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norma nº 1072/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1072 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaDISPÕE DA CRIAÇÃO E AUMENTO DA QUALIDADE DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTOS EFETIVO, COM REMUNERAÇÕES RESPECTIVAS, REFERENTE AO QUADRO DE SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
Av. Joaquim Cavalcante de Morais, 96
Centro - CEP: 58.398-000-Remígio - PB
Lei nº 1.072. de 04 de setembro de 20177.
Dispõe da criação e aumento da
quantidade de cargos públicos de
provimento efetivo, com remunerações
respectivas, referente ao quadro de
servidor público do Poder Executivo do
município de Remígio-PB e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da
Silva. no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 70. VII da Lei
Orgânica do Município de Remígio — PB sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de “Agente Administrativo do IPSER”, no Anexo IV do
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo, da Lei Municipal nº 531/1998. com 01
(uma) vaga.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Ensino Médio Completo: com remuneração
inicial de R$ 937.00 (Novecentos e trinta e sete reais), com recursos do IPSER.
82º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 04
(quatro) vagas para o cargo de “Agente de Trânsito”.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Ensino Médio Completo. acrescido de Carteira
Nacional de Habilitação Categoria AB; com remuneração inicial de R$ 937,00
(Novecentos e trinta e sete reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
$3º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei nº 595-A/2001.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(QOgmail.com
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WUMICÍPIO DE RESIGIO
a
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Art 3º Fica criado o cargo de “Agente Fiscal de Obras”. no Grupo Ocupacional de
Apoio Operacional, Anexo [V. da Lei Municipal nº 531/ 1998. com 01 (uma) vaga.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Ensino Médio Completo, com remuneração
inicial de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º Fica criado o cargo de “Professor da Educação Infantil - T-40”, no Anexo IV do
Grupo Ocupacional de Magistério Público. da Lei Municipal nº 531/1998, com cinco
(05) vagas.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Nível Superior em Pedagogia; com remuneração
nicial de R$ 2.644,34 (dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro
centavos).
$2º As progressões previstas na Lei Municipal nº 784/2010 ocorrerão conforme a tabela
constante no anexo III desta lei.
$3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º Fica criado o cargo de “Professor do Ensino Fundamental 1 - T-40”, no Anexo IV
do Grupo Ocupacional de Magistério Público, da Lei Municipal nº 531/1998, com 04
(quatro) vagas.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Nível Superior em Pedagogia, com remuneração
inicial de R$ 2.644,34 (dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro
centavos).
$2º As progressões previstas na Lei Municipal nº 784/2010 ocorrerão conforme a tabela
constante no anexo III desta lei.
$3ºA carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art 6º Fica criado o cargo de “Professor do Ensino Fundamental I na Educação do
Campo - T-40”, no Anexo IV do Grupo Ocupacional de Magistério Público, da Lei
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Municipal nº 531/1998, com 04 (quatro) vagas para atender as necessidades das escolas
da zona rural do município.
$1º A escolaridade mínima exigida é O Nível Superior em Pedagogia e/ou Nível
Superior em Pedagogia do Campo, com remuneração inicial de R$ 2.644,34 (dois mil
seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
$2º As progressões previstas na Lei Municipal Nº 784/2010 ocorrerão conforme a tabela
constante no anexo II desta lei.
$3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 7º Fica criado o cargo de “Professor de Ciências do Ensino Fundamental II - T-40".
no Anexo IV do Grupo Ocupacional de Magistério Público. da Lei Municipal nº
531/1998. com 02 (dois) vagas.
s1º A escolaridade mínima exigida é O Nível Superior de Licenciatura Plena em
Ciências Biológicas e/ou Licenciatura Plena em Ciências Naturais e/ou Licenciatura
Plena em Química e/ou Licenciatura Plena em Física: com remuneração inicial de R$
2.644.34 (Dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais é trinta e quatro centavos).
$2º As progressões previstas na Lei Municipal nº 784/2010 ocorrerão conforme a tabela
constante no anexo III desta lei.
$3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 8º Fica criado o cargo de “Professor de Geografia do Ensino Fundamental II - |-
40”. no Anexo IV do Grupo Ocupacional de Magistério Público. da Lei Municipal nº
531/1998. com uma (01) vaga.
$1º A escolaridade mínima exigida é O Nível Superior de Licenciatura plena em
Geografia: com remuneração inicial de R$ 2.644,34 (Dois mil seiscentos e quarenta é
quatro reais e trinta e quatro centavos).
82º As progressões previstas na Lei Municipal nº 784/2010 ocorrerão conforme a tabela
constante no anexo III desta lei.
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$3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 9º Fica criado o cargo de “Professor de História do Ensino Fundamental II - T-40".
no Anexo IV do Grupo Ocupacional de Magistério Público, da Lei Municipal nº
531/1998. com 01 (uma) vaga.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Nível Superior de Licenciatura plena em
História: com remuneração inicial de R$ 2.644,34 (Dois mil seiscentos e quarenta €
quatro reais e trinta e quatro centavos).
