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norma nº 2/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-04-14
EmentaDispõe sobre a criação da estrutura das escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
native_id491

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

*
Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra LavÍada
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre a criação da estrutura das escolas da
rede municipal de ensino e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada - Estado da Paraíba;
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art 1.'- Fica criado a estrutura das escolas da rede municipal de ensino de acordo com o que
determina os artigos abaixo.
Art, 2,'- As escolas padrão A-1 são aquelas que oferecem a Educação Infantil e o Ensino
Fundamental da 1.'a 4.'série .
Art. 3." - As escolas padrão A-2 são aquelas que oferecem a Educação Infantil e o ensino
fundamental completo de l.' a 8.' .
Art. 4.'- As escolas padrão B-l são aquelas que oferecem além do Ensino Fundamental
Completo o Ensino Médio .
Art, 5." - As escolas padrão B-2 , são aquelas que além de oferecer o ensino médio , oferecem o
ensino profission alizaÍúe .
Art. 6." - Em caráter especial o Centro profissionalizante do Ensino Fundamental Heronides
Meira de Vasconcelos se enquadra no padrão A-2.
,ffi
Art. 7.'- Fica definido de acordo com o anexo I a esta Lei o Padrão
comissionados das escolas do ensino fundamental desta Edilidade.
e a lotação de cargos
Art. 8,' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Íevoga-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito - Pedra Lavrada - Pb - Em 14 de Abril de 2003
l0nrl
Profclto
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
e-mail: pnrpl$)(airuol.com.br t CNPJ (MF) 08.740.46610001 -35
PRÉFEItUFTA MUNICIPAL PEDRÀ LA\,Í'ADA - PB
Lei Municipal N" 002/03
I
,^l Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
ANEXO I -PROJETO DE LEI OO2l2003
I - A Escola Padrão A - 1, com mais de uma sala de aula:
a) com até 100 alunos terá:
1 (um) responsável
II- A Escola Padrão A - 1, com mais de uma sala
a) com mais de 100 alunos e até 300 alunos e I tumo de funcionamento teÍá:
I (um) Diretor
1 (um) Secretririo
b) com mais de 300 alunos e 2 ou 3 tumos de funcionamento terá:
1 (um) Diretor
1 (um) Vice-Diretor
I (um) Secretário
I (um) SubsecretáLrio
III- As escolas Padrão A- 2, B - I eB - 2 que funcionam em:
a) Com 1 tumo terão:
1 (um) Diretor
1 (um) Secretario
1 (um) Subsecretário
b) Com 2 tumos teÍão:
1 (um) Diretor
1 (um) Vice-Diretor
1 (um) Secretirio
1 (um) Subsecretário
c) Com 3 tumos teÍão
1 (um) Diretor
2 (dois) Vice-Diretores
1 (um) Secretário
3 (três) Subsecretários
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada - Pb - Em 14 de Abril de 2003
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
e-mail: trnt lsDiir uol.com
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bl PREFEIÍURA f UITICIPAL
PEDRA LAVRADA . PB
cNPJ (MF) 08.740.466/000I -35
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