| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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cas que ns A = mqrnna NANDO Bi Te RR SA : BUS CRARARAA p a A est PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Lei nº 1.070, de 09 de agosto de 2017. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais do quadro efetivo dos agentes de combate a endemias e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 70. VII da Lei Orgânica do Município de Remígio — PB sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste dos vencimentos dos profissionais dos agentes de combate a endemias do quadro efetivo, para R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais). Art. 2º Os proventos de Aposentadoria e as Pensões dos dependentes dos profissionais dos agentes de combate a endemias serão revistos e fixados na mesma proporção dos servidores em atividade. nos termos do art.1º e demais normas pertinentes a espécie. Art. 3º O reajuste terá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2017. Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Remígio. Remígio - PB, em 9 de agosto de 2017. ELCHIÓR NAELSON e DA SILVA Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.