| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 0358/2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que O Poder Legislativo, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a remanejar dotações orçamentárias do Poder Executivo para o Poder Legislativo durante o orçamento vigente, obedecendo ao inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal e ao limite de R$ 43.864,00 (Quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), conforme detalhamento abaixo: Art. 2º Abre ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada o Crédito Suplementar, para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 1.00 Câmara Municipal de Pedra Lavrada 01.031.1001.2003 Manter Atividades da Câmara Municipal 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 43.864,00 Total 43.864,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações abaixo, constantes no Orçamento do Município, para o atendimento das despesas objeto desta Lei. 02.00 Secretaria de Administração 04.122.1002.2007 Manter a Secretaria de Administração 500 Recursos não Vinculados de Impostos 319004.01 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00 08.00 Secretaria Agricultura, Pecuária e Abastecimento 20.608.2007.2040 Manter a Assistência ao Produtor Rural 500 Recursos não Vinculados de Impostos 339030.01 Material de Consumo 28.864,00 Total Geral 43.864,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 26 de dezembro de 2023. José Antônio Vasconcelos da Costa Prefeito