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norma nº 6/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAVRADENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” 
GABINETE DA PRESIDENTA 
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
LAVRADENSE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PRESIDENTE DESTA EDILIDADE QUE ESTE SUBSCREVE, no uso 
de suas atribuições legais, em cumprimento ao estabelecido pelas disposições contidas 
no art.34, inciso IV, conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, c/c o artigo.39, inciso 
IV, do seu Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER que o plenário 
aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. 
Considerando que a outorga de cidadania se destina a reconhecer e homenagear 
personalidades e instituições que prestaram, prestam e/ou contribuem significativamente 
para o desenvolvimento desta municipalidade; 
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Título de Cidadã Lavradense à Sra. Marluce Cordeiro
Costa, natural do município de Parelhas-RN, em reconhecimento aos relevantes 
serviços prestados à comunidade de Pedra Lavrada, destacando-se pela dedicação à 
família, pelo empreendedorismo e pela contribuição à cultura e ao entretenimento local, 
promovendo a socialização e fortalecendo os laços comunitários. 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de sua promulgação e 
publicação nos meios de divulgação utilizados pelo município, revogando-se quaisquer 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, em 30 de setembro de 2025. 
Andrezza Oliveira Dantas 
Presidenta 

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