| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFESSORES DO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO NACIONAL NA IDADE CERTA E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Ri LEI MUNICIPAL Nº 1.025/2015 De 23 de setembro de 2015 Institui Gratificação para os Professores do Ciclo de Alfabetização Nacional na Idade Certa e, da outras providencia correlatas. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO - PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela CF/88, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituída no Município de Remígio/PB a Gratificação para professores do Ciclo de Alfabetização Nacional na Idade Certa que participam do Plano de Formação Continuada de Professores Alfabetizadores através de Curso presencial. Parágrafo Unico. Os professores alfabetizadores no Brasil são os professores que atuam nas turmas de 1º, 2º e 3º ano do ensino fundamental de 9 (nove) anos e também Professores de classes multisseriadas. Art. 2º - Farão “jus” a receber a gratificação especificada no artigo 1º desta Lei os professores que atingirem 100% (cem por cento) de presença no Curso de Formação Continuada de Professores Alfabetizadores. Art. 3º - O valor da Gratificação para os professores do Ciclo de Alfabetização Nacional na Idade Certa, mencionada nos artigos 1º e 2º desta Lei, será definido conforme tabela em anexo e terá validade durante a vigência do Ciclo de Alfabetização Nacional na Idade Certa. Parágrafo Unico. O valor da Gratificação mencionada no “caput” deste artigo será, sempre que houver atualização, regulamentado por Decreto do Executivo Municipal. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO - PB Email: prefeituramunicipalderemigio(a) gmail.com Contato: (83) 9867.0302 PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Art. 4º - Serão utilizados Recursos do FUNDEB (60%) para pagamento da Gratificação para os professores do Ciclo de Alfabetização Nacional na Idade Certa regulamentado nesta Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMÍGIO. REMIGIO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2015. Aldo se TS ONO dad TISTÁ DA ú VA Prefeito Constitucional Remígio/PB. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO - PB Email: prefeituramunicipalderemigio(A gmail.com Contato: (83) 9867.0302 PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. ANEXO I “” Valor (R$) da Gratificação para os Professores do Ciclo de Alfabetização Nacional na Idade Certa: ANO VALOR (R$) 2015 100,00 CEM REAIS Observação: Valor sujeito a atualização anual por Decreto do Executivo Municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMÍGIO. REMÍGIO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2015. ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILV, Prefeito Constitucional Remígio/PB. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB Email: prefeituramunicipalderemigio(d gmail.com Contato: (83) 9867.0302