| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Lavradense, e dá outras providências. |
| native_id | 536 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA “CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” GABINETE DA PRESIDENTA Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAVRADENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DESTA EDILIDADE QUE ESTE SUBSCREVE, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao estabelecido pelas disposições contidas no art.34, inciso IV, conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, c/c o artigo.39, inciso IV, do seu Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. Considerando que a outorga de cidadania se destina a reconhecer e homenagear personalidades e instituições que prestaram, prestam e/ou contribuem significativamente para o desenvolvimento desta municipalidade; RESOLVE: Art. 1º - Concede Título de Cidadão Lavradense ao Sr. Nalder Nahal, natural do município de Nova Palmeira–PB, em reconhecimento à sua trajetória profissional na área da moda, desenvolvida no Brasil e no exterior, bem como pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Pedra Lavrada, especialmente através do ensino de corte, costura e modelagem na zona rural, da atuação no fortalecimento da Associação Cabeça de Vaca e da contribuição direta para a formação, capacitação e desenvolvimento social de moradores do município. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de sua promulgação e publicação nos meios de divulgação utilizados pelo município, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, em 28 de novembro de 2025. Andrezza Oliveira Dantas Presidenta