| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO E ALTERA A TABELA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE REMIGIO - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09 AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO CEP: 58398-000 —- REMÍGIO -PB Lei nº 1.056, de 17 de abril de 2017 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais do quadro efetivo do Magistério e altera a Tabela do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério do município de Remígio — PB e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 70. VII da Lei Orgânica do Município de Remígio — PB sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida o reajuste de 7.64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) sobre o vencimento básico dos profissionais do magistério do quadro efetivo nos termos do art. 57 do PCCR do Magistério, Lei Nº 784/2010, consoante os valores na Tabela. Anexo 1, doravante parte integrante desta lei. Parágrafo Unico - O reajuste das demais classes ocorrerá nos termos do parágrafo único do artigo 57 da Lei Nº 784/2010. Art. 2º - Os proventos de Aposentadoria e as Pensões dos dependentes dos profissionais do magistério serão revistos e fixados na mesma proporção dos servidores em atividade. nos termos do art.1º e demais normas pertinentes a espécie. Art. 3º - O reajuste terá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Remígio-PB, 17 de abril de 2017. Prefeito Constitucional do Município de Remígio/PB.