| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E RESPECTIVA BAIXA DE BENS MÓVEIS CLASSIFICADOS COMO INSERVÍVEIS, POR MOTIVO ANTIECONÔMICO OU IRRECUPERÁVEL, PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 0352/2023 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicada por: OSVALDO JANUARIO DE LIMA Data Publicação: 13/11/2023 - Data Circulação: 14/11/2023 Código da Matéria: 20231113031150 Edição: ORDINÁRIA DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E RESPECTIVA BAIXA DE BENS MÓVEIS CLASSIFICADOS COMO INSERVÍVEIS, POR MOTIVO ANTIECONÔMICO OU IRRECUPERÁVEL, PARA O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, e demais normativos legais de regência, faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono a seguine Lei: CAPÍTULO I Da Desafetação Art. 1º - Ficam desafetados e é procedida a baixa da qualidade de bem público os bens móveis a seguir elencados. LOTE MARCA/MODELO ANO/FAB ANO/MOD COR COMBUSTÍVEL PLACA RENAVAN CHASSI 01 RENAUT/MASTERAMB RONTAN 2013 2014 BRANCA DIESEL NQG2512 995545200 93YMAF4MCEJ911134 02 FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2011 2012 PRETA ALCOOL/GASOLINA OEX5029 353822647 9BD15844AC6605704 03 FORD/KA S1.0 HA B 2018 2018 BRANCA ALCOOL/GASOLINA QSA6416 1155378293 9BFZH55L1J8164978 04 CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ 2017 2018 BRANCA ALCOOL/GASOLINA QFP9633 1138962810 9BGJC7520JB179283 05 ONIBUS ESCOLAR VW/15.190EOD E.S ORE 2012 2013 AMARELA DIESEL OGC9950 504432265 9532E82W6DR310824 06 IVECO/CITYCLASS 70C16 2011 2011 AMARELA DIESEL OFB1538 390864188 93ZL68B01B8429865 07 FIAT/FIORINO HD WK E 2018 2019 BRANCA ALCOOL/GASOLINA QSE0387 1162723260 9BD2651JHK9114465 Art. 2º - O procedimento para desfazimento de bens deverá ser efetuado mediante formulação em processo regular, na modalidade leilão, onde constarão todas as fases do procedimento, nos termos do art. 22, §5º da Lei nº 8.666/93, segundo o qual o leilão é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para venda de bens móveis inservíveis para a administração. § 1º O edital do leilão que promoverá a alienação dos bens móveis declarados inservíveis neste diploma legislativo deverá conter a avaliação detalhada e individual dos bens elencados no art. 1º. § 2º Será designado leiloeiro oficial, pelo chefe do executivo municipal, nos termos em que dispõe o art. 53 da Lei nº 8.666/93. Art. 3º - Cumpridas as etapas próprias do processo de desfazimento de bens inservíveis na modalidade de Leilão, será solicitado ao Departamento de Licitação – DL do município que realize os atos necessários para o leilão dos bens inservíveis à Administração Pública, na forma da legislação pertinente. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br Parágrafo único - Concluído o procedimento de licitação, deverão ser juntados aos autos do processo de desfazimento todos os documentos comprobatórios do certame. CAPÍTULO II Da Comissão Art. 4º - Serão nomeados mediante Decreto do Executivo Municipal os três integrantes da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos. § 1º - A Presidência da Comissão que trata o caput deste artigo, será exercida pelo Representante da Secretária de Planejamento e Coordenação Geral. § 2º - O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências, afastamentos ou impedimentos por um de seus membros, de acordo com a ordem de designação estabelecida. § 3º - A Comissão deliberará com quórum de três membros, sendo válidas as decisões que obtiverem a maioria dos presentes na reunião. Art. 5º - Os editais e contratos relativos aos desfazimentos dos bens inservíveis deverão ser publicados no Diário Oficial do município. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 13 de novembro de 2023. José Antônio Vasconcelos da Costa Prefeito Municipal