| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-03-28 |
| Ementa | Reforma o Plano de Cargos e Remuneração do Magistério e dá outras providências |
| native_id | 493 |
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'Estado da ParaÍba Prefeitura l+tuaicipal de Pêdra Lavrada. Gabiaete do Prefeito Lei Municipat N." 004/03 )'iloz Reforma o Plano de Cargos e Remuneração do Magistério e dá outras providências, O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art, 1" - É criado o Plano de Cargos e Remuneração do magistério Público Municipal constituído dos empregos e funções abaixo especificados, tudo de acordo com o que estabelece a Lei Municipal n." 003 /2003 I - Professores e especialistas em educagão: a) Classe A : Habilitação especifica de Nível Médio em Magistério ou equivalente, para o exercício nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental; b) Classe B = Habilitação específica de Nível Superior, obtida em curso de graduação, representada por Licenciatura Plena e/ou Pedagógica. c) Classe C : Professores com Nível de Ensino Superior Completo com, Pós-graduação, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado. Parágrafo Único - Os professores Leigos (Regentes de Ensino, com símbolo RE) serão classificados num quadro especial, com direito assegurado de até o dia 3l de dezembro de 2006 anos para obtenção da habilitação necessária ao exercíoio das atiüdades docentes conforme preceitua a Lei Federal no 9.394. Art. 02'- O salário básico das classes funcionais serão apresentados conforme quadro abaixo especificado: Obs.: Valores em R$ t Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - ParaÍba Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 37540 e-mail: pnrolep(àuol.com.br CNPJ (MF) 08.740.466i0001 -35 , I II À III IV v VI 343,75 \ 360,93' 378,97 397,91 417,80 438,69 468,7 5 492,t8 5 16,78 542,61 569,74 598,22 625,00 656,25 689,06 723,51 759,68 797,66 CLASSE VEL A B C PRÉFEIÍURA MUNIGIPAL PEORA LAVRAOA . PEl Estado da Paraíba Prefeitura Muaicipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito AÍ, 8" - Os professores, com atuação de 5" a 8" séries do Ensino Fundamental, ingressam na carreira submetidos a uma jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas/aula, sendo que 20 (vinte) horas/aula em regência de classe e 05 (cinco) horas/aula em atividades na escola. Art. 9" - No interesse do Sistema de Ensino, os docentes atuando de 5" a 8' série, poderão ser submetidos a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas/aula semanais, onde se inclui 30 (trinta) horas/aula em regôncia de classe e 10 (dez) horas/aula de atividades na escola. Art. 10o - O salário do professor de 1" a 8'série do Ensino Fundamental, em regência efetiva de sala de aula, que exerçam a jomada suplementar de trabalho, será acrescido de 70 7o (setenta por cento) referente à jornada básica de trabalho. Art. 11'- O membro do Grupo Magistério, designado para o exercicio da função de Secreüário Adjunto, Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Supervisor e Orientâdor Educacionais, Diretor de Departamento, Diretor de Diüsão, terão vencimentos e direito a uma representação de função, cujos valores serão estabelecidos de acordo com o Anexo I a esta Lei. Art. 12" - O membro do Grupo Magistério, designado para o exercício da função Secretârio de Educaçáo , Cultura e Desporto, terá direito a um Subsidio, cujos valores serão estabelecidos de acordo com o Anexo I -.A, a esta Lgi. Art. 13" - Os