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norma nº 4/2003

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-03-28
EmentaReforma o Plano de Cargos e Remuneração do Magistério e dá outras providências
native_id493

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

'Estado da ParaÍba
Prefeitura l+tuaicipal de Pêdra Lavrada.
Gabiaete do Prefeito
Lei Municipat N." 004/03 )'iloz
Reforma o Plano de Cargos e Remuneração do
Magistério e dá outras providências,
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art, 1" - É criado o Plano de Cargos e Remuneração do magistério Público Municipal
constituído dos empregos e funções abaixo especificados, tudo de acordo com o que estabelece a
Lei Municipal n." 003 /2003
I - Professores e especialistas em educagão:
a) Classe A : Habilitação especifica de Nível Médio em Magistério ou equivalente, para o
exercício nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental;
b) Classe B = Habilitação específica de Nível Superior, obtida em curso de graduação,
representada por Licenciatura Plena e/ou Pedagógica.
c) Classe C : Professores com Nível de Ensino Superior Completo com, Pós-graduação,
Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado.
Parágrafo Único - Os professores Leigos (Regentes de Ensino, com símbolo RE) serão
classificados num quadro especial, com direito assegurado de até o dia 3l de dezembro de 2006
anos para obtenção da habilitação necessária ao exercíoio das atiüdades docentes conforme
preceitua a Lei Federal no 9.394.
Art. 02'- O salário básico das classes funcionais serão apresentados conforme quadro abaixo
especificado:
Obs.: Valores em R$
t
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - ParaÍba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 37540
e-mail: pnrolep(àuol.com.br
CNPJ (MF) 08.740.466i0001 -35
, I II À III IV v VI
343,75 \ 360,93' 378,97 397,91 417,80 438,69
468,7 5 492,t8 5 16,78 542,61 569,74 598,22
625,00 656,25 689,06 723,51 759,68 797,66
CLASSE
VEL
A
B
C
PRÉFEIÍURA MUNIGIPAL
PEORA LAVRAOA . PEl
Estado da Paraíba
Prefeitura Muaicipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
AÍ, 8" - Os professores, com atuação de 5" a 8" séries do Ensino Fundamental, ingressam na
carreira submetidos a uma jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas/aula, sendo que 20
(vinte) horas/aula em regência de classe e 05 (cinco) horas/aula em atividades na escola.
Art. 9" - No interesse do Sistema de Ensino, os docentes atuando de 5" a 8' série, poderão ser
submetidos a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas/aula semanais, onde se inclui 30
(trinta) horas/aula em regôncia de classe e 10 (dez) horas/aula de atividades na escola.
Art. 10o - O salário do professor de 1" a 8'série do Ensino Fundamental, em regência efetiva de
sala de aula, que exerçam a jomada suplementar de trabalho, será acrescido de 70 7o (setenta por
cento) referente à jornada básica de trabalho.
Art. 11'- O membro do Grupo Magistério, designado para o exercicio da função de Secreüário
Adjunto, Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Supervisor e Orientâdor Educacionais, Diretor
de Departamento, Diretor de Diüsão, terão vencimentos e direito a uma representação de
função, cujos valores serão estabelecidos de acordo com o Anexo I a esta Lei.
Art. 12" - O membro do Grupo Magistério, designado para o exercício da função Secretârio de
Educaçáo , Cultura e Desporto, terá direito a um Subsidio, cujos valores serão estabelecidos de
acordo com o Anexo I -.A, a esta Lgi.
Art. 13" - Os membros do Grupo Magistério, detentores de função gÍatificada, optaÍão pelo
vencimento de acordo com a Classe e o Nível à qual pertença e quando for para beneficiá-lo.
Art. 14" - As gratificações previstas nesta Lei, pelo exercício de Funções Gratificadas, não se
incorporam ao salário do servidor, a qualquer título.
Art. 15'- Aos docentes sem habilitação, ocupantes do Quadro Especial, será assegurada a
remuneração igual ao Anexo V a esta Lei .
