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norma nº 1066/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1066 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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sfpreeseseeol,
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09
AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO
CEP: 58398-000 — REMÍGIO -PB
Lei nº 1.066, de 14 de junho de 2017.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento vigente para
fins que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO —- PB, Melchior Naelson Batista da Silva,
no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 70. VII da Lei Orgânica do
Município de Remígio — PB sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para atender as despesas com o
Programa Criança Feliz.
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim
distribuída:
02.170 Fundo Municipal de Assistência Social
Rubrica: 08 244 2011.2111 — Manutenção do Programa Criança Feliz
Valor: R$ 60.000,00
Elementos de Despesas
3190.04 — Contratação por Tempo Determinado R$ 12.000,00
3190.13 — Obrigações Patronais R$ 1.500,00
3390.14 — Diárias — Civil R$ 500,00
3390.30 — Material de Consumo R$ 7.500,00
3390.36 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 36.500,00
3390.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 500,00
3390.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
3390.93 — Indenizações e Restituições R$ 500,00
Fonte: Recursos do SUAS
Finalidade: Liquidação das despesas com a Manutenção do Programa Criança Feliz
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as
fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09
AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO
CEP: 58398-000 —- REMÍGIO -PB
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas
previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão
contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº
101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do
referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora
proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Remígio-PB, 14 de junho de 2017.
MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09
AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO
CEP: 58398-000 — REMÍGIO -PB
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para atender as despesas com o
Programa Criança Feliz.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.170 Fundo Municipal de Assistência Social
Rubrica : 08 244 2011.2111 — Manutenção do Programa Criança Feliz
Valor : R$ 60.000,00
Elementos de Despesas
Elementos de Despesas
3190.04 — Contratação por Tempo Determinado R$ 12.000,00
3190.13 — Obrigações Patronais R$ 1.500,00
3390.14 — Diárias — Civil R$ 500,00
3390.30 — Material de Consumo R$ 7.500,00
3390.36 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 36.500,00
3390.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 500,00
3390.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
3390.93 — Indenizações e Restituições R$ 500,00
Fonte: Recursos do SUAS
Finalidade : Liquidação das despesas com a Manutenção do Programa Criança Feliz
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os
recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e/ou
Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária
futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019
ea
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C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09
AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO
CEP: 58398-000 — REMÍGIO -PB
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária
futura.
Remígio-PB, 14 de junho de 20177.
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.
p
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09
AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO
CEP: 58398-000 — REMÍGIO -PB
ANEXO H
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no
valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para atender as despesas com o Programa Criança
Feliz.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2017 tendo como fontes de recursos oriundos do
SUAS — Sistema Unico de Assistência Social.
Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de Remígio, declaro, para os efeitos do
artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima
especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em
razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Remígio-PB, 14 de junho de 2017.
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.

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