| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DE SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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l-.( Estado da earaíba
PreÍeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito ffiÉ
Lei llunicipal N." 009/03
uspôg soBRE A RrvrsÃo ANUAL DE
suesÍoros Dos AGENTES polilcos oo
PoDEn LEGISLATTvo e nÁ ourRes pnovroÊNclas.
O Prcleito Constitucional do N{unicípio de Pedra Lavrada - Estâdo da Paraíba;
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. l.'- A revisão anual de que trata a Emenda Constitucional n." 19/98, é de
20o/o (vinte por cento) sobre o valor do subsídio dos agentes políticos do
Poder Legislativo da Câmara Municipal de Pedra Lavrada.
Parágrafo Unico - Com a majoração de que trata o "caput" deste artigo, os
subsídios serão os constantes da tabela do Anexo Unico desta Lei.
Art.2.'- Os recursos de quc trata a prcsente Lei, serão levados a conta das
dotações especificas de pessoal consignadas no orÇamerrto vigente.
Art. 3." - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e seus efcitos retroagem a 1" de abril do ano em
curso.
Gabinete do Prcfeito - Pedra Lavrirda - Pb - Ent 18 de Àbril de 2003
Ruâ Estudante Eliomar Cordcilo de Souza, no 99 - Centro
CEPr 56.180-000 - Pcdra Lawada - Paraíba
1'clefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (Oxx83) 3754056
e-mail: pmolu»(irg1,i.r'orr.br
cNPJ (MF) 08.740.46610001-35
I
.t
PREFEITURA MUNICIPAL
. PEDRA LAVRÀOA ' PB
*
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Lei I'lunicipal N.' 009/03
Gabi[cte do Prclcito - Pcdr:r Lavrlrl:r Pb - Enr ]8 tle Abril de 2003
Ptrhr
Rua Estudante Eliomar Cordeiro dc Souza, no 99 - CentÍo
CEP: 5E.180-000 - Pedra Lavrada - Paraíba
Tclcfone: (Oxx83) 375-4075 Far: (0xx83) 375-4056
e-rrrlil: lrnrDl o.cottt.bt
DESCRIÇÀO QUANTIDADE VALOR
PRESIDENTE DA CAMARA 01 684,00
VEREADORES 10 456,00
PREFEIÍURA MUNICIPAL
PEORA LAVRAOA - P8 cNPJ (MF) 08.740.466/0oo l-3s
ANEXO UNICO
I
I