÍba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito # Lei Municipal N'001/03 Art. lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar as áreas com presença de Inscrições Rupestres e Restos Fossilizados de Animais, no âmbito municipal, como de preservação permanente. Parágrafo Único - Todos os Sítios Arqueológicos, catalogados ou não, estão inclusos nesta Lei. Art. 2o - Entende-se por áreas de Preservação Permanente aquelas que, culturalmente, tomem-se símbolo do Município e o proj ete no âmbito Estadual, Nacional e Internacional e/ou nos meios culturais em geral e acadêmicos. Art.3o - Fica, por força desta Lei, proibida toda e qualquer exploração comercial destas áreas, salvo aquelas que não possibilitem danos à preservação e conservação das mesmas. Parágrafo Unico - No caso do não cumprimento do caput deste artigo, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal no 3924, de 261071t96t. Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com órgãos competentes, com o objetivo de realizar estudos que viabilize a sua preservação e, concomitantemente, a sua exploração turística. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) e-mai I : pqldgBlauqLeor.b! cNPJ (MF) 08.740.46610001 -35 t PRÉFEITUÍ'Â I/lUNICIPAL PEORA LAVRADA . PB 56 Torna de preservação permanente as áreas e localidades com presençâ de inscrições rupestres e fósseis e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada - Estado da Paraíba; Faço saber que a Câmârâ Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: il Estado da ParaÍba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Art. 5o - Estas áreas ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através do Depârtamento de Turismo e Recursos Naturais Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Pedra Lavrada - PB, em 14 de Abril de 2003. t Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro CEP: 5 8.1 80-000 - Pedra Lawada - Paraíba Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 37 54056 e-mail: pmplep(4uol.com.br CNPJ (MF) 08.740.466/000 1 -35 PREFÊIÍURA MUNICIPAL PEORA LAVRAOA . PB