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norma nº 1056/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO E ALTERA A TABELA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE REMIGIO - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09
AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO
CEP: 58398-000 —- REMÍGIO -PB
Lei nº 1.056, de 17 de abril de 2017
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos
básicos dos profissionais do quadro efetivo do
Magistério e altera a Tabela do Plano de Cargos
e Carreiras do Magistério do município de
Remígio — PB e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da
Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 70. VII da Lei Orgânica
do Município de Remígio — PB sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida o reajuste de 7.64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento)
sobre o vencimento básico dos profissionais do magistério do quadro efetivo nos termos
do art. 57 do PCCR do Magistério, Lei Nº 784/2010, consoante os valores na Tabela.
Anexo 1, doravante parte integrante desta lei.
Parágrafo Unico - O reajuste das demais classes ocorrerá nos termos do parágrafo único
do artigo 57 da Lei Nº 784/2010.
Art. 2º - Os proventos de Aposentadoria e as Pensões dos dependentes dos profissionais
do magistério serão revistos e fixados na mesma proporção dos servidores em atividade.
nos termos do art.1º e demais normas pertinentes a espécie.
Art. 3º - O reajuste terá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Remígio-PB, 17 de abril de 2017.
Prefeito Constitucional do Município de Remígio/PB.

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