| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO- FUNTRAN- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO C.N.P.J. (MEF) 09.048.976/0001-09. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB Lei Nº 1.037/2016. Remígio, 22 de Janeiro de 2016 Cria o Fundo Municipal de Trânsito - FUNTRAN — e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMÍGIO-PB, MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 71. VII da Le: Orgânica do Município de Remígio — PB, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito —- FUNTRAN -, com o objetivo de garantir condições financeiras para custeio e investimentos em controle, operação, fiscalização € Mlanejamento de transporte público e trânsito no Município de Remígio - PB. Parágrafo único. O FUNTRAN, vinculado a Superintendência Municipal! de Trânsito — STM -, autarquia municipal, tem gestão autônoma e poderá contratar diretamente a prestação de serviços ou a execução de obras afetas aos seus objetivos. Art. 2º Constituem receitas do FUNTRAN: | - Dotações orçamentárias: lí - Receitas originadas em convênios, termos de cooperação ou contratos associados à gestão do transporte público e do trânsito no Município. bem como pelo desenvolvimento de projetes específicos de sua abrangência; HI - Contribuições, transferências de recursos. subvenções, auxílios ou doações, do poder público ou do setor privado; fra asé PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB IV - Créditos suplementares especiais; V - Recursos repassados pela União ou por Governos Estaduais; VI - Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras. Art. 3º Os recursos do FUNTRAN poderão ser aplicados para as seguintes finalidades: | - Desenvolvimento das atividades previstas no art. 320, do Código de Trânsito Brasileiro; IE - Financiamento de programas e campanhas de educação para o trânsito; HI - Aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos necessários para planejamento, projeto, implantação, manutenção, operação e fiscalização do transporte público e do trânsito no Município; IV - Contratação de estudos, projetos, planos ou implantações específicas para transporte público e trânsito; V - Implementação de programas visando à melhoria da qualidade dos sistemas de transporte público e trânsito; VI - Desenvolvimento, capacitação e aprimoramento de recursos humanos envolvidos na gestão e na prestação dos serviços de transporte público e trânsito; VIH - Investimentos em infraestrutura urbana de suporte aos sistemas de circulação, transporte público e trânsito no Município; Vit - Investimentos em equipamentos e capacitação tecnológica para gestão da circulação e na prestação dos serviços de transporte público e trânsito: gomos VEAS S REMATE Prrarengo * a Aravancaod Tao ana PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000 — CENTRO -- REMIGIO — PB IX - Desenvolvimento de ações e serviços de apoio aos usuários e de garantia de segurança aos pedestres na circulação; e X - Custeio e investimento em outras atividades associadas à circulação, ao transporte público e ao trânsito. Art. 4º Os recursos do FUNTRAN deverão ser mantidos em conta especial, com titularidade do Município de Remígio/SMT, em instituição financeira oficial. Art. 5º A gestão do FUNTRAN será supervisionada por seu Conselho Diretor, composto da seguinte forma: | - Um representante da Superintendência Municipal de Trânsitos e Trânsito — SMT -, que o preside: IH - Um representante da Secretaria Municipal de Obras; 1] - Um representante da Secretaria das Finanças do Município: e IV - Um representante da Procuradoria Geral do Município. Parágrafo único. Os integrantes do Conselho Diretor do FUNTRAN serão indicados por ato do Executivo Municipal. Art. 6º Compete ao Conselho Diretor do FUNTRAN: | - Estabelecer normas e diretrizes para a gestão do FUNTRAN; H - Aprovar operações de financiamento, inclusive as realizadas a título de fundo perdido; Hi - Apresentar, anualmente, relatório de prestação de contas da gestão dos recursos do FUNTRAN. | PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO - PB Parágrafo único. O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros. Art. 7º No caso de extinção do FUNTRAN, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Município. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, no que for necessário. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Remígio - PB, 22 de janeiro de 2016. À Vol Sodole de MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA Prefeito Constitucional do Município de Remígio/PB.