| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, Lei Municipal n.' 26/02; 27/02 de 2002, e dá outras providências. |
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Estado da Paraíba
Prefeitura aunicipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito #
Lei Municipal N.' 005/03
Dispõe sobre a alteração da Estruturâ Administrativa
da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, Lei
Municipal n.' 26102; 27102 de ll2l200Z, e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada - Estado da Paraíba;
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. l'- A Ação do Govemo Municipal será norteada pelos seguintes princípios:
I Valorização dos cidadãos de Pedra Lawada, cujo atendimento deve constituir meta prioritária
da Administração Municipal;
II - Aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do
Município;
Iii - Entrosamento com Estado e a União para obtenção de melhores resultados, na prestação dos
serviços de competência concorrente;
IV Empeúo, no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal,
principalmente, através de medidas, visando a:
a) Simplificação e aperfeiçoamento de norma, métodos e processos de tÍabalho;
b) Coordenação e integração de esforços das atividades da Administração Municipal;
c) Envolvimento funcional dos servidores municipais;
d) Aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e realização de
dispêndios da Administração Municipal;
V - Desenvolvimento Social, Econômico e Administrativo do Municipio, com vistas ao
funcionamento de seu papel, no contexto em que está situado;
VI - Disciplina criteriosa, no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e
harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
VIi Integação da população à vida politica administrativa do Município, atra
participação dos gmpos comunitários, no processo de levantamento e debate dos
locais
Parágrafo Único - Considera-se, para efeito desta Lei, Administração Municipal o co de
Secretarias e Orgãos, hierarquicamente equivalentes, diretamente subordinados ao fe do
Executivo Municipal
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
e-mail: pnrDlcD(í,uol.com.br
*
PREFÊITURA i'UNICIPAL
PEORA LAVRADÀ - PA cNPJ (MF) 08.740.466/000 1 -35
Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito #
TITULO II
DÀ ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPITULO I
»os óncÃos TNTEGRANTES DA ESTRUTURA
Lrt.2' - A estrutura Administrativa básica da Prefeitura Municipal de Pedra Lawada fica
constiruída dos seguintes órgâos:
l. Órgãos de Assessoramento
1.1 Gabinete do Prefeito
1.2 Assessoria Juridica
2. Órgãos de NatuÍeza Instrumental
2.1 Secretaria Municipal de Administração
2.2 Secretaria Municipal de Finanças
2.3 Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
2.4 Tesouraria
2.5 Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada
3. Orgãos de Natureza Substantiva
3.1 Secretaria Municipal da Educação, Cultura e DespoÍo
3.2 Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Trabalho
3.3 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
3.4 Secretaria Municipal de Fomento, Irrigação e Desenvolvimento Rural
4. Orgãos Colegiados
4.1 Conselho Municipal de Saúde
4.2 Conselho Municipal da Educaçào
onselho Municipal da Criança e do Adolescente
onselho Municipal de Desenvolvimento Aglopecuário
onselho Municipal de Assistência Social
onselho Municipal de Alimentação Escolar
onselho Tutelar da Criança e do Adole
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de za, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra
Telefone: (0xx83) 375-4075
a - Paraíba
Fax: (Oxx83) 375-4056
e-mailr pmDlgp(rr uol.com.br
4.3 C
4.4 C
4.5 C
4.6 C
4.7 C
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cNPJ (MF) 08.740.46610001 -35
tPREFEIÍURÂ i'UN!CIPAL
PEDRA LAVRADA - PCI
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Estado da ParaÍba
PreÍeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
clpiruro rr
oa colrprrÊxcrA Dos óncÁos
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 3" - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I - Prestar assistência ao Chefe do Executivo, em suas relações político-administrativas com os
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
III - Preparar, registrar, publicar e expedir os Atos do Prefeito;
IV - Realizar as atiüdades de relações públicas da Prefeitura;
V - Organizar, numeÍaÍ e manter, sob sua responsabilidade, os originais de Leis, Decretos,
Portarias e outros assuntos normativos, peÍencentes ao Executivo Municipal;
VI - Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único - O Gabinete do Prefeito compreende a seguinte eskutura:
l. AssessoramentoTécnico
I .l . Secretaria do Gabinete;
1.2. Orgão Colegiado: Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, regido pela Lei
Municipal N.' 26197, de 09 de junho de 1997 e o Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente.
sEÇÃo II
DA ASSESSORJA JURIDICA
I - Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do município;
II - Promover a cobrança jurídica da Dívida Ativa do Município ou de qualquer outras dívidas
que não foram liquidadas nos prazos legais;
III - Redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica;
fV - Assessorar o Prefeito, nos atos executivos, relativos à desapropriação, alienação e aquisição
de imóveis, pela Prefeitura e nos contratos em geral;
ffi
V - Participar de Inquéritos Administrativos e darJhes orientação jurídi
\al Manter atualizada a Coletânea de Leis Municipais, bem como
Estadual de interesse do Município;
VII - Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura;
VIII - Desenvolver outras atividades afins.