membros do Grupo Magistério, detentores de função gÍatificada, optaÍão pelo vencimento de acordo com a Classe e o Nível à qual pertença e quando for para beneficiá-lo. Art. 14" - As gratificações previstas nesta Lei, pelo exercício de Funções Gratificadas, não se incorporam ao salário do servidor, a qualquer título. Art. 15'- Aos docentes sem habilitação, ocupantes do Quadro Especial, será assegurada a remuneração igual ao Anexo V a esta Lei . Art, 16'- O preenchimento de vagas existentes só ocorrerá através de concurso público de provas e títulos, demonstrada a real necessidade do sistema e previamente autorizada pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 17" - O salário a ser pago ao professor da educação infantil, será fixado da seguinte forma: I - Aos professores com habilitação regular, o salário será o equivalente ao Nível I da Classe A; II - Aos leigos ( Regente de Ensino - RE ) será pago o salário previsto no artigo 2. desta Lei; § l'- A Remuneração dos Trabalhadores em Educação (Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Zelador, Vigilante, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Monitor de Creche), continuará regidas pela eskutura do plano de cargos e salários da administração pública. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Cenlro CEP: 58.180-000 - Pedra l,awada - Paraíba Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 3754056 e-mail; pmol gpíduol.com.br CNPJ (MF) 08.740.466/000l -35 ? í PREFEITURA MUNICIPAL PEORA LAVRÀDA . PEI Estado da ParaÍba PÍefeitura Mual.cipal de Pedra lJavEada Gabinete do Prefeito Art. 18'- Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, regulamentará as Funções Gratificadas criadas por esta Lei. Art. 21o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagão, retroagindo seus efeitos financeiros a 1' de abril de 2003. Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada. Pedra Lavrada, em 28 de abril de 2003. Pr.hlto Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souz4 no 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra lawada - Paraíba Telefone: (0xx83) 3754075 Fax: (0xx83) 375-4056 e-mail: pmolsp@uol.com.br CNPJ (MF) 08.740.466/000 l-35 ?0fi1[ * .t,tf Art. 19' - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos Íecursos orçamentários próprios do Município. Art. 20" - Revoga-se a lei 008/98 e suas alterações posteriores. PRÉFEITURA MUNICIPAL PEDRA LÂVRADA - PB Estado da ParaÍba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabiaete do Prefeito GRUPO ESPECIAL - REGENTE DE ENSINO § 2o - As Classes de Cargos da parte de Proyimento Efetivo do Magistério Municipal, com os respectivos quantitativos e vencimentos básicos, esüto ordenados por Classes Ocupacionais nos Anexos II, III e IV a esta Lei. Art. 3" - O exercício dos cargos comissionados, sempre que possível, devem ser preenchidos com ocupantes do Quadro do Magistério. Art. 40 - O exercicio das funções gratificadas é privativo dos ocupantes do Quadro do Magistério. Art. 5' - Os cargos de Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desporto, Secretario Adjunto Diretor de Departamento, Diretor Escolar, cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Àrt. 6'- O regime de trabalho do professor de 1o a 4u série do Ensino Fundamental será de 25 (vinte e cinco) horas/aula, sendo que 20 (vinte) horas/aula em regência de classe e 05 (cinco) horas/aula em atividades na escola. Art. 7' - O professor, atuando de 1" a 4' série do Ensino fundamental, podeÉ ser convocado para cumprir regime suplementar de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois tumos. § l'- A convocação para regime suplementar de trabalho é temporária, obedecendo a critérios de necessidade do serviço. § 2" - No regime de 40 (quarenta) horas, 25 % da jomada de Eabalho será destinada às atividades de preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, as reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a pÍoposta pedagógica de cada escola. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souzâ, n.99 - CentÍo CEP: 58.180-000 - Pedra Lalrada - Paraíba Telefone; (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 3754056 e-mail: i l.c ro arf,ml 264,60 N'RB 291,72 Erilrm L I II III IV v VI GRUPO RE E@@ 3rn1*f IrtBfTdr cNPJ (MF) 08.740.466/000 3 Obs,: Yâlores em RS § lo - O percentual a ser acrescido ao salário do ocupante do grupo Magistério e do gnpo Regente de Ensino (RE) na passagem de um nível para o imediatamente superioÍ, dentro da mesma classe, é de 5 o (cinco por cento). (RE] PREFEITURA MUNICIPAL PEORA LAVRADA . PB ( ESTADODAPARAiBA ( \ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRA)JA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I LEI MT'NICIPAL N" OO4/03 QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNçÃO GRATIFICADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAçÃO, CULTURA E DESPORTO síMBoLo CARGOS N.O DE CARGOS VENCIMENTO EM RS REPRESENTAçÃO TOTAL VECIMENTO + REPRESENTAçÃO TOTAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO J R$ 240,00 R$ 125,00 R$ 365,00 R$ 1.095,00 cc-3 DIRETOR DE DIVISÃO 2 R$ 240,00 RS 88,00 R$ 328,00 R$ 656,00 ccE-í SECRETÁRIO ADJUNTO 1 R$ 300,00. R$ 150,00 R$ 450,00 R$ 450,00 ccE-í DIRETOR ESCOLAR 2 R$ 300,00 RS 150,00 R$ 450,00 R§ 900,00 ccE-2 VICE-DIRETOR ESCOLAR R$ 300,00 RS '100,00 R$ 400,00 R$ 1.200,00 ccE-3 SUPERVISOR EDUCACIONAL R$ 240,OO R$ '100,00 R$ 340,00 R$ 340,00 ccE-3 ORIENTADOR EDUCACIONAL 2 R$ 240,00 R$ 100,00 R$ 340,00 RS 680,00 ccE-4 SECRETÁRIO ESCOLAR 5 R$ 240,00 RS 34,00 R$ 274,OO RS 1.370,00 ccE-5 SUBSECRETARIO ESCOLAR R$ 240,OO i R$ 23,00' R$ 263,00 RS 789,00 TOTAL GERAL R$ 7.480,00 cc -2 3 1 ESTADODAPARA|BA ( PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA GABINETE DO PREFETTO ANEXO I - À LEI MIJMCIPAL NÔ OO4/03 QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNçÃO GR/\TIFICADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAçÃO, SíMBOLO CARGOS N.' DE CARGOS SU BSIDIO TOTAL SE SECRETÁRIo DA EDUCÀCÃÔ, CULTURA E DESPoRTo I R$ 502,55 RS 502,55 TOTAL R$ 502,55 ( ESTADO DA PARAiBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II LEI MUNICIPAL N' OO4/03 PROFESSOR A / QUADRO DO MAGISTÉRIO CARGOS N' de Vaoas VENGIMENTO EM R$ Intesral (T - 25) Professor Polivalente / Alto do Umbuzeiro 2 343,75 Professor Polivalente / Angico Torto 1 343,75 Professor Polivalente / Barra da Canoa 1 343,75 Professor Polivalente / Cachoeira da Josefa 1 343,75 Professor Polivalente / Caiçarinha 1 343,75 Professor Polivalente / Caldeirão ll 1 343,75 ProfessoÍ Polivalente / Canoa de Dentro 343,75 Professor Polivalente / Cumarú 343,75 Professor Polivalente / Papa Fina 1 343,75 Professor Polivalente / Patos 1 343,75 Professor Polivalente / Pedro Paulo 1 343,75 Professor Polivalente / Quicerengue 2 343,75 Professor Polivalente / São Gonçalo 1 343,75 Professor Polivalente / Sede 61 343,75 Professor Polivalente / Serrote 2 343,75 Professor Polrvalente / Sitio Novo 1 343,75 Professor Polivalente / Tanquinhos