$2º As progressões previstas na Lei Municipal nº 784/2010 ocorrerão conforme a tabela
constante no anexo II desta lei.
$3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 10 Fica criado o cargo de “Professor de Matemática do Ensino Fundamental IH - 1-
40”. no Anexo IV do Grupo Ocupacional de Magistério Público, da Lei Municipal nº
531/1998. com 02 (duas) vagas.
s1º A escolaridade mínima exigida é o Nível Superior de Licenciatura plena em
Matemática: com remuneração inicial de R$ 2.644,34 (Dois mil seiscentos e quarenta €
quatro reais e trinta e quatro centavos).
$2º As progressões previstas na Lei Municipal nº 784/2010 ocorrerão conforme a tabela
constante no anexo III desta lei.
$3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art 11 Fica criado o cargo de “Professor de Educação Física do Ensino Fundamental-
T-40”. no Anexo IV do Grupo Ocupacional de Magistério Público, da Lei Municipal nº
531/1998. com 02 (duas) vagas.
s1º A escolaridade mínima exigida é o Nível Superior de Licenciatura plena em
Educação Física, com remuneração inicial de R$ 2.644,34 (Dois mil seiscentos e
ç
quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
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$2º As progressões previstas na Lei Municipal nº 784/2010 ocorrerão conforme a tabela
constante no anexo II desta lei.
$3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art 12 Fica criado o cargo de “Professor de Português do Ensino Fundamental II - 1-
40”. no Anexo IV do Grupo Ocupacional de Magistério Público, da Lei Municipal nº
531/1998. com 01 (uma) vaga.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Nível Superior de Licenciatura Plena em Letras
com habilitação em língua portuguesa; com remuneração inicial de R$ 2.644,34 (Dois
mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
$2º As progressões previstas na Lei Municipal nº 784/2010 ocorrerão conforme a tabela
constante no anexo II desta lei.
$3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 13 Fica criado o cargo de “Professor de Inglês do Ensino Fundamental II - 1-40",
no Anexo IV do Grupo Ocupacional de Magistério Público. da Lei Municipal nº
531/1998. com 01 (uma) vaga.
$1º A escolaridade mínima exigida é O Nível Superior de Licenciatura Plena em Letras
com habilitação em língua inglesa; com remuneração inicial de R$ 2.644,34 (Dois mil
seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
$2º As progressões previstas na Lei Municipal nº 784/2010 ocorrerão conforme a tabela
constante no anexo III desta lei.
$3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 14 Fica criado o cargo de “Professor de Ética e cidadania - T-40”, no Anexo IV do
Grupo Ocupacional de Magistério Público. da Lei Municipal nº 531/1998, com 01
(uma) vaga.
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$1º A escolaridade mínima exigida é O Nível Superior de Licenciatura Plena em
Sociologia e/ou Licenciatura Plena em Filosofia. com remuneração inicial de R$
2.644.34 (Dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).
$2º As progressões previstas na Lei Municipal nº 784/2010 ocorrerão conforme a tabela
constante no anexo III desta lei.
$3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 15 Fica criado o cargo de “Professor de Música - T-40”, no Anexo IV do Grupo
Ocupacional de Magistério Público, da Lei Municipal nº 531/1998, com 01 (uma) vaga.
$1º A escolaridade mínima exigida é O Nível Superior de Licenciatura Plena em Música,
com remuneração inicial de R$ 2.644,34 (dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e
trinta e quatro centavos).
$2º As progressões previstas na Lei Municipal nº 784/2010 ocorrerão conforme a tabela
constante no anexo III desta lei.
$3º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 16 Fica criado o cargo de “Farmacêutico”, no Anexo IV do Grupo Ocupacional
Técnico de Nível Superior, da Lei Municipal nº 531/1998, com 01 (uma) vaga.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Nível Superior em Farmácia, com remuneração
inicial de R$ 1.200,00 (Hum Mil e duzentos reais).
Parágrafo Unico. A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 17 Fica criado o cargo de “Médico do Trabalho”, no Anexo IV do Grupo
Ocupacional Técnico de Nível Superior, da Lei Municipal nº 531/1998, com 01 (uma)
vaga.
$1º A escolaridade mínima exigida é Nível Superior em Medicina acrescido de
Especialização em Medicina do Trabalho. com remuneração inicial de R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais) oriundos dos recursos do IPSER.
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$ 2º A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 18 Fica criado o cargo de “Médico Clínico Geral Plantonista”, no Anexo IV do
Grupo Ocupacional Técnico de Nível Superior, da Lei Municipal nº 531/1998, com 05
(cinco) vagas.
Parágrafo Unico. A escolaridade mínima exigida é Nível Superior em Medicina; com
remuneração inicial de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por plantão de 24 (vinte e
quatro) horas com no mínimo 05 (cinco) plantões mensais.
