br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 363/2024

Tipo Lei
Número / Ano 363 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO QUADRO EFETIVO E COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DE PEDRA LAVRADA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id519

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 0363, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 
(Autoria Poder Legislativo) 
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO 
QUADRO EFETIVO E COMISSIONADO DO PODER 
LEGISLATIVO DE PEDRA LAVRADA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, José Antônio 
Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que A CÂMARA MUNICIPAL 
DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Mesa Diretora, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno desta Casa e 
demais Diplomas Legais, em conformidade com o regramento constitucional, consoante a 
necessidade de ajustar o Plano de Cargos e Salários pertencente à Estrutura do Poder Legislativo, 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O piso salarial dos servidores públicos pertencente ao Quadro de Pessoal 
Efetivo do Poder Legislativo Municipal será reajustado em 6.97%, conforme as disposições da 
MP 1.143/2024, sendo o salário mínimo atualizado para R$ 1.412,00 (Mil Quatrocentos e Doze 
Reais), em conformidade às disposições da MP 1.143/2024 de 08 de janeiro de 2024. 
Art. 2º - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e salários dos Servidores do Quadro 
de Pessoal com provimentos Efetivos e Comissionados passam a vigorar, de acordo com os 
ANEXOS I e II desta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento deste Poder legislativo, atendendo as demais disposições legais pertinentes; 
Art. 4º - Revogam-se as demais disposições contrárias; 
Art. 5º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de 
janeiro de 2024. 
Pedra Lavrada, Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito
Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
QT. CARGOS CARGO FUNÇÃO SIMBOLOGIA SALÁRIO (R$) 
01 AGENTE SEGURANÇA EFETIVO CE1 1.412,00 
02 AGENTE SERVIÇOS 
GERAIS 
EFETIVO CE1 1.412,00 
01 MOTORISTA EFETIVO CE1 1.412,00 
—--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
ANEXO II 
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
QT. CARGOS CARGO FUNÇÃO SIMBOLOGIA SALÁRIO (R$) REPRESENTAÇÃO
01 TESOUREIRO COMISSIONADO CC1 1.571,71 Até 50 % 
01 SECRETÁRIO COMISSIONADO CC2 1.474,36 Até 50 % 
01 ASSESSOR DA 
PRESIDÊNCIA COMISSIONADO CC1 1.571,71 Até 50 % 
01 PROCURADOR 
JURÍDICO COMISSIONADO CC3 2.518,43 Até 50 % 
01 ASSESSOR DA 
PRESIDÊNCIA II COMISSIONADO CC2 1.474,36 Até 50 % 
- Reajuste de acordo com o aumento do salário mínimo 6.97 %. 
Pedra Lavrada, Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito

open original →