| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE PREFEITO VICE-PREFEITO, VEREADORES E VENCIMENTOS DE SECRETÁRIOS ADMINISTRATIVOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09 AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO CEP: 58398-000 - REMÍGIO -PB Lei nº 1.064, de 05 de junho de 2017. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E VENCIMENTOS DF SECRETÁRIOS ADMINISTRATIVOS DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson' Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais. especialmente a do artigo 70. VII da Lei Orgânica do Município de Remígio — PB sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios do Prefeito do Município de Remígio, Estado da Paraíba, são fixados no valor de R$ 13.0000,00 (treze mil reais) mensal. Art. 2º São Fixados em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensal, o subsídio do Vice-Prefeito deste município. Art. 3º Os vencimentos dos secretários administrativos deste município, serão fixados na importância mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 4º Para concorrer com as despesas constantes na presente Lei, serão utilizadas as dotações próprias do orçamento geral. para viger a partir do início do próximo período administrativo. Art. 5º Os subsídios dos Vereadores do Município de Remígio, Estado da Paraíba, são fixados no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensal, observando-se os limites definidos no inciso IV do Art. 29-A da CF. Art. 6º Ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Remí gio, atribui-se subsídio no valor mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Art. 7 O subsídio do Vereador do Município de Remiígio não ultrapassará em 30% (trinta por cento), do que percebe ao mesmo título deputado Estadual da Paraíba. Parágrafo Unico — Para cobertura das despesas de que tratam os artigos anteriores. o presidente da Câmara Municipal de vereadores utilizará os recursos financeiros PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09 AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO CEP: 58398-000 —- REMÍGIO -PB provenientes do duodécimo transferido para a Câmara, constante do orçamento geral do munícipio. Art. 8º Os valores dos subsídios estabelecidos nesta Lei, entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro de 2017. Art. 9º Para ocorrer com as despesas constantes da presente Lei, serão utilizados as dotações próprias do orçamento geral, para viger a partir do início da próxima legislatura. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Remígio - PB. Remígio, em 5 de junho de 2017. ud PR RR MR / ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.