ca convenlente;
a Legislação Fe
t PREFEITUR{ MUNICIPAL
PEORA L'.\/RÀDA . PB
Art. 4" - A Assessoria Jurídica tem por finalidade:
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
e-mai I : pgp!g(9gq!.!g!Lh
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
e
il
Ít Estado da ParaÍba
PreÍeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito #
Art. 5' - A Secretaria de Administração tem por finalidade:
I Executar atividades, relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles
funcionais, aos exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
II - Executar atividades, relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do
material utilizado na Prefeitura;
III - Executar atividades, relativas ao tombamento, registro, inventário, pÍoteção e conservação
dos bens imóveis, móveis e semoventes.
IV Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
V - Conservar interna e extemamente, o Prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
VI - Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único - A Secretaria de Administração compreende a seguinte estrutura
1. Departamento de Pessoal
l.l Divisão de Pessoal e de Serviços Gerais
1.2 Chefe do Departamento de Identificação
1.3 Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento
Art. 6'- A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade:
I - Promover a realízaçào de licitações para obras, compras e serviços, necessários às atividades
da Prefeitura;
II - Executar a Politica Fiscal do Municipio;
III - Cadastrar, lançar e arrecadar as Receitas Municipais e fazer a fiscalização Tributária;
IV - Realizar outras atividades afins.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças compreende a gulnte estrutura
1. DepaÍamento de Finanças.
1 .1 Divisão de Tributação e Contabilidade
2. Tesouraria
Rua Estudante Elromar Cordeiro de Souza, rí" 99 - C"ntro
CEP: 58. 180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
e-mail: umnlsp(Ztuol.com.br
cNPJ (MF) 08.740.466/0001 -35
,
*
PREFETÍURA MU ICIPAL
PEORA LÂVRADA - PB
SEÇÃO Iv
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE ADMINSITRAÇÃO
l
.f
*
Estado da ParaÍba
Prefeitura Muaicipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
SUB-SEÇÁO I
DA TESOURARIA
Art. 7'- A Tesourâriâ tem por finalidade:
I - Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
II Processar a despesa e manter o regisho e os controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial do Município;
III - Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos
transferidos pârâ o Municipio, por outras esferas do Govemo;
IV - Desenvolver outras atividades afins.
SUB.SEÇÃO II
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE PEDRA LA\'RADA
Art. 8" - O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lawada, é regido pelo
Lei Municipal N.' 25197, de 09 de junho de 1997, sendo suas atribuições e objetivos constantes
da Lei citada.
SEÇAO v
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Art. 9'- A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral tem por finalidade:
I - Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Govemo Municipal;
lI Coordenar as atividades relativas à elaboração e a atualização do Plano de Desenvolvimento
Integrado do Município, bem como controlar a sua execução;
III Promover todas as tarefas relativas à execução do Plano de Desenvolvimento IntegÍado,
utilizando consultoria especializada;
IV - Promover a aEnlizaçáo da legislação municipal pertinente;
V - Coordenar a apuração dos custos dos serviços e obras municipais;
VI - Realizar inspeções nos órgão municipais, para assegurar o cumprimento das normas de
serviços;
VII - Coordenar o processo de elaboração orçamenliria;
VIII - Estudar e propor medidas que visem à racionalização dos métodos de kabalho nos
diversos órgãos da Prefeitura;
IX - Prestar assessoria aos órgãos da administração direta e indireta quanto às técnicas de
planejamento, contÍole, organizaçáo e métodos, e desempenhar ainda as demais tarefas que lhe
forem destinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Unico - A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação
seguinte estrutura:
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 5 8. 180-000 - Pedra lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Far: (0xx83) 375-4056
. e-mail: p m plep(4lallalLbr
cNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
c ende a
t PREFEITURÂ ÍI'UNICIPAL
PEDRA LÂVRAOA - PA
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)..( Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra LavÍada
Gabinete do Prefeito #
1. Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
I .l - Departamento de Controle Intemo e Eficiência;
1.2 - Departamento de Controle de Convênios e Fundos;
1.3 - Departamento Municipal de Planejamento e Engenharia;
1.4 -Divisão de Prestação de Contas e Coordenação dos órgãos de Execução;
sEÇÃo vr
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Art. 10'- A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto tem a seguinte finalidade:
I - Propor políticas educacionais para o Município, nas áreas do Pré-Escolar, Ensino
Fundamental e Médio, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, politico e
