| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO BEM PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MESNEORESO) DE = PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. LEI MUNICIPAL Nº 1.028/ 2015. De 02 de dezembro de 2015 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO BEM PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Casa Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica DESAFETADO o bem Público localizado no loteamento Olímpio, área descrita como “PREDIO PÚBLICO”, Bairro de Lagoa do Mato, local onde funcionava a Antiga Lavanderia Pública (atualmente desativada), pertencente ao Município de Remígio/PB, com o seguinte memorial descritivo: no Lado Direito, limitando-se com Dona Carmelita, medindo 26.0 (vinte e seis) metros; gos Fundos, limitando-se com terreno pertencente a “Didi do Gado”, 8,0 (oito) metros; no Lado Direito, limitando-se à estrada, medindo 26,0 (vinte e seis) metros; e na Frente, limitando-se com a Rua Santo Antônio, medindo 8,0 (oito) metros. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações que se fizerem em decorrência da presente desafetação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB. REMÍGIO-PB, 02 DE DEZEMBRO DE 2015. ELCHIOR ER eder ELSON Os Kb nda DA je d PREFEITO CONSTITUCIONAL. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO —- REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderem: cioc)email.com Contatos: (83) 9867.0302