Art. 19 Fica criado o cargo de “Técnico em Enfermagem Plantonista”, no Anexo IV do
Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio. da Lei Municipal nº 531/1998, com 05
(cinco) vagas.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Ensino Médio Completo acrescido de Curso
profissionalizante de Técnico em Enfermagem ou equivalente; com remuneração inicial
de R$ 937.00 (mil e duzentos reais).
S 2º. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais a ser exercida de acordo com
a escala de plantão em conformidade com o estabelecido pelo COREN.
Art. 20 Fica criado o cargo de “Auxiliar de Arquivo”, no Anexo IV do Grupo
Ocupacional Apoio Administrativo, da Lei Municipal nº 531/1998, com 01 (uma) vaga.
81º A escolaridade mínima exigida é o Nível Médio completo, com remuneração inicial
de R$ 937.00 (Novecentos e trinta e sete reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 21 Fica criado o cargo de “Psicopedagogo Educacional”, no Anexo IV do Grupo
Ocupacional Magistério Público, da Lei Municipal nº 531/1998, com 01 (uma) vaga.
S1º A escolaridade mínima exigida é Licenciatura Plena com habilitação em Psicologia
Educacional acrescido de Especialização em Psicopedagogia; com remuneração inicial
de R$ 2.280,74 (dois mil duzentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos).
$2º A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.
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Art. 22 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 08
(oito) vagas para o cargo de “Auxiliar de Serviços Gerais”.
$1º A escolaridade mínima exigida € O Ensino Fundamental Completo; com
remuneração inicial de R$ 937,00 (Novecentos € trinta e sete reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
$3º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei Municipal nº 531/1998 e
posteriormente alterada pela Lei nº 620/2003.
Art 23 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 02
(duas) vagas para o cargo de “Gar”.
$1º A escolaridade mínima exigida é O Ensino Fundamental Completo; com
remuneração inicial de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
$3º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei Municipal nº 531/1998 e
posteriormente alterada pela Lei nº 620/2003.
Art. 24 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 05
(Cinco) vagas para o cargo de “Motorista.
$1º A escolaridade mínima exigida é O Ensino Fundamental Completo mais Carteira
Nacional de Habilitação Categoria AB; com remuneração inicial de R$ 937,00
(Novecentos e trinta e sete reais).
82º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
$3º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei Municipal nº 531/1998 e
posteriormente alterada pela Lei nº 620/2005.
Art. 25 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 01
(uma) vaga para o cargo de “Assistente Social”.
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Centro - CEP: 58.398-000-Remígio - PB
$1º A escolaridade mínima exigida é o Nível Superior em Serviço Social; com
remuneração inicial de R$ 1200,00 (Mil e duzentos reais).
$2º A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.
S3º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei Municipal nº 531/1998 e
posteriormente alterada pela Lei nº 620/2005.
Art. 26 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 01
(uma) vaga para o cargo de “Auxiliar de Consultório Odontológico”.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Ensino Médio Completo acrescido de Curso
Técnico Profissionalizante de Auxiliar de Consultório Odontológico ou equivalente:
com remuneração mensal inicial de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
83º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei nº 756/2009.
Art. 27 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 0]
(uma) vaga para o cargo de “Agente Fiscal de Tributos”.
$1º A escolaridade mínima exigida é O Ensino Médio Completo; com remuneração
mensal inicial de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
83º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei nº 531/1998 e
posteriormente alterada pela Lei nº 620/2003.
Art. 28 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 01
(uma) vaga para o cargo de “Nutricionista”.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Nível Superior em Nutrição, com remuneração
mensal inicial de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
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PUPICÍPIO DÊ REMIGIO
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$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
33º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei nº 756/2009.
Art. 29 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 02
(duas) vagas para o cargo de “Odontólogo”.
$1º A escolaridade mínima exigida é O Nível Superior em Odontologia, com
remuneração mensal inicial de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
83º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei nº 531/1998 e
posteriormente alterada pela Lei nº 620/2003.
Art. 30 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 01
(uma) vaga para o cargo de “Enfermeiro.
$1º A escolaridade mínima exigida é O Nível Superior em Enfermagem: com
remuneração mensal inicial de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
$3º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei nº 756/2009.
Art. 31 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 01
(uma) vaga para o cargo de “Técnico Agrícola”.
S1º A escolaridade mínima exigida é O Ensino Médio completo acrescido de Curso
Profissionalizante de Técnico Agrícola ou equivalente; com remuneração mensal inicial
de R$ 937.00 (Novecentos e trinta e sete reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
$3º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei nº 531/1998.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB
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PUMICÍPIO DE RERIGIO
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Art. 32 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 0]
(uma) vaga para o cargo de “Engenheiro Agrônomo”.