social da Comunidade;
II - Desenvolver progÍamas educacionais oriundos no sentido de promover a entidade cultural;
III - Elaborar planos e progÍamas municipais de educação e coordenar sua implantação;
IV - Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, precedendo sua
chamada para matrícula;
V - Criar meios adequados para a adequação de professores na Zona Rural ou, ainda, para lhes
dar as necessárias condições de trabalho;
VI Realizar serviços de Assistência Educacionais, destinados a garantir o cumprimento da
obrigatoriedade escolar;
VII - Desenvolver progmmas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado
municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
VIII - Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação
com os professores, a família e comunidade;
IX - Promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das
ciências, das artes e das letrasl
X - PÍoteger o patrimônio Cultural, Histórico, Artistico e natural do Município;
XI - Incentivar e proteger o aÍista e o artesão;
XII - Organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
XIII - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva;
XIV - Promover e apoiar as práticas esportivas na Comunidade;
XV - Organizar, em aÍiculação com a Secretaria Municipal de Administração, concursos para
admissão de professores e especialistas em educação;
XVI - Desenvolver atividades inerentes ao setor turístico e de recursos minerais do município;
XVII - Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Unico - A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto corlpreende a
segurnte estrutura:
l. Secretaria Adjunta de Educação, Cultura e Desporto
2. Departamento de Cursos Profissionalizantes
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - CentÍo
CEP; 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
e-mail: pnolcp(á.uol.com.br t PRÊFEITURA MUN:CIPAL PEDRÀ LA\,RADA . PB cNPJ (MF) 08.740.4661000 l-35
q,
il
i.'Í Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra I'avrada
Gabiaete do Prefeito
3. Departâmento de Lapidação de Gemas e AÍesanato Mineral
4. Departamento de Meio Ambiente e Turismo
5. Divisão de Supervisão, Orientação Pedagógica e Assistência ao Educando;
6. Divisão de Educação Física, Desporto Escolar e Programação Cultural;
7. Órgãos Colegiados:
7.1.Conselho Municipal da Educação; regido pela Lei Municipal N.'08/96, de
17 de novembro de 1996;
7.2.Conselho Municipal de Alimentação Escolar; regido pela Lei Municipal
N." 013/2000, de 08 de agosto de 2000.
SEÇÃO,\'II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, AÇAO SOCIAL E TRÀBALHO
Art. ll" - A Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Trabalho tem por finalidade:
I - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a Íim de
identificar causas das doenças e estratégias de combate;
II - Propor políticas e programas de saúde para o Município;
III - Executar as funções normativas e de controle da atuação do Município, na saúde pública;
IV Desenvolver progÍamas de saúde pública, com ênfase na atenção médica primária, em
coordenação com entidades estaduais e federais;
V - Promover os serviços de assistência médica de emergência, no âmbito municipal;
VI - Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da União;
VII - Promover os serviços de Assistência Bio-Psicossocial à população de baixa renda;
VIII - Organizar e administrar as unidades de saúde existentes no Município;
IX - Executar programas de Assistência Médico-Odontológica, junto à população do Município;
X - Coordenar e fiscalizar a aplicação de recursos, provenientes de convênios destinados;
XI - Promover, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância e Íiscalização saniúria;
XII - Executar atividades, relativas aos sewiços sociais e desenvolvimento comunitário, a cargo
do Município;
XIII - Realizar, em colaboração com entidades públicas e privadas, na solução de problemas da
comunidade;
XIV - Coordenar ações de entidade públicas e privadas, na solução de problemas sociais da
comunidade;
XV - Desenvolver progÍamas que visem à integração do menor e do idoso na família e
sociedade;
XVI Executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, ndo ao
desenvolvimento das atividades de bem estar e ação comuniúria a cargo do Município;
XVII - Promover a integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social;
XVIII - Promover o amparo ao idoso, à criança abandonada e ao portador de deficiência;
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CEP: 5E.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 3754056
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cNPJ (MF) 08.740.4661000l -35
#
PREFE'ÍURA M.,,NICIPAL
PEDRA L'IVRADA . PB i
t,
l
*
Estado da Paraíba
Prefeitura Muaicipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
XIX - Compete a Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Trabalho, organizar estmhrras
especificas capazes de realizar todas as atividades sob suas responsabilidades de forma integrada,
evitando separação entre operâção de controle de doenças, preferencialmente que esta estruturâ
tenha autonomia administrativa orçamentária e financeira para a gestão de recursos integrada aos
Sistemas Estaduais e Municipais de Saúde.
