| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Paraíba Prefeitura de Pedra Lavrada Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 0362, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e ao estabelecido na Lei Federal № 11.738/08, consubstanciado pela recomendação do Ministério da Educação, faço saber que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º. Os valores dos vencimentos básicos dos anexos da Lei 047 de 18 de novembro de 2009, ficam reajustar em 3,62% (três virgula, sessenta porcento) os vencimentos dos profissionais integrantes do quadro de pessoal efetivo do Magistério Público Municipal, tomando como base referencial para escalonamento, o piso salarial do Professor da Educação Básica I, Classe A, passando a vigorar de acordo com os valores constantes nos anexos desta Lei. Parágrafo Único – Ficam também reajustados os proventos de aposentadorias e pensões previdenciários concedidos pelo IPSMPL aos servidores inativos com direito a paridade, respeitado, no que couber ao estabelecido pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005. Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro do ano em curso. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 19 de janeiro de 2024. José Antônio Vasconcelos da Costa Prefeito Estado da Paraíba Prefeitura de Pedra Lavrada Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br ANEXO I ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO. CARGO CÓDIGO Nº. CARGOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO CARGA HORARIA SEMANAL Professor de Educação Básica I - A MAG 401 30 Formação Superior de graduação em Pedagogia. 30 horas Professor de Educação Básica II - B MAG 402 80 Formação Superior com graduação em nível Superior/Pedagogia e habilitação especifica. 30 horas Supervisor Educacional MAG 403 04 Formação superior de graduação em Pedagogia + habilitação em supervisão educacional ou curso de graduação em Licenciatura + pós graduação especifica. 30 horas Orientador Educacional MAG 404 02 Formação superior de graduação em pedagogia + habilitação em orientação educacional ou curso de graduação em Licenciatura + pósgraduação especifica. 30 horas QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO CARGOS CÓDIGO Nº. DE CARGOS REMUNERAÇÃO DIRETOR ESCOLAR MAG – 405 07 4.686,58 VICE – DIRETOR ESCOLAR MAG – 406 07 4.686,58 COORDENADOR PEDAGÓGICO MAG – 407 07 4.686,58 ANEXO II PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO. CARGO CLASSE REFERÊNCIAS Professor de Educação Básica I I II III IV V VI A 3.436,92 3.608,77 3.780,61 3.952,46 4.124,30 4.296,15 B 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 Professor de Educação Básica II – Supervisor Educacional-Orientador ÚNICA 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 Estado da Paraíba Prefeitura de Pedra Lavrada Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br ANEXO II (A) PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO CARGO Nº. de Cargos REFERÊNCIA I II III IV V VI Professor de Língua Portuguesa 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 Professor de Matemática 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 Professor de Ciências 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 Professor de Inglês 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 Professor de História 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 Professor de Geografia 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 Professor de Educação Artística 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 Professor de Educação Física 06 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 ANEXO III(A) PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO. CARGO CLASSE REFERÊNCIAS REGENTE DE ENSINO I II III IV V VI 4.686,58 4.920,91 5.155,24 5.389,57 5.623,90 5.858,23 PROFESSOR SUBSTITUTO (CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 3º, III DA LEI 105/2013) ÚNICA I 3.436,92 Pedra Lavrada, Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2024. José Antônio Vasconcelos da Costa Prefeito