br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 9/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaCONCEDE TITULO DE CIDADÃO LAVRADENSE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id521

Originating matéria

matéria 303 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado da Paraíba 
Câmara Municipal de Pedra Lavrada 
“Casa Egídio Gomes Barreto” 
Gabinete do Presidente 
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2024 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAVRADENSE, 
 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DESTA EDILIDADE QUE ESTE SUBSCREVE, no uso de 
suas atribuições legais, em cumprimento ao estabelecido pelas disposições contidas no 
art.34, inciso IV, conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, c/c o artigo.39, inciso IV, 
do seu Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER que o plenário aprovou 
e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. 
Considerando que a outorga de cidadania se destina a conferir honraria as 
personalidades que prestaram, prestam e/ou contribuem de alguma forma para o 
desenvolvimento desta municipalidade: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Concede Título de Cidadão Lavradense ao Sr. ANTÔNIO BATISTA 
DE LIMA, natural da cidade de Umbuzeiro - PB, pelos relevantes serviços prestados à 
está municipalidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de sua promulgação e 
publicação nos meios de divulgação utilizados pelo munícipio, revogasse quaisquer 
disposições em contrário. 
Pedra Lavrada – PB, em 21 de maio de 2024. 

open original →