XX - Promover a integração das comunidades carentes;
XXI - Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde, Ação Social e Trabalho compreende a
seguinte estrutuÍa:
I . Departâmento de Administração e Assessoria às Atividades Médicas, Odontológica e
Hospitalar;
2. Departamento de Promoção Social e Assistência à Saúde
2.1 A - Divisão de Vigilância Saniuíria
2.2 B Diüsão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
3. Departamento de Recursos Humanos, Políticas Sociais e Apoio a Creches.
4. Departamento de Promoção, Assistência, Previdência Social e Trabalho.
5. Departamento de Informaçào
6. Coordenadoria dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS
7. Orgãos Colegiados:
7.1 Conselho Municipal de Assistência Social, regido pela Lei Municipal N ." 02196, de 3l
de outubro de 1996
7.2 Conselho Municipal de Saúde, regido pela Lei Municipal N.' 12/91, de 20 de setembro
de 1991.
sEÇÃo vlrr
DA SECRETARIA MLINICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Art, 12" - A Secretaria de Infia-estrutura tem por finalidade:
I - Executar atividades concernentes à construção de obras públicas municipais e instalações
para prestação de serviços à comunidade;
II - Promover a construção e conservação de estradas, vias urbanas e estradâs vicinais;
III - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo
da Prefeitura;
IV - Manter atualizada a planta cadastral do Município;
V - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, bem como
normas referentes a zoneamento e loteamento;
VI Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estéti C
urbana e a pÍeservâção do ambiente natural;
VII - Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais
como: limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras liwes e iluminação pública;
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra l-arrada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 3'15-4056
e-mail: pnrpleD(à,uol.com.br *
S
PREFEITURA MUN'CIPAL
PEORA LAVRADA CNPJ (MF) . PB 08.740.466/000 1 -35
l
*
Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito #
VIII Promover a arborização dos logradouros públicos, em cooperação com outros órgãos
municipais;
IX - Desenvolver ações de defesa civil, pertinente e a câsos de calamidade pública;
X - Desenvolver outras atiüdades afins.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Infia-estrutura tem a seguinte estrutura
1. Departamento Municipal de Estradas e Rodagem, Edificações e Limpeza Urbana
1.1 Divisão de Limpeza Urbana
2. Departamento Municipal de Transportes
3. Departamento Municipal de Defesa Civil - DEDEC
SEÇÃO Ix
DA SECRETARIA MUNICIPALDE FOMENTO,
IRRIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Art. 13" - A Secretaria Municipal de Fomento, Irrigação e Desenvolvimento Rural tem a
seguinte finalidade:
I - Promover a Extensão Rural
II - Promover a Assistência Técnica e a Exploração Rural
III - Promover a Irrigação e Eletrificação Rural
IV - Promover a distribuição de sementes e implementos agrícolas
V - Promover o fomento e o desenvolvimento rural
VI - Promover o cooperativismo rural
VII - Promover o armazenamento, o transporte e as oportunidades de créditos e de incentivos
fiscais
VIII - Garantir o escoamento da produção, sobrehrdo o abastecimento alimentar
IX - Promover a politica mineral do Município, prestando assistência aos trabalhadores no setor
X Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, comandados ou permitidos pelo
Município;
XI Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Unico - A secretaria Municipal de Fomento, Irrigação e Desenvolvimento Ru tem
a seguinte estrutura:
Divisão de Agricultura
Divisão de Abastecimento D'água e Poços Artesianos
Chefe da Casa de Farinha
Órgão Colegiado: Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, o pela
Lei Municipal N.'05/96, de 10 de maio de 1996
Rua Estudânte Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 3?5-4056
e-mail: ptup lsDíri, u ol .
"-
om.br
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4
PREFEITURA MUNICIPAL t PEORA LAVRADA . PB cNPJ (MF) 08.740.466/000 1-35
I
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Prefeitura Municipal de Pedra LavÍada
Gabinete do Prefeito ffi
TITULO III
DA IMPLA]\ITAÇÃO DÀ ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 14'- A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei, entrará em funcionamento,
gradativamente, a medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo
conveniência da administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes
medidas:
I . Elaboração do Regimento Intemo
2. Provimento das Respectivas Chefias
3. Dotação dos órgãos com elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu
funcionamento
Art. 15" - O Prefeito complementará, na medida em que for necessário, a estrutura básica
estabelecida nesta Lei, criando ou extinguindo, mediante decreto, deüdamente justificado,
unidades administrativas e funções de chefia de nível inferior ao de Divisão.
Art, 16" - Extinto o órgão competente da atual estrutura, automaticamente, extinguir-se-á o
cargo em comissão ou a função gratificada correspondente.
Parágrafo Único - Os cargos a que se refere este Artigo serão pteenchidos através de livre
nomeação do Prefeito.
Art. 17" - As chefias a serem criadas por Decreto, na forma do AÍigo 12, corresponderão a
funções gratificadas.
Parágrafo Único - A função gratificada é privativa do servidor público municipal e não
constitui situação permanente e sim vantagem transitória, pelo efetivo exercício da chefia.
