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norma nº 953/2013

Tipo Lei
Número / Ano 953 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE REMIGIO, ESTADO DA PARAÍBA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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REM iG I O PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
sanar AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro.
CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB
LEI MUNICIPAL Nº 953/2013
Remígio, 19 de Setembro de 2013.
Dispõe sobre o perímetro urbano do Município
de Remígio, Estado da Paraiba, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO, Estado da
Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso das suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Cômara Legislativa aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Art. 1º — Este projeto de Lei estabelece o perímetro da área urbana do Município de
Remígio, Estado da Paraiba, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do
solo urbano.
Art. 2º - O Municipio de Remigio-PB é dividido em área urbana e área rural.
Parágrafo Unico: O perimetro urbano é a fronteira que separa a área urbana da
+ rural no território de um municipio. Somente em terrenos localizados dentro
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REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
“ Prefeitura Municipal CN.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
ii AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro.
CEP: 58398-000 - CENTRO - REMIGIO — PB
deste perimetro pode o poder público determinar o parcelamento do solo a fim de
atender os interesses de seus moradores, Dentro deste perímetro a administração
municipal é responsável pelos serviços urbanos.
Capítulo ||
DA DESCRIÇÃO
Art. 3º - O perímetro urbano do Municipio de Remigio-PB, fica assim delimitado:
“Inicia-se O Marco 00 fica no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (
6º58'48.12"S, 35'49'23.91"0) situado no cruzamento da BR104, sentido Remígio —
Esperança, com o limite da Propriedade da Dos Senhor José Gilvan de Araújo
Francisco Diassis Serafim dos Santos (Diá), seguindo pela cerca por 425m até o
Marco 01 no ponto de coordenadas geográficas aproximadas ( 6'5843.95'S,
35'49'36.63"0) , determinado pelo vértice limite do imóvel pertencente ao Senhor
Diassis Serafim dos Santos (Diá). ?umando para o Norte por mais 407,0m até
cruzar a estrada municipal Lagoa do Mato/Meia Pataca, e ainda continuando no
mesmo sentido. caminha pelo perimetro da propriedade (Diá) por mais 530m, até
cruzar a estrada do que dá acesso ao rio Araçagi, tem-se o Marco 03 de
coordenadas geográficas aproximadas (6º58'14.70"S. 354928 61"0), localizado no
vértice da Propriedade do senhor Pedro Fernando Carlos, a 100m da Residência do
Senhor Geraldo do Gado. Tomando-se a estrada de Meia Pataca, no sentido Lagoa
do mato, além da Casa de Senhor Geraldo do Gado uns 40m, encontramos o Marco
03, com coordenadas geográficas' aproximadas (6'58'16.86"S, 35º49'24,62"0)
Deste ponto, rumando a nordeste por uns 230m, pela demarcação da Propriedade
do senhor Senhora Jacinta Dias Bezerra, atingimos o Marco 04 Seguindo por
278 .0m pelo extremo da propriedade do senhor Senhora Jacinta Dias Bezerra,
atingimos o Marco 05, com coordenada geográfica aproximada (6'58'6.89'S,
qu O Marco 06 localiza-se a apenas 70 Om do anterior. rumando para
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con C.N.P.J. (MF) 09,048.976/0001-09.
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leste, com coordenadas geográficas aproximadas (6º58'7 49'S, 35499 92"0). Dai
segue pela estrada por 200m até o Marco 07 (6º58'4 73"S, 35"494 45" O) em Lagoa
do Muquém - Passando pelas terras dos herdeiros de Luiz Antônio (Luiz caboclo),
passando pelo riacho do sitio Lagoa do Muquém e seguindo até o pátio da casa do
senhor Ciro de Rosas, por um percurso de 600m. atingindo-se o Marco 08, de
coordenadas geográficas aproximadas ( 6'58'5.87'S, 35"48'46.25"0). Para o Marco
09 - seguindo em linha reta a partir da curva em frente a residência do senhor Luiz
Paulinho cortando a propriedade do mesmo, passando na terras dos herdeiros de
