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norma nº 951/2013

Tipo Lei
Número / Ano 951 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE R$ 60.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
Pretetura Municipal C.N,P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
Comment AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96.
CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB
LEIN? 951/2013.
REMÍGIO, 05 DE SETEMBRO DE 2013.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ATÉ O LIMITE DE R$ 60.000,00 (SESSENTA
Mit REAIS), PARA FINS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO, Estado da Paraíba, Melchior
Naelson Batista da Silva, no uso das suas atribuições legals e constitucionais, faz saber que a
Câmara Legislativa aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Arm. 1º - Fica o Chefe do Poder Executiva Municipal autorizado abrir crédito
especial até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para fazer face as despesas de
aquisição de 02 (dois) veículos destinados a vigllância sanitária municipal.
Art. 2º - Para fins de contabilização a abertura dg crédito de que trata o artigo
anterior obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
02110 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 — Saúde
304 — Vigilância Sanitária
2008 — Assistência a Saúde da População Municipal
1098 — Aquisição de Veiculos
4490.52 = 014 — Equipamentos e Material Permanente R$ 60,000,00
TOTAL R$ 60.000,00
Art, 3º - Conslituiem reçursos disponívels para atender as despesas decorrentes N
do crédito de que trata o artigo primeiro, anulação de dotações do orçamento vigente.
Fem
as
REMÍGIO
ERR RTINpA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
anel C.N,P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96.
CEP; 58398-000 — CENTRO — REMIGIO - PB
Art. 4º - Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 5º . Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito da Município de Remígio, em D5 de SETEMBRO de 2013.

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