Art. 18'- As funções gratificadas serão instituídas por Decreto do Executivo Municipal e
dependerão sempre da existência de dotação orçamentária para atender às despesas.
§ l" - A criação de qualquer função gratificada na Prefeitura, estará obrigatoriamente sujeita à
comprovação de sua necessidade, por parte do dirigente do órgão ao qual estará vinculada.
§ 2" - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação por exercício de fungão aos
cargos comissionados, a ouÍos agente
de competência Municipal, em caráter
exigências do caput deste artigo.
s públicos e a policiais ou militares que exerçam funçõ
tÍansitório ou permanente, ficando as mesmas sujeitas
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Láwada - Paraíba
Telefone: (Oxx83) 375-4075 Fax: (Oxx83) 375-4056
e-mail: pnrplqp«r.uol.corn.br t
S
PREFEITU'ÂA i/lUNICIPAL
PEORA '-Ar,RADÀ
. PA cNPJ (MF) 08.?40.466/000 t-35
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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabiaete do Prefeito #
rÍrulo tv
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 19" - O Regimento Intemo da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, será expedido por
Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da ügência desta Lei.
Parágrafo Único - Decreto explicitará:
I - As atribuições gerais dos dirigentes de órgãos e unidades administrativas da Prefeitura;
II As atribuições específicas e comuns dos servidores, investidos nas funções de Direção e
Chefia;
III - As normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em
separado;
IV - Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 20'- No Regimento Intemo de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar
competência às diversas direções e chefias para proferirem despachos decisórios, podendo, a
qualquer momento, no entanto, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada.
Art. 2l'- E indelegável a competência decisória do Prefeito, nos casos previstos na Lei
Orgânica do Município, nos dispositivos correspondentes às atribuições privativas do Prefeito
Municipal.
TÍTULo v
DAS DISPOSIÇÕTS Tru.NSTTÓRIAS E FINAIS
Art, 22" - Aos cargos comissionados de Secretários, Diretores de Departamento e Divisão,
Assessores, Chefes de Subdivisão serJhe-ão assegurados o direito de perceberem o Décimo
Terceiro Salário e Férias de trinta dias.
Art. 23" - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no Orçamento da Prefeitura, o
reajustamento que se fizer necessário, em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as
funções.
Art. 24'- Os órgãos que compõe a estrutura administrativa da prefeitura devem funcionar
perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração.
Art. 25" - A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na
medida das disponibilidades financeiras do Município e das conv
freqüentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento
eniências dos serv
Art.26" - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de R$ 1.000,00 (H
Mil Reais) para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra lawada - Paraiba
Telefone: (0xx83) 3754075 Fax: (0xx83) 3754056
e-mai I : uqds(ild.lgr.br t oNPJ (MF) 08.740.466/000 1 -3s
I
PREIEIÍURA MUNICIPAL
PEORA LÂVRAOA - PB
t-.t Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único - Para abertura do crédito de que trata este artigo, fica o Poder Executivo,
igualmente autorizado a utilizar os recursos indicados nos incisos I. II e III, § l', AÍt. 43, da Lei
Federal N." 4.320/64.
Art, 27" - E paÍe integrante a esta Lei, os Anexos de I a VII, que tratam dos quadros de
provimento em comissão, proümento efetivo de pessoal e quadro de transfomação, extinção e
criação de cargos.
Art. 28" - Esta Lei entraná em vigor na data de sua publicação.
Art. 29' - Revogam-se as Leis Municipais N.' 2612002 e 2712002 e as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada - Pb - Em 28 de abril de 2003
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 * Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (Oxx83) 375-4056
e-mail: Dnr oltt)(rr.uol.qorn. br
IO
t PREFEITURA MUNICIPAL
PEORA LAVRADA . PB cNPJ (MF) 08.740.466/000 1 -35
it
.?
