| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO BEM PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. LEI MUNICIPAL Nº 1.034 2015 De 22 de dezembro de 2015. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO BEM PÚBLICO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Casa legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica DESAFETADO o bem Público localizado no loteamento BENONI, no Bairro Bela Vista, uma quadra destinada a área verde, representada pela letra B, medindo 30,0 (trinta) metros de largura na frente, 31,50 (trinta e um vírgula cinquenta) metros de largura nos fundos, por 17, 50 (dezessete vírgula cinquenta) metros de extensão do lado direito e 0,0 (zero) metros de extensão do lado esquerdo, de propriedade da Prefeitura Municipal de Remígio/PB. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações que se fizerem em decorrência da presente desafetação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a outubro de 2007. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB. REMIGIO-PB, 22 DE DEZEMBRO DE 2015. E ado DR ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio()gmail.com Contatos: (83) 9867.0302