| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 114 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. LEI MUNICIPAL Nº 1.029/ 2015 De 02 de dezembro de 2015 AUTORIZA DOA ÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Casa legislativa aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a proceder à DOAÇÃO, em todos os seus termos, da área de Terreno localizado no Bairro de Lagoa do Mato — Remígio/PB, local onde funcionava a Antiga Lavanderia Pública (atualmente desativada), pertencente ao Município de Remígio/PB, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.123.654/0001-87, para o fim específico de construção de um Prédio da Assembleia de Deus no Bairro de Lagoa do Mato, neste Município. Art. 2º - O terreno ora doado esta localizado no loteamento Olímpio, área descrita como “PRÉDIO PÚBLICO” e possui o seguinte memorial descritivo: no Lado Direito, limitando-se com Dona Carmelita, medindo 26,0 (vinte e seis) metros; aos Fundos, limitando-se com terreno pertencente a “Didi do Gado”, 8,0 (oito) metros; no Lado Direito, limitando-se a estrada, medindo 26,0 (vinte e seis) metros; e na Frente, limitando-se com a Rua Santo Antônio, medindo 8,0 (oito) metros. Art. 3º - Esta doação dispõe de CLÁUSULA de REVERSÃO do bem ao Patrimônio Público Municipal, caso não seja concluída a obra no prazo de 02 (dois) anos ou se for alterado a destinação do bem doado. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB. REMÍGIO-PB, 02 DE DEZEMBRO DE 2015. ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL REMÍGIO/PB AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO - REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicivalderemigio(Z) gmail.com A