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
LEI MUNICIPAL N' 05/03
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DOS óRGÃOS INTEGR.ANTES DA ESTRUTURA
I . ORGÁOS DE ASSESSORAMENTO:
síM BoLo QUANTIDADE
DE CARGOS
ASSESSOR JURiDICO CC-1 01
SECRETARIO cc -2 01
ASSESSOR cc -2 01
II . ORGAOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL:
01 . SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
1.1 - DEPARTAMENTO DE PESSOAL
1.A . DIVISÃO DE PESSOAL E SERVIçOS GERAIS
1.A.1 - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SUBDIVISÃO
1,A.2 - UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAI\,,IENTO . SUBDIVISÃO
QUADRO FUNCIONAL SiMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SUBSiDIO 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 01
DIRETOR DE DIVISÃO CC-3 01
CHEFE DE SUBDIVISÃO cc-4 02
02. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2,1 - DEPARTAMENTO DE FINANçAS
2.2 - TESOURARIA
QUADRO FUNCIONAL SiMBoLo QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETÁRIO DE FINANÇAS SUBSiD IO 01
TESOU REIRO cc-1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO cc -2 01
DIRETOR DE DIVISAO cc-3 01
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAI\4ENTO E COORDENAÇAO GERAL
3.1 . SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
3,1,1 . DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO E EFICIENCIA
3,1.2 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONVENIO E FUNDOS
3,1,3 . DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA
3.1.4 - DtVrSÃO DE PRESTAçÃO DE CONTAS E BqORDENAÇÃO DOS ORGÃOS DE EXECUÇÃO t)
GABINETE DO PREFEITO
cc -2
OUADRO FUNCIONAL SíMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL SUBSiDIO 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO Çc-2
DIRETOR DE DIVISÃO 0'1
04 - SECRETARIA N,,IUNICIPAL DA SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
4.1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA ÀS ATIVIDADES MEDICAS,
ODONTOLÔGICAS E HOSPITALARES
4,2 . DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ASSISTÉNCIA A SAUDE
4-2.A - DIVISÃO DE VIGIúNCIA SANITÁRIA
4.2.8 - DIVISÃO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
4.3 . DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, POL|TICAS SOCIAIS E APOIO A CRECHES
4.4. DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO, ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
4.5 . DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES
4.6 . COORDENADORIA DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS
QUADRO FUNCIONAL SíMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETÁRIO DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E TRABALHO SUBSíDIO 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO t-\, - z 05
DIRETOR DE DIVISÃO CC.3 02
COORDENADOR DO PACS CC - PACS 01
COORDENADOR DO PSF/ZONA RURAL cc-2 01
05 . SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
5,1.1 - DIVISÃO DE SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA E ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
5,1.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO F|SICA, DESPORTO ESCOLAR E PROGRAMAÇÃO CULTURAL
5.2 . DEPARTAMENTO DE LAPIDAÇÃO DE GEMAS E ARTESANATO MINERAL
5.3 - DEPARTAMENTO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES
5.4 . DEPARTAMENTO DE TURISMO E RECURSOS NATURAIS
QUADRO FUNCIONAL SíMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÀO, CULTURA E DESPORTO SUBSiDIO 01
SUBSECRETARIO DE EDUCAÇÃO ccE-1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO LL.Z 03
DIRETOR DE DIVISÃO UU-J 02
DIRETOR ESCOLAR CCE. 1 02
VICE-DIRETOR ESCOLAR CCE -2 03
SUPERVISOR EDUCACIONAL t-u t - J 01
ORIENTADOR EDUCACIONAL CCE .3 02
SECRETÁRIO ESCOLAR CCE .4 05
SUBSECRETARIO ESCOLAR ccE-5 03
Oô - SECRETARIA DE INFRA.ESTRUTURA
