| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 0354/2023 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei: Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 257.188,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e oito reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 2.06 Secretaria de Educação 12.361.2002.1062 Reformar/Ampliar/Equipar Escolas Tempo Integral 569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 449051.01 Obras e Instalações 60.000,00 449052.01 Equipamentos e Material Permanente 21.275,00 12.361.2002.2067 Manter Programa Escola Tempo Integral 569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 339030.01 Material de Consumo 73.150,00 339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 18.300,00 339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.463,00 Total 203.188,00 2.08 Sec. Agricultura, Pecuária e Abastecimento 18.544.207.2068 Manter Prog. de abastecimento de água através carro pipa 711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep.de Receitas. 339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 54.000,00 Total 54.000,00 Total Geral 257.188,00 Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação (fontes de recursos 569 e 711) ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei. Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 315/22, de 30 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2023. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 27 de novembro de 2023. José Antônio Vasconcelos da Costa Prefeito