| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dá outras providências |
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* Estado da ParaÍba Prefeitura Municipal de Pedra LavÍada Gabiaete do Prefeito Lei Municipal N." 007/03 Dispõe sobre a remuneração do hefeito, Vice-Prefeito e dá outras providências. Art. 1o - A remuneração do Prefeito Municipal de Pedra Lawada, composta de subsídios e representação é transformada em parcela única, denominando-se apenas de Subsídios, cuja qual é de R$ 2.484,00 (Dois Mil, Quatrocentos e Oitenta e Quaho Reais). Art. 2o - A remuneração do Vice-Prefeito do Município de Pedra Lavrada, composta de subsídio e representação é transformada em parcela única, denominando-se apenas de Subsídio, cuja qual é de R$ 1.242,00 (Um Mil, Duzentos e Quarenta e Dois Reais). Art. 30 - Fica vedado a qualquer título o acréscimo de caráter remuneratório ao subsídio, tais como gÍatificações, adicional, prêmio e verba de representação, excluidos as acréscimos de caráter indenizatório, tais como salário-família, diárias e ajuda de custo. Art. 4o - As remunerações de que trata esta lei, poderão ser alteradas por Lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinçãc de índices dos demais servidores públicos municipais. Art. 50 - Esta Lei tem seus efeitos pecuniários retroativos a I de Maio do ano em curso Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito - Pedra Lavrada - PB, em 28 de abril de 2003. nl0 /)) t Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra lawada - Paraíba Telefone: (0xx83) 375 4075 Far : (0xx83) 37 5 4056 e-mai I ; pqtplggíquqLra$.h CNPJ (MF) 08.740.466/0001 -35 PREFEITURA MUNICIPAL PEDRA LAVRADA . PA O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada - Estado da Paraíba; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: I I Cu+ 532t