Art, 16'- O preenchimento de vagas existentes só ocorrerá através de concurso público de
provas e títulos, demonstrada a real necessidade do sistema e previamente autorizada pelo Chefe
do Executivo Municipal.
Art. 17" - O salário a ser pago ao professor da educação infantil, será fixado da seguinte forma:
I - Aos professores com habilitação regular, o salário será o equivalente ao Nível I da Classe A;
II - Aos leigos ( Regente de Ensino - RE ) será pago o salário previsto no artigo 2. desta Lei;
§ l'- A Remuneração dos Trabalhadores em Educação (Agente Administrativo, Auxiliar
Administrativo, Zelador, Vigilante, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Monitor de Creche),
continuará regidas pela eskutura do plano de cargos e salários da administração pública.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Cenlro
CEP: 58.180-000 - Pedra l,awada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 3754056
e-mail; pmol gpíduol.com.br
CNPJ (MF) 08.740.466/000l -35
?
í
PREFEITURA MUNICIPAL
PEORA LAVRÀDA . PEI
Estado da ParaÍba
PÍefeitura Mual.cipal de Pedra lJavEada
Gabinete do Prefeito
Art. 18'- Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, regulamentará as Funções
Gratificadas criadas por esta Lei.
Art. 21o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagão, retroagindo seus efeitos financeiros
a 1' de abril de 2003.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada.
Pedra Lavrada, em 28 de abril de 2003.
Pr.hlto
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souz4 no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 3754075 Fax: (0xx83) 375-4056
e-mail: pmolsp@uol.com.br
CNPJ (MF) 08.740.466/000 l-35
?0fi1[
*
.t,tf
Art. 19' - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos Íecursos
orçamentários próprios do Município.
Art. 20" - Revoga-se a lei 008/98 e suas alterações posteriores.
PRÉFEITURA MUNICIPAL
PEDRA LÂVRADA - PB
Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabiaete do Prefeito
GRUPO ESPECIAL - REGENTE DE ENSINO
§ 2o - As Classes de Cargos da parte de Proyimento Efetivo do Magistério Municipal, com os
respectivos quantitativos e vencimentos básicos, esüto ordenados por Classes Ocupacionais nos
Anexos II, III e IV a esta Lei.
Art. 3" - O exercício dos cargos comissionados, sempre que possível, devem ser preenchidos
com ocupantes do Quadro do Magistério.
Art. 40 - O exercicio das funções gratificadas é privativo dos ocupantes do Quadro do
Magistério.
Art. 5' - Os cargos de Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desporto, Secretario
Adjunto Diretor de Departamento, Diretor Escolar, cumprirão jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Àrt. 6'- O regime de trabalho do professor de 1o a 4u série do Ensino Fundamental será de 25
(vinte e cinco) horas/aula, sendo que 20 (vinte) horas/aula em regência de classe e 05 (cinco)
horas/aula em atividades na escola.
Art. 7' - O professor, atuando de 1" a 4' série do Ensino fundamental, podeÉ ser convocado para
cumprir regime suplementar de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois tumos.
§ l'- A convocação para regime suplementar de trabalho é temporária, obedecendo a critérios
de necessidade do serviço.
§ 2" - No regime de 40 (quarenta) horas, 25 % da jomada de Eabalho será destinada às
atividades de preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da
escola, as reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento
profissional, de acordo com a pÍoposta pedagógica de cada escola.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souzâ, n.99 - CentÍo
CEP: 58.180-000 - Pedra Lalrada - Paraíba
Telefone; (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 3754056
e-mail: i
l.c
ro arf,ml 264,60 N'RB 291,72 Erilrm
L
I II III IV v VI
GRUPO
RE E@@ 3rn1*f IrtBfTdr
cNPJ (MF) 08.740.466/000 3
Obs,: Yâlores em RS
§ lo - O percentual a ser acrescido ao salário do ocupante do grupo Magistério e do gnpo
Regente de Ensino (RE) na passagem de um nível para o imediatamente superioÍ, dentro da
mesma classe, é de 5 o (cinco por cento).
