| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
sfpreeseseeol, PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09 AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO CEP: 58398-000 — REMÍGIO -PB Lei nº 1.066, de 14 de junho de 2017. Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO —- PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 70. VII da Lei Orgânica do Município de Remígio — PB sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para atender as despesas com o Programa Criança Feliz. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 02.170 Fundo Municipal de Assistência Social Rubrica: 08 244 2011.2111 — Manutenção do Programa Criança Feliz Valor: R$ 60.000,00 Elementos de Despesas 3190.04 — Contratação por Tempo Determinado R$ 12.000,00 3190.13 — Obrigações Patronais R$ 1.500,00 3390.14 — Diárias — Civil R$ 500,00 3390.30 — Material de Consumo R$ 7.500,00 3390.36 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 36.500,00 3390.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 500,00 3390.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 3390.93 — Indenizações e Restituições R$ 500,00 Fonte: Recursos do SUAS Finalidade: Liquidação das despesas com a Manutenção do Programa Criança Feliz Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09 AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO CEP: 58398-000 —- REMÍGIO -PB Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 4º Fica ainda o Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Remígio-PB, 14 de junho de 2017. MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB. O PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09 AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO CEP: 58398-000 — REMÍGIO -PB ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para atender as despesas com o Programa Criança Feliz. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.170 Fundo Municipal de Assistência Social Rubrica : 08 244 2011.2111 — Manutenção do Programa Criança Feliz Valor : R$ 60.000,00 Elementos de Despesas Elementos de Despesas 3190.04 — Contratação por Tempo Determinado R$ 12.000,00 3190.13 — Obrigações Patronais R$ 1.500,00 3390.14 — Diárias — Civil R$ 500,00 3390.30 — Material de Consumo R$ 7.500,00 3390.36 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 36.500,00 3390.33 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 500,00 3390.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 3390.93 — Indenizações e Restituições R$ 500,00 Fonte: Recursos do SUAS Finalidade : Liquidação das despesas com a Manutenção do Programa Criança Feliz IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019 ea PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09 AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO CEP: 58398-000 — REMÍGIO -PB Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Remígio-PB, 14 de junho de 20177. ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB. p PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09 AVENIDA JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS,96, CENTRO CEP: 58398-000 — REMÍGIO -PB ANEXO H DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para atender as despesas com o Programa Criança Feliz. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2017 tendo como fontes de recursos oriundos do SUAS — Sistema Unico de Assistência Social. Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de Remígio, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Remígio-PB, 14 de junho de 2017. ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.