br-locleg corpus explorer

← Remígio (PB)

norma nº 1064/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DE PREFEITO VICE-PREFEITO, VEREADORES E VENCIMENTOS DE SECRETÁRIOS ADMINISTRATIVOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id133

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09
AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO
CEP: 58398-000 - REMÍGIO -PB
Lei nº 1.064, de 05 de junho de 2017.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS
DE PREFEITO, VICE-PREFEITO,
VEREADORES E VENCIMENTOS DF
SECRETÁRIOS ADMINISTRATIVOS DESTE
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson' Batista da
Silva, no uso de suas atribuições legais. especialmente a do artigo 70. VII da Lei Orgânica
do Município de Remígio — PB sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito do Município de Remígio, Estado da Paraíba, são fixados
no valor de R$ 13.0000,00 (treze mil reais) mensal.
Art. 2º São Fixados em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensal, o subsídio do
Vice-Prefeito deste município.
Art. 3º Os vencimentos dos secretários administrativos deste município, serão fixados na
importância mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 4º Para concorrer com as despesas constantes na presente Lei, serão utilizadas as
dotações próprias do orçamento geral. para viger a partir do início do próximo período
administrativo.
Art. 5º Os subsídios dos Vereadores do Município de Remígio, Estado da Paraíba, são
fixados no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensal, observando-se os limites
definidos no inciso IV do Art. 29-A da CF.
Art. 6º Ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Remí gio, atribui-se subsídio
no valor mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 7 O subsídio do Vereador do Município de Remiígio não ultrapassará em 30% (trinta
por cento), do que percebe ao mesmo título deputado Estadual da Paraíba.
Parágrafo Unico — Para cobertura das despesas de que tratam os artigos anteriores. o
presidente da Câmara Municipal de vereadores utilizará os recursos financeiros
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09
AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO
CEP: 58398-000 —- REMÍGIO -PB
provenientes do duodécimo transferido para a Câmara, constante do orçamento geral do
munícipio.
Art. 8º Os valores dos subsídios estabelecidos nesta Lei, entrarão em vigor a partir de 1º
de janeiro do exercício financeiro de 2017.
Art. 9º Para ocorrer com as despesas constantes da presente Lei, serão utilizados as
dotações próprias do orçamento geral, para viger a partir do início da próxima legislatura.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Remígio - PB.
Remígio, em 5 de junho de 2017.
ud PR RR MR /
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.

open original →