| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2003 |
| Date | 2003-05-05 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pedra Lavrada para os fins que especifica e dá outras providências. |
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* Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito # Lei Municipal N." 0l l/03 Autoriza a celebração de convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pedra Lavrada pâra os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada - Estado da Paraiba; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1." - Fica o Poder Executivo Municipal de Pedra Lavrada - Estado da Paraíba, autorizado a celebrar convênio com a ADESCOPLA - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pedra Lavrada, com o objetivo de possibilitar ao Município de Pedra Lavrada o repasse de verbas, para manutenção da referida associação. Art. 2o - O convênio de que trata esta Lei, visa repassar a conveniada a importância mensal de RS 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais). Art. 30 - As ações destinadas a aplicação dos recursos autorizados serão fiscalizadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 40 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município custeadas com Recursos do Tesouro Municipal. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Lavrada - PB, em 05 de maio de 2003 lfiltt Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Cenho CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraíba Telefone: (0xx83) 3754075 Fax (0xx83) 3754056 e-mail: prr.rplsp(ôuol.cotrl. br * PREFEITURA UUNICIPAL PE9"A LAVF'ADA - PB CNPJ (MF) 08.740.466/000 1-35 * Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavnada Gabinete do Prefeito Lei Municipal N.' 01f /03 Autoriza a celebração de convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pedra Lavrada pârâ os Íins que especiÍica e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada - Estado da Paraíba; Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1.' - Fica o Poder Executivo Municipal de Pedra Lavrada - Estado da Paraíba, autorizado a celebrar convênio com a ADESCOPLA - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pedra Lavrada, com o objetivo de possibilitar ao Município de Pedra Lavrada o repasse de verbas, para manutenção da referida associação. Art. 20 - O convênio de que trata esta Lei, visa repassar a conveniada a importância mensal de Rll 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais). Art. 3o - As ações destinadas a aplicação dos recursos autorizados serão fiscalizadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 40 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município custeadas com Recursos do Tesouro Municipal. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Lavrada - PB, em 05 de maio de 2003 ÊÊ Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Cento CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraíba Telefone; (0xx83) 3754075 Fax: (0xx83) 375-4056 e-mail: pmplst@uol.com.br fült' * PREFEITUÍtA MUNICIPAL PEORA LAVTIAOA - PB CNPJ (MF) 08.740.466/0001 -35