$1º A escolaridade mínima exigida é O Nível Superior em Agronomia; com remuneração
mensal inicial de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
$2º A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.
83º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei nº 531/1998.
Art. 33 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 05
(três) vagas para o cargo de “Médico do PSF”, que passa a ser denominado de “Médico
Clínico Geral”
$1º A escolaridade mínima exigida é o Nível Superior em Medicina: com remuneração
mensal inicial de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
$3º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei nº 756/2009.
Art. 34 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 02
(duas) vagas para o cargo de “Técnico em Enfermagem”.
$1º A escolaridade mínima exigida é O Ensino Médio Completo acrescido de curso
profissionalizante de Técnico em Enfermagem ou equivalente; com remuneração
mensal inicial de R$ 937.00 (Novecentos e trinta e sete reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
$3º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei nº 756/2009.
Art 35 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 01
(uma) vaga para o cargo de “Técnico de Laboratório”.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Ensino Médio Completo acrescido de Curso
técnico em laboratório ou Curso de Auxiliar Técnico em Laboratório, em instituição
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB
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E. 10 DE REM Go
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oficialmente reconhecida pelo MEC; com remuneração mensal inicial de R$ 937,00
(Novecentos e trinta e sete reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
S3º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei nº 531/1998.
Art 36 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 05
(cinco) vagas para o cargo de “Enfermeiro Plantonista”.
Stº A escolaridade mínima exigida é O Nível Superior em Enfermagem: com
remuneração inicial de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por plantão de 24 (vinte
e quatro) horas com a quantidade mínima de 05 (cinco) plantões mensais.
$2º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei nº 756/2009.
Art 37 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 01
(uma) vaga para o cargo de “Psicólogo”.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Nível Superior em Psicologia, com remuneração
mensal inicial de R$ 1 200, 00 (Mil e duzentos reais).
$2º A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.
$3º As vagas de que trata este artigo são remanescentes da Lei nº 531/1998 e
posteriormente alterada pela Lei nº 620/2003.
Art. 38 Fica criado o cargo de “Auxiliar de Biblioteca”, no Anexo IV do Grupo
Ocupacional Apoio Administrativo, da Lei Municipal nº 531/1998, com 01 (uma) vaga.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Ensino Médio Completo, com remuneração
inicial de R$ 937. 00 (Novecentos e trinta e sete reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 39 Fica criado o cargo de “Agroecólogo”, no Anexo IV do Grupo Ocupacional
Técnico de Nível Superior. da Lei Municipal nº 531/1998, com 01 (uma) vaga.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigioOgmail. com
12
PUMICIPIO DE REMIGIO
- ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
Av. Joaquim Cavalcante de Morais, 96
Centro - CEP: 58.398-000-Remígio - PB
$1º A escolaridade mínima exigida é O Nível Superior em Agroecologia, com
remuneração inicial de R$ 1 200, 00 (Mil e duzentos reais).
$2º A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 40 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 01
(uma) vaga para o cargo de “Fisioterapeuta.
$1º A escolaridade mínima exigida é O Nível Superior em Fisioterapia, com
remuneração mensal inicial de R$ 1 200, 00 (Mil e duzentos reais).
$2º A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.
$3º A vaga de que trata este artigo é remanescente da Lei nº 531/1998.
Art. 41 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 01
(uma) vaga para o cargo de “Coveiro”.
s1º A escolaridade mínima exigida é O Ensino Fundamental Completo, com
remuneração mensal inicial de R$ 937, 00 (Novecentos e trinta e sete reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
$3º A vaga de que trata este artigo é remanescente da Lei nº 531/1998.
Art. 42 Fica autorizado a realização de concurso público para preenchimento de 01
(uma) vaga para o cargo de “ Agente de Combate as Endemias”.
$1º A escolaridade mínima exigida é o Ensino Fundamental Completo acrescido de
curso de formação inicial e continuada, com remuneração mensal inicial de R$ 1 014,
00 (Mil e quatorze reais).
$2º A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.
83º A vaga de que trata este artigo é remanescente da Lei nº 724/2007.
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EMAIL: prefeituramunicipalderemigio O gmail.com
13
RUMICÁPIO DE RERIGIO
À ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96
Centro - CEP: 58.398-000-Remígio - PB
Art 43 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso
público de provas e/ou de provas € títulos, bem como, expedir atos administrativos
complementares, necessários à execução desta lei.
Art. 44 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir créditos especiais e suplementares específicos de recursos
disponíveis.
Art. 45 Fazem parte desta Lei os Anexos 1, Il e HI.
Art. 46 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Remígio - PB.