6.1 - DEPARTAMENTO MUNTCTPAL DE ESTRADAS E RODAGEM, EDtF|CAÇÕES E LtN4PEZA URBANA
6.1.2 . DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA
6.3 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
6.4. DEPARTAMENTO T,4UNICIPAL DE DEFESA CIVIL - DEDEC
03
QUADRO FUNCIONAL SíMBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETARIO DE INFRA.ESTRUTURA SUBSIDIO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 03
DIRETOR DE DIVISÃO cc-3 01
07 - SECRETARIA DE FOMENTO, IRRIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
7.,1 - DIVISÃO DE AGRICULTURA
7.2 - DIVISÃO DE ABASTECIMENTO O'ÁGUA E POÇOS ARTESIANOS
7,3 - CHEFE DE CASA DE FARINHA (SUBDIVISÃO)
QUADRO FUNCIONAL SiMBoLo OUANTIDADE
DE CARGOS
SECRETARTO MUNTCIPAL DE FOMENTO, |RRTGAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSiDIO 01
DIRETOR DE DIVISÃO UU-J 02
CHEFE DE CASA DE FARINHA cc-4 02
08. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA
8.1 . DIRETORIA EXECUTIVA
8.2 . DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
8.3 . DIRETORIA DE BENEFICIOS
8.4 - ASSESSORIA JURiDICO
8.5 - ASSESSORIA DE INFORMÁTICA
8.6 - DtVtSÃO DE SERVIÇOS
OUADRO FUNCIONAL SíN,lBOLO QUANTIDADE
DE CARGOS
DIRETOR EXECUTIVO rPs-cc-1 01
DIRETOR DE DEPARTAMENTO rPS-CC-2 02
ASSESSOR rPS-CC-2 02
DIRETOR DE DIVISÃO IPS.CC-3 01
01
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
AN t-A
LEI MUNICIPAL NO 05/03
OUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS CRIADOS E EXTINTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEORA LAVRADA
MÉToDo S|TUAçÃO PROPOSTA N.O DE
CARGOS
cRhçÃo DE GARGOS Secretario Adjunto da Educação , Cultura e Desporto
01 CCE-1
METODO SITUAçÃO PROPOSTA N.O DE
CARGOS
PROVIM ENTO
EXTINTO Departamento de Ensino Apoio ao Estudante e Desporto 01
PROVIMENTO
x
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LEI MUNICIPAL N' 05/03
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
Sil\,'IBOLO CARGOS N." DE CARGOS SUBISiDIO RS TOTAL RS
SUBSiD IO SECRETARIO EXECUTIVO 7 502,55 3.517,85
SÍ[,4BOLO CARGOS
N.O DE
CARGOS VENC II\,4ENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
cc-1 ASSESSOR JURiDICO 1 240,O0 262,55 502,55
DIRETOR DEPARTAMENTO to 240,00 125,00 5.840,00
cc-3 DIRETOR DE DIVISÃO 10 240,00 88,00 3.280,00
DIRETOR SUB.DtVISÃO 4 240,00 20,00 1.040,00
CC - PACS COORDENADOR PACS 1 632,50 632,50
w-z COORDENADOR PSF/ZONA RURAL 1 240,00 125,00 322,00
\,L-Z ASSESSOR 1 240,00 125,00 365,00
CC-2 SECRETARIO 1 240,00 125,00 365,00
CC-1 TESOUREIRO 1 240,00 262,55 502,55
TOTAL GERAL DO QUADRO 12.849,60
I
SiI\,,IBOLO VENCIMENTOS REPRESENTAÇÃO
ut-| R$ 240,00 DE ATÉ 150% (CENTO E CINQÚENTA POR CENTO)
DO VALOR DO VENCIMENTO BASE
cc -2 R$ 240,00
CC.3 RS 240,00
cc-4 R$ 150,otr
I
( (
ESTADO DA PAR.AíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II . A
LEI MUNICIPAL N' 05/03
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVOMENTO EM COMISSÃO E FUNçÃO GRATIFICADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EOUCAçÃO,
CULTURA E DESPORTO
SíMBOLO CARGOS N.O DE
CARGOS VENCIMENTO EM RS REPRESENTAçÃO TOTAL
cc -2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO R$ 240,OO R$ 125,00 R$ 1.095,00
cc-3 DIRETOR DE DIVISÃO 2 R$ 240,OO R$ 88,00 RS 656,00
ccE-1 SECRETARIO ADJUNTO 1 R$ 300,00 R$ 150,00 RS 450,00
ccE-1 DIRETOR ESCOLAR 2 R$ 300,00 R$ '150,00 R$ 900,00
ccE -2 VICE-DIRETOR ESCOLAR R$ 300,00 R$ 100,00 R$ í.200,00
ccE-3 SUPERVISOR EDUCACIONAL 1 R$ 240,OO R$ 100,00 R$ 340,00
ccE-3 ORIENTADOR EDUCACIONAL 2 R$ 240,OO R$ 100,00 R$ 680,00
ccE-4 SECRETARIO ESCOLAR 5 R$ 240,OO R$ 34,00 R$ 1.370,00
ccE-5 SUBSECRETÁRIO ESCOLAR 3 R$ 240,OO R$ 23,00 R$ 789,00
TOTAL GERAL R$ 7.480,00
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFETTO
ANEXO II . B
LEI MUNICIPAL N' 05/03
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVOMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA
VENCIM ENTO
REPRE.