(RE]
PREFEITURA MUNICIPAL
PEORA LAVRADA . PB
( ESTADODAPARAiBA (
\ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRA)JA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
LEI MT'NICIPAL N" OO4/03
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNçÃO GRATIFICADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAçÃO,
CULTURA E DESPORTO
síMBoLo CARGOS
N.O DE
CARGOS
VENCIMENTO
EM RS
REPRESENTAçÃO
TOTAL VECIMENTO +
REPRESENTAçÃO
TOTAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO J R$ 240,00 R$ 125,00 R$ 365,00 R$ 1.095,00
cc-3 DIRETOR DE DIVISÃO 2 R$ 240,00 RS 88,00 R$ 328,00 R$ 656,00
ccE-í SECRETÁRIO ADJUNTO 1 R$ 300,00. R$ 150,00 R$ 450,00 R$ 450,00
ccE-í DIRETOR ESCOLAR 2 R$ 300,00 RS 150,00 R$ 450,00 R§ 900,00
ccE-2 VICE-DIRETOR ESCOLAR R$ 300,00 RS '100,00 R$ 400,00 R$ 1.200,00
ccE-3 SUPERVISOR EDUCACIONAL R$ 240,OO R$ '100,00 R$ 340,00 R$ 340,00
ccE-3 ORIENTADOR EDUCACIONAL 2 R$ 240,00 R$ 100,00 R$ 340,00 RS 680,00
ccE-4 SECRETÁRIO ESCOLAR 5 R$ 240,00 RS 34,00 R$ 274,OO RS 1.370,00
ccE-5 SUBSECRETARIO ESCOLAR R$ 240,OO i R$ 23,00' R$ 263,00 RS 789,00
TOTAL GERAL R$ 7.480,00
cc -2
3
1
ESTADODAPARA|BA (
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFETTO
ANEXO I - À
LEI MIJMCIPAL NÔ OO4/03
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNçÃO GR/\TIFICADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAçÃO,
SíMBOLO CARGOS N.' DE CARGOS SU BSIDIO TOTAL
SE SECRETÁRIo DA EDUCÀCÃÔ, CULTURA E DESPoRTo I R$ 502,55 RS 502,55
TOTAL R$ 502,55
(
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LEI MUNICIPAL N' OO4/03
PROFESSOR A / QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGOS N' de
Vaoas
VENGIMENTO EM R$
Intesral (T - 25)
Professor Polivalente / Alto do Umbuzeiro 2 343,75
Professor Polivalente / Angico Torto 1 343,75
Professor Polivalente / Barra da Canoa 1 343,75
Professor Polivalente / Cachoeira da Josefa 1 343,75
Professor Polivalente / Caiçarinha 1 343,75
Professor Polivalente / Caldeirão ll 1 343,75
ProfessoÍ Polivalente / Canoa de Dentro 343,75
Professor Polivalente / Cumarú 343,75
Professor Polivalente / Papa Fina 1 343,75
Professor Polivalente / Patos 1 343,75
Professor Polivalente / Pedro Paulo 1 343,75
Professor Polivalente / Quicerengue 2 343,75
Professor Polivalente / São Gonçalo 1 343,75
Professor Polivalente / Sede 61 343,75
Professor Polivalente / Serrote 2 343,75
Professor Polrvalente / Sitio Novo 1 343,75
Professor Polivalente / Tanquinhos J 343,75
Professor Polivalente / Tiblri 1 343,75
Professor Polivalente / Cisplatina 1 343,75
Professor Polivalente/ Malhada da Bezerra 1 343,75
Proíessor Polivalente / Pai Manoel 1 343,75
Professor Polivalente / Malhada da Barriguda 1 343,75
ProÍessor Polivalente/ Varzinha 1 343,7 5
TOTAL 92
ESTADO DA PARÀBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ilt
LEI MUNICIPAL N' OO4/03
PROFESSOR B
QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGOS N' de Vagas VENCIMENTO EM R$
lntssral (T - 25)
Professor de LÍngua Portuguêsa 5 468,75
