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norma nº 7/2003

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-04-28
EmentaDispõe sobre a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dá outras providências
native_id496

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Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra LavÍada
Gabiaete do Prefeito
Lei Municipal N." 007/03
Dispõe sobre a remuneração do hefeito, Vice-Prefeito
e dá outras providências.
Art. 1o - A remuneração do Prefeito Municipal de Pedra Lawada, composta de subsídios e
representação é transformada em parcela única, denominando-se apenas de Subsídios, cuja qual
é de R$ 2.484,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quaho Reais).
Art. 2o - A remuneração do Vice-Prefeito do Município de Pedra Lavrada, composta de subsídio
e representação é transformada em parcela única, denominando-se apenas de Subsídio, cuja qual
é de R$ 1.242,00 (Um Mil, Duzentos e Quarenta e Dois Reais).
Art. 30 - Fica vedado a qualquer título o acréscimo de caráter remuneratório ao subsídio, tais
como gÍatificações, adicional, prêmio e verba de representação, excluidos as acréscimos de
caráter indenizatório, tais como salário-família, diárias e ajuda de custo.
Art. 4o - As remunerações de que trata esta lei, poderão ser alteradas por Lei específica,
assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinçãc de índices dos demais
servidores públicos municipais.
Art. 50 - Esta Lei tem seus efeitos pecuniários retroativos a I de Maio do ano em curso
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito - Pedra Lavrada - PB, em 28 de abril de 2003.
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 375 4075 Far : (0xx83) 37 5 4056
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CNPJ (MF) 08.740.466/0001 -35
PREFEITURA MUNICIPAL
PEDRA LAVRADA . PA
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada - Estado da Paraíba;
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
I
I
Cu+ 532t

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