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norma nº 347/2023

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDispõe sobre doação de veículo da Câmara Municipal de Pedra Lavrada-PB à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada-PB e contém outras providências correlatas.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
LEI Nº 0347/2023 
Dispõe sobre doação de veículo da Câmara Municipal de 
Pedra Lavrada-PB à Secretaria de Saúde da Prefeitura 
Municipal de Pedra Lavrada-PB e contém outras providências 
correlatas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio 
Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Mesa Diretora, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno desta Casa e 
demais Diplomas Legais, em conformidade com o regramento constitucional, aprovou e eu, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizada à Câmara Municipal de Pedra Lavrada-PB a doar o veículo 
de sua propriedade para uso do Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada-PB, para atender 
as necessidades da Secretária de Saúde do município de Pedra Lavrada-PB, pessoa jurídica 
de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.740.466/0001-35, situada na Rua 
Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99, Centro, Pedra Lavrada-PB, CEP 58.180-000: 
I - Veículo VW/FOX CONNECT MB, ano de fabricação 2017, modelo 2018, Placa 
QFT2343/PB, combustível a gasolina, cor branca, Chassi 9BWAB45ZXJ4021225. 
Art. 2º. A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando 
autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência 
deste veículo em favor da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada-PB, para atender as 
necessidades da Secretária de Saúde do município de Pedra Lavrada-PB
Art. 3º. A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada-PB 
fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, 
responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre 
o veículo doado. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 02 de outubro de 2023. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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