Remígio - PB, em 04 de setembro de 2017.
oil dulo PU A á
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigio Ogmail.com
14
RUMICÍPIO DE REMIGIO
a) Eai
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (ME) 09.048.976/0001-09
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ANEXO I- QUADRO DE VAGAS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO
semanal
Agente
4
Administrativo do O
|
IPSER
Ensino Médio Completo *CNHAB | R$93700
Agente Fiscal de 40 Ensino Médio Completo R$ 937.00
Obras
EponE dpi 40 Ensino Médio Completo R$ 937.00
Tributos
Agroecólogo 1 [30 0 Nível Superior em Agroecologia R$ 1.200,00
Nível Superior em Serviço Social R$ 1.200,00
Auxiliar de ae” o
qu 40 Ensino Médio Completo R$ 937.00
Arquivo
Auxiliar de 40 Ensino Médio Completo R$ 937.00
Biblioteca
Auxiliar de
Consultório 40
Odontológico
Auxiliar de
40 Ensino Fundamental Completo R$ 937,00
Serviços Gerais
$
Cover [1 [40 | EnsmorundamenatConpleo | R$ 09700
Enfermeiro [1 [40 Nível Superior em Enfermagem R$ 1.200.00
Enfer | . 250. a
SD Plantão 24 h Nível Superior em Enfermagem Dc Po!
Plantonista plantão
Engenheiro
9 r ”
Agrônomo ENE Nível Superior em Agronomia R$ 1.200.00
Farmacêutico [1 | 30 + Nível Superior em Farmácia R$ 1.200.00
Fisioterapeuta [1 / 30 Nível Superior em Fisioterapia R$ 1.200,00
$
om fa Ensino Fundamental Completo R 937,00
2 40
Médico Cliíni , ai
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Ensino Médio Completo R$ 937.00
Ensino Fundamental Completo + Curso
de Formação inicial e continuada de
acordo com a lei nº 11.350 de 05 de
outubro de 2006
Agente de Combate
R 1.014.00
as Endemias 5
Ensino Médio Completo + Curso
Profissionalizante ACD
R$ 937.00
15
RUMICÍPIO DE RERIGIO
À ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
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RISO EBIçO 5 Plantão 24 h Nível Superior em Medicina dos Su
Geral Plantonista por plantão
Médico do . Nível Superior em Medicina + Espec
Trabalho ENE em medicina do trabalho R$ 1.500.00
Ê fo
Nutricionista E Nível Superior em Nutrição R$ 1.200.00
Odontólogo Nível Superior em Odontologia R$ 1.200.00
Professor da
5 40
Educação Infantil - Nível Superior em Pedagogia R$ 2.644.40
T-40
Licenciatura Plena em Ciências
Biológicas e/ou Licenciatura Plena em
Ciências Naturais e/ou Licenciatura
Plena Química e/ou Licenciatura Plena
em Física
Professor de
Ciências do Ensino
Fundamental IH - T-
40
R$ 2.644.40
Professor de
Educação Física do
Ensino
Fundamental - T-
40
R$ 2.644.40
Licenciatura Plena em Educação Física
Licenciatura Plena em Sociologia e/ou
Licenciatura plena em Filosofia
Professor de Ética
9
e Cidadania T-40 R$ 2.644.40
Professor de
Geografia do
Ensino
Fundamental II - T-
40
Professor de
História do Ensino
Fundamental IH - T-
40
Professor de Inglês
do Ensino
Fundamental IH - T-
40
Professor de
Matemática do
Ensino 2 40
Fundamental II - T-
40
FE O RC RR RR
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB
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Licenciatura Plena em Geografia R$ 2.644.40
Licenciatura Plena em História R$ 2.644.40
Licenciatura Plena em Letras com
habilitação em Inglês
R$ 2.644.40
Licenciatura Plena em Matemática R$ 2.644.40
16
PUMICÍPIO DE RERIGIO
+ ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
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Professor de
Português do Licenciatura Plena em letras com
Rasa E habilitação em língua portuguesa de dad
Fundamental IH - T-
40
Professor do
Ensino
Fundamental | - T-
40
Professor do
Ensino
Fundamental I na
Educação do
Campo - 1-40
Nível Superior em Pedagogia R$ 2.644.40
Nível Superior em Pedagogia e/ou A
Nível Superior em Pedagogia do Campo R$ 2.644.40
Licenciatura Plena com habilitação em
Psicologia Educacional +
Especialização em Psicopedagogia
Psicopedagogo
> 9
Educacional R$ 2.280.74
R$ 937.00
R$ 937.00
R$ 937.00
R$ 937.00
Tec em
Enfermagem
Plantonista
Ensino Médio Completo + Curso prof
Téc em Enfermagem
Ensino Médio Completo + Curso
Técnico Agrícola EA
> Técnico Agrícola
Técnico de
Laboratório
Ensino Médio Completo + Curso de
Aux Tec em Laboratório
Técnico em Ensino Médio Completo + Curso prof
Enfermagem Téc em Enfermagem
TOTAL DE
VAGAS:
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PUMICIPIO DE REMRIGIO
- ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
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ANEXO II - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE FISCAL DE OBRAS: Verificar e orientar o cumprimento da regulação urbanística
concernente às obras públicas e particulares; verificar imóveis recém-construídos ou
reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão
de habite-se: verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não
estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado:
embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas: solicitar a autoridade competente a
vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; verificar a existência
de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de
ampliação, transformação e redução: inspecionar a execução de reformas de próprios
municipais; fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere à
licença exigida pela legislação especifica: intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar
providências com relação aos transgressores das leis. normas e regulamentos concernentes às
obras e a postura, de acordo com o código de postura do Município; coletar dados para a
atualização do cadastro urbanísticos do Município; executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em
hospitais, PSF*s, clinicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios: atuam
em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras
áreas: prestam assistência ao paciente, atuando sob a supervisão de enfermeiro; desempenham
tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e O
instrumental, o qual passa ao cirurgião: organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos
plantões. Trabalham em conformidade as boas práticas normas e procedimentos de
biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunica-se com pacientes e
familiares e com a equipe de saúde.