Celso Pereira até a curva após a Sede da associação dos pequenos agricultores do
Sítio malacacheta, por 330,0m, atinge-se o Marco 10 de coordenadas aproximadas
(6:58'2.44"S, 35"48'23.66"0 ), Partido deste Marco, tomando a estrada municipal e
seguindo por 900,0m até atingir BR 104, chega-se ao do Marco 11 (6º5740 75'S,
35º4813.05"). Seguindo pela rodovia no sentido barra de Santa Rosa por
aproximadamente uns 110,0m, até atingir o Marco 12 6º57'37.72'5,
354815. 25"0), localizado no vértice da propriedade dos Herdeiros do Senhor
Firmino Souza. Daí segue rumando para nordeste por 915,00m, passando pelo
limite da propriedade dos Herdeiros de José Leal, até atingir a estrada municipal
para o sitio Mata de Galinha no Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas
(6º5718.68'S, 354752510). O Marco 14 de coordenadas geográficas
aproximadas (6"57'22.44"S, 35'47'45.96'0) fica na bifurcação na estrada municipal
para Mata de Galinha e o Sitio Queimadas, a 230,0m do Marco anterior. Seguindo
pela estrada de queimadas por 1.340,0m, até o vértice do terreno do municipio de
coordenadas aproximadas coordenadas geográficas aproximadas (6"56'48.23"S
35"47'30.03"0), chega-se ao Marco 15, dado na bifurcação para PB 108 Seguido
daí, contornando a gleba de propriedade municipal, a 360,0m atinge-se o Marco 16,
de coordenadas geográficas aproximadas (8'56'42.69'S, 35º47'34.52" O), Desle
Marco, deixa-se a estrada e segue err linha reta para nordeste por uns 120,00m, até
a estrada velha que dar retomo para PB 108, no Marco 17 — coordenadas )
a” aproximadas. Por esta estrada, segue-se por 140,00m, atingindo a
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Rodovia Estadual no Marco 18 (5º56'42.24"S, 35º47'27.35"0) . Deste Marco, toma-
se a Rodovia Estadual e rumando para Sudeste por 450,0m até as imediações da
Escola Municipal José Delfino Souto, atinge-se o Marco 19 de coordenadas
geográficas aproximadas 6º56'55.96'S, 35'4722.93"0. Dai segue pela estrada
municipal Queimadas/Capim de Cheiro por 420,0m, até o Marco 20, de coordenadas
geográficas aproximadas (6'57'2.92"S, 35º4710.93"0), na altura da bifurcação da.
Ainda seguindo para o Capim de Cheiro, passando pelas margens do Riachão e
seguindo pelos limites da propriedade do Senhor Armando Abilio por 725,00m até a
bifurcação da estrada para o açude das Queimadas, encontra-se o Marco 21 de
coordenadas geográficas aproximadas 6"57'15.23'S, 35º46'53.60"0. Do Marco
Anterior, já na Comunidade do Capim de Cheiro, rumando para sudeste por 1000.0m
pelos limites das propriedades dos Senhores Armando Abílio, Arlindo e Luiz Virgilio,
através da estrada municipal até cruzar a Rodovia Estadual Remigio/Areia, no
Marco 22 de coordenadas geográficas aproximadas 6º57'40.10"S, 35º46'34.52"0.
Ao cruzar a PB 79, toma-se a estraua municipal Capim de Cheiro/Chique-Chique,
rumando para oeste por 800,0m até o Marco 23 de coordenadas geográficas
6º57'38.94"S, 35º46'59.45"0 , Seguindo pela estrada na comunidade Chique-chique
por 1.200 m até o cruzamento com a estrada que liga o centro da cidade com a
referida comunidade atingindo agora o Marco 24 de coordenadas geográficas 6º 58'
18.37" S, 35º47'1.13"0 , Seguindo agora a estrada Municipal Remigio/Comunidade
Chique-Chique e percorrendo uma dislância de 65 m atingimos o Marco 25 de
coordenadas geográficas 5º58'16.50"S, 35"46'58.97"0, na bifurcação que dá acesso
a comunidade Jenipapo. Da bifurcação, segue por 550m pela estrada até a
comunidade Jenipapo passando pelos limites da propriedade de Josivan Leal,
chegando a bifurcação com a estrada que dar acesso ao Espólio de Celso Carneiro
Leal onde atinge o Marco 26 de coordenadas geográficas 65829 18'S,
35º4649.50"0. Partindo deste ponto ainda pela estrada que dar acesso a
comunidade Jenipapo percorre-se uma distância de 215 m rumando para o sul.
nl da Propriedade do Senhor Antonia Marcos Freire (Alemão do Genipapo) até À
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REM IG IO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
Edo od C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
ia AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro.
