| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2015 |
| Date | 2015-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE REMÍGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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554 pd os 3» za. EE GO aa recai ao mim * PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000 — CENTRO - REMIGIO - PB - REMIGIO LEI Nº 1017/2015 DE 14 de Agosto de 2015 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE REMIGÍO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada a Rua José Rodrigues de Melo (Zé da Bodega) seu início com a Rua Elza Alexandre da Silva seguindo o seu percurso até o Espólio Noberto Bruno no Loteamento Recanto da Palmeira no Bairro Baixa Verde. PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo deste Município fará a ampla divulgação desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMÍGIO, EM 14 de Agosto de 2015. elchior Naelson Batista da Silva Prefeito Constitucional