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norma nº 1030/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1030 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
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HUMCIPO DE REMÍGIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
CULTIVANDO AMOR POR ESTA TERRA
LEI N.º 1030
Remígio, 22 de dezembro de 2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE REMÍGIO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2016.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO, Estado da Paraíba, Melchior
Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Legislativa aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Remígio,
Estado da Paraíba, para o exercício financeiro de 2016, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei e que estima a Receita em R$ 41.770.228,00 (quarenta e um milhões
setecentos e setenta mil duzentos e vinte e oito reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Parágrafo Unico: O Orçamento de que trata o “caput” deste artigo
compreenderá o Orçamento do Poder Legislativo, o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social
do Poder Executivo, e Fundos ligados diretamente a Unidade Orçamentária da Administração
Publica Municipal, inclusive Entidade Pública descentralizada e indireta.
Ar. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
contribuições, transferências correntes e outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES R$ 39.251.897,00
- Receita Tributária R$ 1.026.600,00
- Receitas de Contribuições R$ 1.664.626,00
- Receita Patrimonial R$ 673.225,00
- Receitas de Serviços R$ 18.350,00
- Transferências Correntes R$ 33.840.236,00
- Outras Receitas Correntes R$ 2.028.860,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.101.000,00
- Transferências de Capital R$ 3.101.000,00
3 - Intra-Orçamentárias Correntes R$ 2.929.300,00
- Dedução de Transferências Correntes R$ 2.929.300,00
4 - DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES R$ -3.511.969,00
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HUNICIMO DE REMÍGIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
CULTIVANDO AMOR POR ESTA TERRA
- Dedução de Transferências Correntes R$ -3.511.969,00
TOTAL: (1+2+3-4) R$ 41.770.228,00
município,
Ar. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do
com a Manutenção dos Serviços Públicos de acordo com o desdobramento abaixo:
DESPESAS CORRENTES R$ 31.608.450,00
- Pessoal e Encargos Sociais R$ 19.629.000,00
- Juros e Encargos da Dívida R$ 20.000,00
- Outras Despesas Correntes R$ 11.959.450,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 7.404.278,00
- Investimentos R$ 7.136.578,00
- Amortização da Dívida R$ 267.700,00
RESERVA PREVIDENCIÁRIA R$ 2.707.500,00
- Reservas de Contingência R$ 2.707.500,00
RESERVAS DE CONTINGÊNCIA R$ 50.000,00
- Reservas de Contingência R$ 50.000,00
TOTAL: (1+2+3+4) R$ 41.770.228,00
Art. 4º - Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a:
| — contratar mediante as garantias que ajustar, operações de crédito por
antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada;
|| — Abrir crédito suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) do total
da despesa fixada nesta lei, de acordo com o artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64, de 17 de março de
1904.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Remígio, em 22 de dezembro de 2015.
Veto fab É do a Gilda
- Prefeito Constitucional -

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