ASSISTENTE SOCIAL: Realizar acolhida e escuta qualificada, acompanhamento
especializado e oferta de informações e orientações por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo, participar da elaboração, junto com as famílias/indivíduos, de planos de
acompanhamentos; desenvolver estudos acerca das condições de vida da população e orientar as
pessoas ou famílias sobre como ter informações, acessar direitos e serviço; participar das
atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais
atividades correlatas: realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial,
demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; realizar atendimentos
individuais e visitas domiciliares e institucionais; mediar trabalhos com grupos: acompanhar as
famílias beneficiárias de programas; elaborar laudos, relatórios, pareceres e estudos sociais:
realizar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das
demais políticas públicas no território de atuação: participar das atividades de planejamento,
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RUMICÍPIO DE REMÍGIO
- -
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
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Centro - CEP: 58.398-000-Remígio - PB
monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; trabalhar em equipe interdisciplinar:
elaborar instrumento de trabalho em consonância com as orientações das políticas municipal.
estaduais e nacionais; exercer atividade de coordenação; realizar outras atribuições afins, no
âmbito de sua atuação.
ENFERMEIRO: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar no município; prestar serviços em hospitais,
PSF's. unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem: prestar assistência a
pacientes hospitalizados; fazer curativo, aplicar vacinas, ministrar remédios. responder pela
observância das prescrições médicas relativas a pacientes; supervisionar a esterilização do
material na área de enfermagem: prestar socorro de urgência: orientar o isolamento de
pacientes: supervisionar Os serviços de higienização de pacientes: providenciar o abastecimento
de material de enfermagem e médicos; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a
prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de
programas de educação sanitária: participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para
auxiliares de enfermagem: apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão:
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do
cargo: executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
FARMACÊUTICO: Realizam tarefas especificas de desenvolvimento, produção,
dispensação, controle, armazenamento. distribuição e transporte de produtos da área
farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos.
imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises clínicas.
toxicológicas. fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam
da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exerce
fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional:
orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar
pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e
funções vitais dos seres humanos e dos animais.
MÉDICO CLÍNICO GERAL: Realizar consulta e atendimento médico, exames,
levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de
exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir
diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares. Realizar
atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares. Planejar e prescrever
tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e
fitoterápicos. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e
demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de
trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do
trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses.
Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico-
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigio O gmail.com
19
WA MICÍPIO DÊ REMIGIO
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
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dietéticas e ministrar tratamentos preventivos. Realizar os procedimentos de
readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de
atividade do servidor. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e
execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os
riscos. as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros.
Participar. conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões. convênios e programas de ensino, pesquisa € extensão. Elaborar relatórios e
laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento,
quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
NUTRICIONISTA: Planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades
relacionadas à área de alimentação e nutrição, sob sua responsabilidade; planejar e
elaborar os cardápios, de acordo com as necessidades de sua clientela; orientar o
trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições,
recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem € distribuição; orientar e
supervisionar os serviços nas áreas de cocção dos gêneros alimentícios, de acordo com o
cardápio do dia; planejar e racionar a quantidade de gêneros alimentícios necessários, de
acordo com o cardápio preestabelecido; estimar custo mensal das refeições, por meio de
fichas de controle diário (saída de alimentos da despensa), cotação de preços e número
de refeições servidas; elaborar, periodicamente, tabelas e quadros demonstrativos do
consumo de gêneros alimentícios; elaborar escalas mensais de trabalho, prevendo a
disponibilidade de recursos humanos no mês, para atendimento da demanda de consumo
prevista; programar e desenvolver o treinamento do serviço do pessoal da área de
nutrição. objetivando racionalizar e melhorar O padrão técnico dos serviços; orientar a
compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados, assim como a aquisição de
equipamentos, maquinários e materiais específicos; controlar a qualidade e a quantidade
de gêneros alimentícios recebidos; zelar pela ordem e manutenção de boas condições
higiênicas do local e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando
e supervisionando o pessoal auxiliar, providenciando recursos adequados. para
assegurar a confecção de alimentação sadia: planejar e desenvolver treinamentos.
