| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAVRADENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA “CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” GABINETE DA PRESIDENTE Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAVRADENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DESTA EDILIDADE QUE ESTE SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao estabelecido pelas disposições contidas no art.34, inciso IV, conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, c/c o artigo.39, inciso IV, do seu Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. Considerando que a outorga de cidadania se destina a reconhecer e homenagear personalidades e instituições que prestaram, prestam e/ou contribuem significativamente para o desenvolvimento desta municipalidade; RESOLVE: Art. 1º - Concede o Título de Cidadão Lavradense ao Sr. Harlan de Farias Dantas, natural da cidade de Picuí, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à manutenção da ordem no município de Pedra Lavrada, contribuindo significativamente para a tranquilidade e o bem-estar da população. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de sua promulgação e publicação nos meios de divulgação utilizados pelo município, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, em 02 de julho de 2025. Andrezza Oliveira Dantas Presidenta