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norma nº 8/2003

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id497

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texto integral #

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)^í Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito #
DlsPÕE SOBRE A nrnsrnUrUn^LçÃO
Do euADRo Df, FUNCIoNÁRros DA CÂMARA MUNICTPAL T oÁ ouTn,c,s
PITOVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do \'Iunicípio de Pcdra Lâvrada - Estado da Paraiba;
Faço saber que Cânrara Nlunicipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. I." - Fica reestruturado o Quadro de servidores da Câmara Municipal de Pedra
Lavrada, gujo Quadro é dividido em CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSAO e CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.
DOS CARGOS IiN{ COMISSAO
Art. 2." - Definidos como de restrita confiança da Mesa Diretora, de livre
nomeação e exoneração pela Presidência da Casa, designados pelos
símbolos CCI e CC2:
CCl _ TESOUREIRO
CC2 - SECRETÁRIO
PARÀGRAFO UNICO - Os vencimentos dos Cargos em Comissão, designados
Íro caput deste altigo. compreende os fixados no Anexo I deste Projeto de
Lei.
DOS CARGOS EFETIVOS
Art, 3" - Definidos como de ocupação por servidores já pertencentes
Efetivo do Poder Legislativo, designado pelo sí
compreendendo:
CE1,
Rua Estudante Eliomar Cordcrro dc Souza, n'99 - Ccntro
CI;P: 5E.180-000 - Pcclra Lavrada - Paraiba
Telefone: (Oxx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
c-mail: Dnúpta:uol.conr.br
cNPJ (MF) 08.710.46610001-35
o
PREFEITURA MU}IICIPAL
PEDRA LAVRAgA - PB
Lei Municipal N." 008i03
il
*
Estado da ParaÍba
Prefeitura uunicipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
CEl AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PARÁGRAFO UNICO - Os vencimer)tos dos cargos de provimento efetivo
designado no clput deste artigo, cornpreende os fixados no ANEXO II
deste Projeto du l.ci.
Art. 4." - Esta Lei entra crn vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e seus efeitos retroagem a lo de abril do ano em
curso.
Gabinete do Preleito - Pedrr I-avrlda - Pb - Ilm 28 de Abril de 2003
f08Il
Rua Estudantc Eliomar Cordciro de Souza, n" 99 - Centro
CEP: 5E.180-000 - Pcdra Lavrada - Paraiba
Tclcfone: (0xx83) 375-4075 Fax: (oxx83) 375-4056
e-mail: pmpl{píauol.corn.br
cNPJ (MF) 08.7.10.46610001-35
r-l
il
PREFÉITURA MUNICIPAL
PEORA LAVRADA - PB
rk Estado da ParaÍba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito ffiÉ
Lei Municipal N.' 008/03
ANEXO I
CARGOS EM COMISSAO
CC2 SECRET o
Gabinete do Prefeito - Petlra Lavrada - Pb - Iitn 28 de Abril de 2003
?ti\
Rua Estudante Eliomar Cordciro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
Telefone: (0xx83) 3754075 Fax: (0xx83) 375-4056
c-mail : pualgrltilp&eln.br
cNPJ (MF) 08.740.466/0001 -35
Prrltlto
SIMBOLO DISCRIMINAÇAO QUANTIDADE VALOR
CCI TESOUREIRO 0l 400,00
0l 280,00
PBEFEITURA MUNICIPAL
PEORA LAVRADA - PB
[t\,
I
;t Estado da ParaÍba
Prefeitura uunicipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
t,e i Municipal N.' 008/03
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Gabincte do Prefeito - Pedra Lavrada - Pb - Enr 28 de Abril de 2003
,#
Írrlll
Rua Estudante Eliomar Cordeiro dc Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 Pedra Luvrada Paraíba
l elctbne: (0rr33) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
c-nrail : pnrpl qil?,!q.com.br'
cN P.l (i\íF) 08.740.466/000 1 -35
[ô rutt
SIMBOLO DTScRIMINÂÇAO QUANT. VALOR
CE1 AUXILIAR DE SER\/IÇOS GERAIS 02 240,00
!
-
PRÉFEIIURA i/lUNICIPAL
PEORA LAVRADA e . PB

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