palestras e outros eventos, sobre sua especialização; participar de equipes
multiprofissionais em estudos de sua competência; apoiar os docentes em suas
atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas
de apoio laboratorial; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços: desenvolver
suas atividades. aplicando normas e procedimentos de biossegurança: zelar pela guarda,
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigio Ogmail.com
20
LUMICIPIO DE REMIGIO
E) ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
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Centro - CEP: 58.398-000-Remígio - PB
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados. bem como. do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação € das necessidades do setor.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL II - T-40: Executar
trabalhos docentes que consistem em programar, preparar € ministrar aulas de uma ou
mais disciplinas do currículo de 6º a 9º ano do ensino fundamental e educação de jovens
e adultos (EJA) sob orientação pedagógica imediata: participar de reuniões de
planejamento e da definição de programas e métodos, com o fim de contribuir na
fixação de objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino; elaborar plano de
aula. selecionar e confeccionar material didático visando facilitar o ensino-
aprendizagem; estimular, orientar e controlar o processo educativo e a aprendizagem
escolar: programar, preparar e ministrar aulas teóricas e práticas, observando os
programas e horários preestabelecidos: cumprir integralmente os planos, programas e
atividades relacionados com a matéria ministrada, de acordo com orientação pedagógica
recebida: avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de observação direta, trabalhos
práticos, exercícios e provas; registrar a frequência dos alunos às aulas e escriturar
diários de classe e boletins: manter a disciplina dos alunos em sala de aula: colaborar na
organização das atividades de caráter cívico, social e cultural promovidas pela unidade
de ensino: colaborar com os órgãos competentes na implantação das atividades de
orientação educacional e assistência aos educandos; colaborar nas campanhas de
assistência médica e sanitária aos alunos; participar de reuniões com os pais dos alunos
para avaliação da aprendizagem e debate de assuntos relacionados com o
aperfeiçoamento das técnicas pedagógicas: organizar e desenvolver jogos e
entretenimentos. atividades musicais, rítmicas e artísticas em unidades públicas de
ensino.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL - T-40: Executar
trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou
mais disciplinas do currículo do ensino fundamental e educação de jovens e adultos
(EJA) sob orientação pedagógica imediata; participar de reuniões de planejamento e da
definição de programas e métodos, com o fim de contribuir na fixação de objetivos.
recursos necessários e metodologia de ensino; elaborar plano de aula, selecionar e
confeccionar material didático visando facilitar o ensino-aprendizagem; estimular,
orientar e controlar o processo educativo e a aprendizagem escolar; programar, preparar
e ministrar aulas teóricas e práticas, observando os programas e horários
preestabelecidos; cumprir integralmente os planos, programas € atividades relacionados
com a matéria ministrada, de acordo com orientação pedagógica recebida; avaliar o
aproveitamento dos alunos por meio de observação direta, trabalhos práticos, exercícios
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigio O gmail.com
21
RUMICÍPIO DE REMIGIO
+ ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (ME) 09.048.976/0001-09
Av. Joaquim Cavalcante de Morais, 96
Centro - CEP: 58.398-000-Remígio - PB
e provas: registrar a frequência dos alunos às aulas e escriturar diários de classe e
boletins: manter a disciplina dos alunos em sala de aula: colaborar na organização das
atividades de caráter cívico, social e cultural promovidas pela unidade de ensino;
colaborar com os órgãos competentes na implantação das atividades de orientação
educacional e assistência aos educandos; colaborar nas campanhas de assistência
médica e sanitária aos alunos; participar de reuniões com os pais dos alunos para
avaliação da aprendizagem e debate de assuntos relacionados com o aperfeiçoamento
das técnicas pedagógicas; organizar € desenvolver jogos e entretenimentos, atividades
musicais. rítmicas € artísticas em unidades públicas de ensino.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA DO ENSINO FUNDAMENTAL II - T-40: Executar
trabalhos docentes que consistem em programar, preparar € ministrar aulas de uma ou
mais disciplinas do currículo de 6º a 9º ano do ensino fundamental e educação de jovens
e adultos (EJA) sob orientação pedagógica imediata: participar de reuniões de
planejamento e da definição de programas e métodos, com O fim de contribuir na
fixação de objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino; elaborar plano de
aula. selecionar e confeccionar material didático visando facilitar o ensino-
aprendizagem: estimular, orientar e controlar o processo educativo e a aprendizagem
escolar: programar, preparar e ministrar aulas teóricas e práticas, observando os
programas e horários preestabelecidos; cumprir integralmente os planos, programas €
atividades relacionados com a matéria ministrada, de acordo com orientação pedagógica
recebida: avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de observação direta, trabalhos
práticos. exercícios e provas; registrar a frequência dos alunos às aulas e escriturar
diários de classe e boletins; manter a disciplina dos alunos em sala de aula; colaborar na
organização das atividades de caráter cívico. social e cultural promovidas pela unidade
de ensino: colaborar com os órgãos competentes na implantação das atividades de
orientação educacional e assistência aos educandos: colaborar nas campanhas de
assistência médica e sanitária aos alunos; participar de reuniões com os pais dos alunos
para avaliação da aprendizagem e debate de assuntos relacionados com O
aperfeiçoamento das técnicas pedagógicas; organizar e desenvolver Jogos e
entretenimentos. atividades musicais, rítmicas e artísticas em unidades públicas de
ensino.
