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← Remígio (PB)

norma nº 1070/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1070 / 2017
Date 2017-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
Lei nº 1.070, de 09 de agosto de 2017.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos
profissionais do quadro efetivo dos agentes de combate a
endemias e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da Silva,
no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 70. VII da Lei Orgânica do
Município de Remígio — PB sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste dos vencimentos dos profissionais dos agentes de combate a
endemias do quadro efetivo, para R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais).
Art. 2º Os proventos de Aposentadoria e as Pensões dos dependentes dos profissionais dos
agentes de combate a endemias serão revistos e fixados na mesma proporção dos servidores
em atividade. nos termos do art.1º e demais normas pertinentes a espécie.
Art. 3º O reajuste terá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2017.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Remígio.
Remígio - PB, em 9 de agosto de 2017.
ELCHIÓR NAELSON e DA SILVA
Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.

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