| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2017 |
| Date | 2017-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ESTUDO DA SOCIOLOGIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO CURRÍCULO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cote PNI o e REGAR map een « PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Lei nº 1.071, de 28 de agosto de 2017. Dispõe sobre a inclusão do estudo da Sociologia nos anos finais do Ensino Fundamental do currículo escolar e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da Silva. no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 70. VII da Lei Orgânica do Município de Remígio — PB sanciona a seguinte Lei: Art. 1ºO ensino de Sociologia fica incluído no currículo escolar das séries finais do ensino fundamental (6º ano ao 9º ano) do ensino fundamental das escolas públicas municipais do Município de Remígio. Art. 2º O ensino de Sociologia será ministrado por professores com licenciatura em Ciências Sociais. Art. 3º Os sistemas de ensino terão 2 (dois) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nesta lei. Art. 4º As despesas com a execução desta lei serão suportadas por verbas orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Remígio. Remígio - PB, em 28 de agosto de 2017. fildo Na o ESA , Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.