Professor de Matemática 468,75
4 468,75
Professor de lnglês 2 468,75
Professor de História 2 468,75
Professor de Geografia 3 468,75
Professor de Ed. Artistica 2 468,75
Professor de Ed. Física 2 468,75
Professor Polivalente / Angico Torto 1 468,75
Professor Polivalente / Barra da Canoa 1 468,75
Professor Polivalente / Cachoêira da Josefa I 468,75
Professor Polivalente / Caiçarinha 1 468,75
Pfofessor Polivalente / caldeirâo ll 1 468,75
Professor Polivalente / Canoa de Dentro ? 468,75
Professor Polivâlente / Cumaú J 468,75
Professor Polivalente I Papa Fina 1 468,75
Professor Polivalente / Patos I 468,75
1 468,75
Professor Polivalente / Quicerengue 2 468,75
Professor Polivalente / São GonÇalo 1 468,75
Professor Polivalente / Sede 61 468,75
Professor Polivalente / Serrote 2 468,75
Professor Polivalente / Sitio Novo 1 468,75
Professor Polivalente / Tanquinhos 468,75
ProÍessor Polivalente / Tibiri 1 468,75
Professor Polivalente / Cisplatina 1 468,75
Professor Polivalente / Malhada da Bezerra 1 468,75
PÍoÍessor Polivalente / Pai Manoel 1 468,75
Professor Polivalente / Malhada da Barriguda 1 468,75
Professor Polivalente / Varzinha 1 468,75
TOTAL 113
Professor de Ciências
Professor Polivalente / Pedro Paulo
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N" OO4/03
PROFESSOR C
QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGOS N" dê
Vaqas
VENCIMENTO EM R$
lnt€gral (T - 25)
ProÍessor de LÍngua Portuguesa 7 625,00
Professor de Matemática 7 625,00
Professor de Ciências 6 625,00
Professor de lnglês 625,00
Professor de História 6 625,00
ProÍessor de Geografia 6 625,00
Professor de Ed. Artistica 625,00
Professor de Ed. Física 3 625,00
Professor Polivalente / Alto do Umbuzei[o 2 625,00
ProÍessor Polivalente / Angico Torto 1 625,00
Professor Polivalente / Barra da Canoa 1 625,00
Professor Polivalente / Cachoeira da Josefa '1 625,00
Professor Polivalente / Caiçarinha 1 625,00
Professor Polivalente / Caldeirão ll 1 625,00
Professor Polivalente / Canoa de Dentro 3 625,00
Professor Polivalente / Cumarú ., 625,00
Professor Polivalente / Papa Fina 1 625,00
ProÍessor Polivalente / Patos 1 625,00
Professor Polivalente i Pedro Paulo 1 ô25,00
Professor Polivalente / Quicerengue 625,00
Professor Polivalente/ Sao Gonçalo I 625,00
Professor Polivalente / Sede 61 ô25,00
Professor Polivalente / Serrote 625,00
Professor Polivalente / Sítio Novo 1 ô25,00
Professor Polivalente / Tanquinhos 625,00
Professor Polivalente / Tibiri ,1 625,00
Professor Polivalente / Cisplatina 1 625,00
Professor Polivalente / Malhada da Bezerra 1 625,00
Professor Polivalente/ Pai Manoel 1 ô25,00
Professor Polivalente/ Malhada da Barriguda 1 625,00
ProÍessor Polivalente / Varzinha 1 625,00
TOTAL í33
ANEXO IV
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFE]TO
ANEXO V
LEI MUNICIPAL N' OO4/03
QUADRO ESPECIAL
REGENTE DE ENSINO
CARGOS N' de
Vaoas
VENCIMENTO EM RS
lntosral (T . 25)
Reqente de Ensino 20 240,00
I

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