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norma nº 362/2024

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 0362, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL ÀS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, 
no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição 
Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e ao estabelecido na Lei Federal 
№ 11.738/08, consubstanciado pela recomendação do Ministério da Educação, faço 
saber que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: 
Art. 1º. Os valores dos vencimentos básicos dos anexos da Lei 047 de 18 de 
novembro de 2009, ficam reajustar em 3,62% (três virgula, sessenta porcento) os 
vencimentos dos profissionais integrantes do quadro de pessoal efetivo do Magistério 
Público Municipal, tomando como base referencial para escalonamento, o piso salarial 
do Professor da Educação Básica I, Classe A, passando a vigorar de acordo com os valores 
constantes nos anexos desta Lei. 
Parágrafo Único – Ficam também reajustados os proventos de aposentadorias e 
pensões previdenciários concedidos pelo IPSMPL aos servidores inativos com direito a 
paridade, respeitado, no que couber ao estabelecido pelas Emendas Constitucionais nº 
41/2003 e 47/2005. 
Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das 
dotações do orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 01 de janeiro do ano em curso. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 19 de janeiro de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 
Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
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ANEXO I 
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO. 
CARGO CÓDIGO Nº. 
CARGOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO 
CARGA 
HORARIA 
SEMANAL 
Professor de 
Educação Básica I - A 
MAG 
401 30 Formação Superior de graduação em 
Pedagogia. 30 horas 
Professor de 
Educação Básica II - B
MAG 
402 80 
Formação Superior com graduação 
em nível Superior/Pedagogia e 
habilitação especifica. 
30 horas 
Supervisor 
Educacional 
MAG 
403 04 
Formação superior de graduação em 
Pedagogia + habilitação em 
supervisão educacional ou curso de 
graduação em Licenciatura + pós 
graduação especifica. 
30 horas 
Orientador 
Educacional 
MAG 
404 02 
Formação superior de graduação em 
pedagogia + habilitação em 
orientação educacional ou curso de 
graduação em Licenciatura + pós￾graduação especifica. 
30 horas 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO 
CARGOS CÓDIGO Nº. DE 
CARGOS REMUNERAÇÃO 
DIRETOR ESCOLAR MAG – 405 07 4.686,58
VICE – DIRETOR ESCOLAR MAG – 406 07 4.686,58
COORDENADOR PEDAGÓGICO MAG – 407 07 4.686,58
ANEXO II 
PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO. 
CARGO CLASSE REFERÊNCIAS 
Professor de Educação 
Básica I 
I II III IV V VI 
A 3.436,92 3.608,77 3.780,61 3.952,46 4.124,30 4.296,15 
B 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 
Professor de Educação 
Básica II – Supervisor 
Educacional-Orientador 
ÚNICA 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 
Estado da Paraíba 
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ANEXO II (A) 
PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO 
CARGO Nº. de 
Cargos 
REFERÊNCIA 
I II III IV V VI 
Professor de Língua Portuguesa 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 
Professor de Matemática 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 
Professor de Ciências 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 
Professor de Inglês 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 
Professor de História 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 
Professor de Geografia 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 
Professor de Educação Artística 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 
Professor de Educação Física 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 
ANEXO III(A) 
PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO. 
CARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIAS 
REGENTE DE ENSINO I II III IV V VI 
4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 
PROFESSOR SUBSTITUTO (CONTRATADOS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO 
ART. 3º, III DA LEI 105/2013) 
ÚNICA 
I 
3.436,92 
Pedra Lavrada, Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito

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