| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIPAL DE PEDRA LAVRADA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 0350/2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA-PB, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de PEDRA LAVRADA, para o exercício econômico-financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 55.480.000,00(Cinquenta e Cinco Milhões, Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), fixa a Despesa em igual valor. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.667.400,00 50.468.400,00 Contribuições 2.185.000,00 Receita Patrimonial 330.000,00 Transferências Correntes 45.606.000,00 Outras Receitas Correntes 680.000,00 RECEITAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIA Contribuições 3.940.000,00 3.940.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 5.114.000,00 5.114.000,00 DEDUÇÃO DA RECEITA (4.042.400,00) Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (4.042.400,00) TOTAL 55.480.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue: DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 32.870.000,00 47.160.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.290.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 7.324.000,00 8.029.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 705.000,00 291.000,00 TOTAL 55.480.000,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes: 01 Legislativa 1.500.000,00 04 Administração 4.307.000,00 08 Assistência Social 118.000,00 10 Saúde 11.000,00 12 Educação 17.645.000,00 13 Cultura 680.000,00 15 Urbanismo 3.132.000,00 16 Habitação 70.000,00 17 Saneamento 115.000,00 18 Gestão Ambiental 535.000,00 20 Agricultura 2.704.000,00 23 Comércio e Serviços Energia Transporte 94.000,00 25 395.000,00 26 528.000,00 27 Desporto e Lazer 135.000,00 28 Encargos Especiais 790.000,00 99 Outros 291.000,00 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 33.050.000,00 08 Assistência Social 1.833.000,00 09 Previdência Social 5.550.000,00 10 Saúde 14.527.000,00 12 Educação 520.000,00 TOTAL 22.430.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 55.480.000,00 Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes: PODER LEGISLATIVO 1.500.000,00 1.01.00 C A M A R A DE VEREADORES 1.500.000,00 PODER EXECUTIVO 47.945.000,00 2.01.00 GABINETE DO PREFEITO 789.000,00 2.02.00 SEC. ADMINSTRAÇÃO 1.140.000,00 2.03.00 SEC. FINANÇAS 2.680.000,00 2.04.00 SEC PLANEJAMENTO E COORD GERAL 164.000,00 2.05.00 FUNDO MUN DE SAÚDE – SEC SAÚDE 14.538.000,00 2.06.00 SEC EDUCAÇÃO 18.165.000,00 2.07.00 SEC INFRAESTRUTURA 4.190.000,00 2.08.00 SEC AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 3.219.000,00 2.09.00 FUNDO MUN ASSI. SOCIAL SEC A. SOCIAL, TRAB, CID E HABITAÇÃO 2.021.000,00 2.10.00 SEC CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 909.000,00 2.11.00 SEC ARTICULAÇÃO POLÍTICA 80.000,00 2.99.00 RESERVA DE CONTINGENTE 50.000,00 ADMINSTAÇÃO INDIRETA 6.035.000,00 3.01.00 INSTITUTO PREV SERV PUBL PEDRA LAVRADA 6.035.000,00 TOTAL 55.480.000,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios do dos ingressos. Artigo 5º Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a: I – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentária do Município. Parágrafo Único – O Limite fixado no item I deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta do Executivo e aprovação do Legislativo. Artigo 6º - Esta Lei após publicação terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2024. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 13 de novembro de 2023. José Antônio Vasconcelos da Costa Prefeito