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← Remígio (PB)

norma nº 1034/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1034 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO BEM PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
LEI MUNICIPAL Nº 1.034 2015
De 22 de dezembro de 2015.
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO BEM
PÚBLICO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba, Melchior
Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Casa legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica DESAFETADO o bem Público localizado no loteamento BENONI, no Bairro Bela Vista, uma
quadra destinada a área verde, representada pela letra B, medindo 30,0 (trinta) metros de largura na frente, 31,50
(trinta e um vírgula cinquenta) metros de largura nos fundos, por 17, 50 (dezessete vírgula cinquenta) metros de
extensão do lado direito e 0,0 (zero) metros de extensão do lado esquerdo, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Remígio/PB.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações que se fizerem em
decorrência da presente desafetação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a outubro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB.
REMIGIO-PB, 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
E ado DR
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
PREFEITO CONSTITUCIONAL.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigio()gmail.com Contatos: (83) 9867.0302

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