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chegar a bifurcação com a estrada que dar acesso a comunidade da cunha
atingindo-se o Marco 27 de coordenadas geográficas 6"58'35.62'S, 354652. 130,
localizado no limite entre as propriedades do Alemão e Tota Galego nas imediações
da escola estadual da comunidade Jenipapo. A parti deste ponto ruma para oeste
tomando a estrada que liga a sede do Municipio com o distrito de Cepilho
caminhando em direção a cidade por 820m até a bifurcação com a estrada municipal
que dar acesso a comunidade de mata Redonda atingindo o Marco 28 de
coordenadas geográficas 658'37 15"S, 35'47'17.99"0 . Dai segue pela estrada de
Mata Redonda tomando a direção da comunidade Lajedo do Tetéu por 1070 m
alcançando o Marco 29 de coordenadas geográficas 6º58'53.52'S, 35º47'43.07"0
na bifurcação da estrada Lajedo do Teteu/Remígio nas imediações da pedreira e da
escola Municipal do Tetéu. Segue pela estrada que liga a comunidade Lajedo do
Tetéu a comunidade Palma por 900m até a bifurcação que dar acesso a propriedade
da Professora Hozana Oinara Santos, alcançando o Marco 30 de coordenadas
geográficas 6"58'35.42"S, 35'47'55.81"0. Partido deste marco rumando para oeste
segue por uma distância de 440 m até o pátio da casa sede da propriedade do
Senhor Loiola onde está localizado o Marco 31 de coordenadas geográficas
6º58'34.64"S, 35º4810.11º O . Deste marco, rumo noroeste atravessando a
propriedade do Senhor Ramiro Porto por 324 m atingindo-se o Marco 32 de
coordenadas geográficas 6"58'28.16"S, 35"4818.54"0, na interceptando a estrada
Municipal que liga Remígio a comunidade Gravatá Açú. Desse ponto segue pela
mesma estrada em direção a Comunidade Gravata Açú até a bifurcação que dar
acesso a comunidade Lagoa do Mato por 360 m chegando-se ao Marco 33 de
coordenadas geográficas 6"58'35.35"S, 35º48'28.57"0 . Deste marco segue rumo
oeste por 385 m passando pela propriedade do senhor Fernandes Olímpio dos
Santos até o vértice da Propriedade - do senhor Francisco Pereira da Silva (Sibia)
atinge-se o Marco 34 de coordenadas geográficas 6"58'37.77"S. 354840 290. A
parti dai rumo noroeste 220 segue até o vértice da propriedade do Senhor José de
m) atinge-se o Marco 35 de coordenadas geográficas 6º5835.52'S,
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Pre a C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
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35º48'47.18"0. A partir deste ponto atravessa a propriedade do Senhor José de
Izaías e da senhora Júlia Pedro rumo Sudoeste por 285 m até atingir o Marco 36 de
coordenadas geográficas 6'5840.96'S, 35º48'54 75"0, até o vertido da propriedade
do Senhor Odair José da Silva na altura da interceptação da estrada que veem do
Campo de futebol de Lagoa do Mato com a cerca verde com extensão de 130 m
pela propriedade supracitada até .seu vértice posterior já no Marco 37 de
coordenadas geográficas 6"5841.63'S, 35'48'59.09'0. Deste segue rumo sul
ainda pela cerca pelos limites da propriedade do senhor Manoel! Batista Dias (Seu
Né) por 50 m atingindo-se o Marco 38 de coordenadas geográficas 6º5843.25'5.
35º48'58 55"0. Continuando ainda pelos limites da Propriedade do Senhor Manoel
Batista Dias Né por 255 m até atingir o Marco 39 de coordenadas geográficas
6º58'46.32"S, 35º49'6.25"0. Deste segue por estrada com uma distância de 74 m de
um vértice ao outro de uma cerca verde rumo Oeste atingindo o Marco 40 de
coordenadas geográficas 6758'45 84' 3, 35'49'8.61"0. Continuando rumo Oesle nos
limites da propriedade da sogra do Senhor Didi do Gado por uma cerca verde
percorre-se uma distância de 55 m chega-se ao Marco 41 de coordenadas
6º58'45 53'S, 35"4910.24"0 na intercepção com a estrada que dar acesso a
comunidade Riacho do Boi. Seguindo em mesmo rumo cruza-se a estrada que dar
acesso a comunidade Riacho do Boi seguindo por 80 m passando pelos limites da
propriedade do Senhor Jandovi Batista de Lima atinge-se o Marco 42 de
coordenadas geográficas 6'58'45.67'S, 35º4913.02"0. Saindo deste ponto segue
pela a cerca da Propriedade do senhor do Senhor Diassis Alexandre de Melo que se
limita ao oeste com a propriedade da Família Serafim percorrendo-se um distância
de 430 m atingindo-se a Rua Santo Antônio em Lagoa do Mato Marco 43 de
coordenadas geográficas 6:58/44.51"S, 35'4919.38"0, seguindo pela mesma Rua
em direção a BR 104 sentido distrito de São Miguel por 180 m retorna-se ao Marco
O fechando-se assim o Perimetro Urbano do Municipio de Remígio”
Fem,
REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
Mama do od C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
eromenmmes Ay. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro.
CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB
Capítulo Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 4º — Constitui parte integrante dese projeto Lei os seguintes anexos:
ay ANEXO |: Mapa do perimetro urbano do Municipio de Remigio-PB:
b) ANEXO |l: Memorial descritivo do perímetro do Municipio de Remigio-PB.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Remígio, em 19 de Setembro de 2013.
MELCHIOR NAE ATISTA DA SILVA
PREFEITO CONSTITUCIONAL.

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