| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da estrutura das escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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* Estado da ParaÍba Prefeitura Municipal de Pedra LavÍada Gabinete do Prefeito Dispõe sobre a criação da estrutura das escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada - Estado da Paraíba; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art 1.'- Fica criado a estrutura das escolas da rede municipal de ensino de acordo com o que determina os artigos abaixo. Art, 2,'- As escolas padrão A-1 são aquelas que oferecem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental da 1.'a 4.'série . Art. 3." - As escolas padrão A-2 são aquelas que oferecem a Educação Infantil e o ensino fundamental completo de l.' a 8.' . Art. 4.'- As escolas padrão B-l são aquelas que oferecem além do Ensino Fundamental Completo o Ensino Médio . Art, 5." - As escolas padrão B-2 , são aquelas que além de oferecer o ensino médio , oferecem o ensino profission alizaÍúe . Art. 6." - Em caráter especial o Centro profissionalizante do Ensino Fundamental Heronides Meira de Vasconcelos se enquadra no padrão A-2. ,ffi Art. 7.'- Fica definido de acordo com o anexo I a esta Lei o Padrão comissionados das escolas do ensino fundamental desta Edilidade. e a lotação de cargos Art. 8,' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Íevoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito - Pedra Lavrada - Pb - Em 14 de Abril de 2003 l0nrl Profclto Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra lawada - Paraíba Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056 e-mail: pnrpl$)(airuol.com.br t CNPJ (MF) 08.740.46610001 -35 PRÉFEItUFTA MUNICIPAL PEDRÀ LA\,Í'ADA - PB Lei Municipal N" 002/03 I ,^l Estado da ParaÍba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito ANEXO I -PROJETO DE LEI OO2l2003 I - A Escola Padrão A - 1, com mais de uma sala de aula: a) com até 100 alunos terá: 1 (um) responsável II- A Escola Padrão A - 1, com mais de uma sala a) com mais de 100 alunos e até 300 alunos e I tumo de funcionamento teÍá: I (um) Diretor 1 (um) Secretririo b) com mais de 300 alunos e 2 ou 3 tumos de funcionamento terá: 1 (um) Diretor 1 (um) Vice-Diretor I (um) Secretário I (um) SubsecretáLrio III- As escolas Padrão A- 2, B - I eB - 2 que funcionam em: a) Com 1 tumo terão: 1 (um) Diretor 1 (um) Secretario 1 (um) Subsecretário b) Com 2 tumos teÍão: 1 (um) Diretor 1 (um) Vice-Diretor 1 (um) Secretirio 1 (um) Subsecretário c) Com 3 tumos teÍão 1 (um) Diretor 2 (dois) Vice-Diretores 1 (um) Secretário 3 (três) Subsecretários Gabinete do Prefeito Pedra Lavrada - Pb - Em 14 de Abril de 2003 hrlotte Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056 e-mail: trnt lsDiir uol.com # ? t bl PREFEIÍURA f UITICIPAL PEDRA LAVRADA . PB cNPJ (MF) 08.740.466/000I -35 I