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norma nº 358/2023

Tipo Lei
Número / Ano 358 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
LEI Nº 0358/2023 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAR DOTAÇÕES 
ORÇAMENTARIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José 
Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que O Poder Legislativo, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a 
remanejar dotações orçamentárias do Poder Executivo para o Poder Legislativo durante o 
orçamento vigente, obedecendo ao inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal e ao limite de R$ 
43.864,00 (Quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), conforme detalhamento 
abaixo: 
 Art. 2º Abre ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada o Crédito Suplementar, 
para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 
1.00 Câmara Municipal de Pedra Lavrada 
01.031.1001.2003 Manter Atividades da Câmara Municipal 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 43.864,00
Total 43.864,00
 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações abaixo, 
constantes no Orçamento do Município, para o atendimento das despesas objeto desta Lei. 
02.00 Secretaria de Administração 
04.122.1002.2007 Manter a Secretaria de Administração 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
319004.01 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00
08.00 Secretaria Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
20.608.2007.2040 Manter a Assistência ao Produtor Rural 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
339030.01 Material de Consumo 28.864,00
Total Geral 43.864,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 26 de dezembro de 2023. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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