SENTACÃO SIMBOLO CARGOS TOTAL N.O DE
CARGOS
IPS-CC-1 DIRETOR EXECUTIVO 01 300,00 142,20 442,20
rPS-CC-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 02 240,00 76,80 633,ô0
tPS-CC-2 ASSESSOR 02 240,00 76,80 633,ô0
rPS-CC-3 DIRETOR DE DIVISÃO 01 240,00 20,00 260,00
TOTAL GERAL R$ 1.9 40
x
/
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
AI{EXO [ - G
LEI MUNICIPAL N.O 05/03
QUADRO OEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL - GAE - A
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO / SiMBOLO VALOR GAE EM RS
cc-1 R$ 200,00
cc -2 RS 50,00
cc-3 R$ 40,00
cc-4 RS 20,00
x
/
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
LEI MUNICIPAL N' 05/03
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NIVEL DE APOIO
CARGOS N.C DE
ESTÁVEIS
VENCIMENTO EM R$
lntêgral (T - 40)
Agênte Arrecadador 3 240,00
Agente de Saúde 24 240,00
Aqente de Saúde / Cumaru 2 240,00
Agente de Saúde / Papa Fina 1 240,00
Agente de Saúde / Tanquinhos 1 240,O0
Agentê Comunitário de Saúde '17 240,00
Agente de Vigilancia Ambiental 4 240,00
Agente Municipal/Banco da Terra 1 240,00
Agente Divulgador 2 240,00
Arrumadeira 6 240,00
Ausiliar de Serviços / Cisplatina 1 240,00
Auxiliar de Serviços / Tibiri 1 240,00
Auxiliar de Serviços / Serrote 1 240,00
Auxiliâr de Administração 19 240,00
Auxiliar de Biblioteca 1 240,00
Auxiliar de Serviços '122 240,00
Auxiliar de Serviços / Angico Torto 1 240,00
Auxiliar de ServiÇos / Boa Esperança 1 240,00
Auxiliar de Serviços / Cabeça de Vaca 1 240,00
Auxiliar de Serviços / Cachoeira da Josefa 2 240,00
Auxiliar de Serviços / Cachoeira do Saco 1 I zto,oo
Auxiliar de ServiÇos / CaiÇarinha 1 I 24o,oo
Auxiliar de Serviços / Canoa de Dentro 3 I 240,00
Auxiliar de Serviços / Cumarú 4 ( ., I 24o,oo
Auxiliar de Serviços / Malhada da Bezena 2 \ / 24o,oo
Auxiliar de ServiQos / [.4aliÇa 2
'' *.. 24o,oo
Auxiliar de Serviços / Pai lvlanoel 1 / \ 24o.oo
Auxiliar de ServiÇos / Papa Fina 2 I I 240,00
Auxiliar de Serviços / Pedro Paulo 2 I / 24o,oo
Auxiliar de Serviços / Sítio Novo 3 l/ 24o,oo
Auxiliar de Serviços / Tanquinhos 3 240,00
Copeiro 3 240,00
Coveiro 3 t/ 240,00
Coveiro / Cumarú 1 240,00
Cozinheiro 9 240,00
Cozinheiro Chefe 1 240,00
Encânador 5 240,00
Garçon 3 240,O0
Gari 14 240,00
Lavadeira 10 240,00
l\4onitor de creche '10 240,00
Operador de Dessalinizador 5 240,00
Pedrêiro 2 240,00
TeleÍonista 28 240,00
Telefonista / Tanquinhos 1 240,00
Telefonista / Cisplatina 2 240,00
Trabalhador de Serviços Gerais '15 240,00
Vigilante 14 240,00
Zeladot 10 240,00
TOTAL 371
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNIGIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
LEI MUNICIPAL N" 05/03
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NÍVEL DE APoIO
"Mão-dê obra especializada, com experiência comprovada" .'
CARGOS N.O DE
ESTÁVEIS
VENCIMENTO EM R$
lntosral (T - 40)
Motorista 18 300,00
Eletricista 4 300,00
Operador de Máquinas 3 300,00
Professor de Música 1 300,00
TOTAL zo
x
/)
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
LEI MUNICIPAL N' 05/03
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEORA LAVRADA
NIVEL MEDIO
VENCIMENTO EM R$ CARGOS N.O DE
ESTÁVEIS lntesral (T - 40)
Aqente Administrativo 22 240,00
Auxiliar de Enfermagem 10 240,00
Monitor/Peti 5 240,00
Monitor/Programa RecomeÇo 5 240,00
Digitador 6 240,00
TOTAL 48
I
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NíVEL MÉDIo
"Mãode obra especializada, com expêriência comprovada"
VENCIMENTO EM RS CARGOS N." DE
ESTÁVEIS lntegral (T - 40)
Auxiliar de Laboratório 3 240,00
Auxiliar de Raio X 2 240,00
Técnico em Enfermagem 288,00
TeÇnico em Laboratório 2 288,00
Técnico em Raio X ? 288,00
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEORA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
LEI MUNICIPAL N' 05/03
TOTAL 14
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
LEI MUNICIPAL N' 05/03
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO OO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNIGIPAL DE PEORA LAVRADA
VENCIMENTO EM R$ CARGOS N.O DE
ESTÁVEIS lntegral (T - 40) Parcial (T - 20)
Assessor Jurídico 1 495,00
Assistente Social 1 495,00
Bioquímico 1 495,00
EnÍermeiro / PSF 2 660,00
EnÍermeiro 4 495,00
Fisioterapeuta 2 495,00
N.4édico Cirurgião 1 2.024,00 1 .0í 2.00
Médico Anêstesista 1 759,00
Médico / PSF 2 2.200.00
Médico Clínico Geral 2.403,50 1 .201,75
Nutricionista 1 495,00
Odontóloqo 3 1 .012,00 657,80
Psicólogo I 495,00
TOTAL 23
NIVEL SUPERIOR
x