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norma nº 1025/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1025 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFESSORES DO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO NACIONAL NA IDADE CERTA E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Ri
LEI MUNICIPAL Nº 1.025/2015
De 23 de setembro de 2015
Institui Gratificação para os Professores do
Ciclo de Alfabetização Nacional na Idade Certa
e, da outras providencia correlatas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO - PB, Melchior
Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais conferidas pela
Lei Orgânica do Município e pela CF/88, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituída no Município de Remígio/PB a Gratificação para professores do
Ciclo de Alfabetização Nacional na Idade Certa que participam do Plano de Formação
Continuada de Professores Alfabetizadores através de Curso presencial.
Parágrafo Unico. Os professores alfabetizadores no Brasil são os professores que atuam nas
turmas de 1º, 2º e 3º ano do ensino fundamental de 9 (nove) anos e também Professores de
classes multisseriadas.
Art. 2º - Farão “jus” a receber a gratificação especificada no artigo 1º desta Lei os
professores que atingirem 100% (cem por cento) de presença no Curso de Formação
Continuada de Professores Alfabetizadores.
Art. 3º - O valor da Gratificação para os professores do Ciclo de Alfabetização Nacional na
Idade Certa, mencionada nos artigos 1º e 2º desta Lei, será definido conforme tabela em
anexo e terá validade durante a vigência do Ciclo de Alfabetização Nacional na Idade Certa.
Parágrafo Unico. O valor da Gratificação mencionada no “caput” deste artigo será, sempre
que houver atualização, regulamentado por Decreto do Executivo Municipal.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO - PB
Email: prefeituramunicipalderemigio(a) gmail.com Contato: (83) 9867.0302
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
Art. 4º - Serão utilizados Recursos do FUNDEB (60%) para pagamento da Gratificação para
os professores do Ciclo de Alfabetização Nacional na Idade Certa regulamentado nesta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições
contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMÍGIO.
REMIGIO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Aldo se TS ONO dad TISTÁ DA ú VA
Prefeito Constitucional
Remígio/PB.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO - PB
Email: prefeituramunicipalderemigio(A gmail.com Contato: (83) 9867.0302
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
ANEXO I
“” Valor (R$) da Gratificação para os Professores do Ciclo de Alfabetização Nacional
na Idade Certa:
ANO VALOR (R$)
2015 100,00 CEM REAIS
Observação: Valor sujeito a atualização anual por Decreto do Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMÍGIO.
REMÍGIO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2015.
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILV,
Prefeito Constitucional
Remígio/PB.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB
Email: prefeituramunicipalderemigio(d gmail.com Contato: (83) 9867.0302

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