J 343,75 Professor Polivalente / Tiblri 1 343,75 Professor Polivalente / Cisplatina 1 343,75 Professor Polivalente/ Malhada da Bezerra 1 343,75 Proíessor Polivalente / Pai Manoel 1 343,75 Professor Polivalente / Malhada da Barriguda 1 343,75 ProÍessor Polivalente/ Varzinha 1 343,7 5 TOTAL 92 ESTADO DA PARÀBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA GABINETE DO PREFEITO ANEXO ilt LEI MUNICIPAL N' OO4/03 PROFESSOR B QUADRO DO MAGISTÉRIO CARGOS N' de Vagas VENCIMENTO EM R$ lntssral (T - 25) Professor de LÍngua Portuguêsa 5 468,75 Professor de Matemática 468,75 4 468,75 Professor de lnglês 2 468,75 Professor de História 2 468,75 Professor de Geografia 3 468,75 Professor de Ed. Artistica 2 468,75 Professor de Ed. Física 2 468,75 Professor Polivalente / Angico Torto 1 468,75 Professor Polivalente / Barra da Canoa 1 468,75 Professor Polivalente / Cachoêira da Josefa I 468,75 Professor Polivalente / Caiçarinha 1 468,75 Pfofessor Polivalente / caldeirâo ll 1 468,75 Professor Polivalente / Canoa de Dentro ? 468,75 Professor Polivâlente / Cumaú J 468,75 Professor Polivalente I Papa Fina 1 468,75 Professor Polivalente / Patos I 468,75 1 468,75 Professor Polivalente / Quicerengue 2 468,75 Professor Polivalente / São GonÇalo 1 468,75 Professor Polivalente / Sede 61 468,75 Professor Polivalente / Serrote 2 468,75 Professor Polivalente / Sitio Novo 1 468,75 Professor Polivalente / Tanquinhos 468,75 ProÍessor Polivalente / Tibiri 1 468,75 Professor Polivalente / Cisplatina 1 468,75 Professor Polivalente / Malhada da Bezerra 1 468,75 PÍoÍessor Polivalente / Pai Manoel 1 468,75 Professor Polivalente / Malhada da Barriguda 1 468,75 Professor Polivalente / Varzinha 1 468,75 TOTAL 113 Professor de Ciências Professor Polivalente / Pedro Paulo ESTADO DA PARAíBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N" OO4/03 PROFESSOR C QUADRO DO MAGISTÉRIO CARGOS N" dê Vaqas VENCIMENTO EM R$ lnt€gral (T - 25) ProÍessor de LÍngua Portuguesa 7 625,00 Professor de Matemática 7 625,00 Professor de Ciências 6 625,00 Professor de lnglês 625,00 Professor de História 6 625,00 ProÍessor de Geografia 6 625,00 Professor de Ed. Artistica 625,00 Professor de Ed. Física 3 625,00 Professor Polivalente / Alto do Umbuzei[o 2 625,00 ProÍessor Polivalente / Angico Torto 1 625,00 Professor Polivalente / Barra da Canoa 1 625,00 Professor Polivalente / Cachoeira da Josefa '1 625,00 Professor Polivalente / Caiçarinha 1 625,00 Professor Polivalente / Caldeirão ll 1 625,00 Professor Polivalente / Canoa de Dentro 3 625,00 Professor Polivalente / Cumarú ., 625,00 Professor Polivalente / Papa Fina 1 625,00 ProÍessor Polivalente / Patos 1 625,00 Professor Polivalente i Pedro Paulo 1 ô25,00 Professor Polivalente / Quicerengue 625,00 Professor Polivalente/ Sao Gonçalo I 625,00 Professor Polivalente / Sede 61 ô25,00 Professor Polivalente / Serrote 625,00 Professor Polivalente / Sítio Novo 1 ô25,00 Professor Polivalente / Tanquinhos 625,00 Professor Polivalente / Tibiri ,1 625,00 Professor Polivalente / Cisplatina 1 625,00 Professor Polivalente / Malhada da Bezerra 1 625,00 Professor Polivalente/ Pai Manoel 1 ô25,00 Professor Polivalente/ Malhada da Barriguda 1 625,00 ProÍessor Polivalente / Varzinha 1 625,00 TOTAL í33 ANEXO IV ESTADO DA PARAíBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA GABINETE DO PREFE]TO ANEXO V LEI MUNICIPAL N' OO4/03 QUADRO ESPECIAL REGENTE DE ENSINO CARGOS N' de Vaoas VENCIMENTO EM RS lntosral (T . 25) Reqente de Ensino 20 240,00 I