PROFESSOR DE HISTÓRIA DO ENSINO FUNDAMENTAL II - T-40: Executar trabalhos
docentes que consistem em programar, preparar € ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do
currículo de 6º a 9º ano do ensino fundamental e educação de jovens e adultos (EJA) sob
orientação pedagógica imediata: participar de reuniões de planejamento e da definição de
programas e métodos, com o fim de contribuir na fixação de objetivos, recursos necessários e
metodologia de ensino; elaborar plano de aula, selecionar e confeccionar material didático
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigio gmail.com
22
RUMICÍPIO DE REMIGIO
+ -
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
Av. Joaquim Cavalcante de Morais, 96
Centro - CEP: 58.398-000-Remígio - PB
visando facilitar o ensino-aprendizagem; estimular, orientar e controlar o processo educativo e a
aprendizagem escolar; programar, preparar € ministrar aulas teóricas e práticas, observando os
programas e horários preestabelecidos: cumprir integralmente os planos, programas € atividades
relacionados com a matéria ministrada, de acordo com orientação pedagógica recebida: avaliar
o aproveitamento dos alunos por meio de observação direta, trabalhos práticos, exercícios e
provas; registrar a frequência dos alunos às aulas € escriturar diários de classe e boletins; manter
a disciplina dos alunos em sala de aula: colaborar na organização das atividades de caráter
cívico. social e cultural promovidas pela unidade de ensino; colaborar com os órgãos
competentes na implantação das atividades de orientação educacional e assistência aos
educandos: colaborar nas campanhas de assistência médica e sanitária aos alunos: participar de
reuniões com os pais dos alunos para avaliação da aprendizagem e debate de assuntos
relacionados com o aperfeiçoamento das técnicas pedagógicas: organizar € desenvolver jogos e
entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e artísticas em unidades públicas de ensino.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA DO ENSINO FUNDAMENTAL II - T-40: Executar
trabalhos docentes que consistem em programar, preparar € ministrar aulas de uma ou mais
disciplinas do currículo de 6º a 9º ano do ensino fundamental e educação de jovens e adultos
(EJA) sob orientação pedagógica imediata: participar de reuniões de planejamento e da
definição de programas e métodos, com O fim de contribuir na fixação de objetivos, recursos
necessários e metodologia de ensino; elaborar plano de aula, selecionar e confeccionar material
didático visando facilitar o ensino-aprendizagem; estimular, orientar e controlar o processo
educativo e a aprendizagem escolar; programar, preparar € ministrar aulas teóricas e práticas,
observando os programas e horários preestabelecidos; cumprir integralmente os planos.
programas e atividades relacionados com a matéria ministrada, de acordo com orientação
pedagógica recebida; avaliar O aproveitamento dos alunos por meio de observação direta,
trabalhos práticos, exercícios e provas: registrar a frequência dos alunos às aulas e escriturar
diários de classe e boletins; manter a disciplina dos alunos em sala de aula; colaborar na
organização das atividades de caráter cívico, social e cultural promovidas pela unidade de
ensino: colaborar com os órgãos competentes na implantação das atividades de orientação
educacional e assistência aos educandos; colaborar nas campanhas de assistência médica €
sanitária aos alunos: participar de reuniões com os pais dos alunos para avaliação da
aprendizagem e debate de assuntos relacionados com o aperfeiçoamento das técnicas
pedagógicas: organizar e desenvolver jogos e entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e
artísticas em unidades públicas de ensino.
PROFESSOR DE PORTUGÊS DO ENSINO FUNDAMENTAL II - T-40: Executar
trabalhos docentes que consistem em programar, preparar € ministrar aulas de uma ou mais
disciplinas do currículo de 6º a 9º ano do ensino fundamental e educação de jovens e adultos
(EJA) sob orientação pedagógica imediata; participar de reuniões de planejamento e da
definição de programas e métodos, com o fim de contribuir na fixação de objetivos, recursos
necessários e metodologia de ensino; elaborar plano de aula, selecionar e confeccionar material
didático visando facilitar o ensino-aprendizagem: estimular, orientar e controlar o processo
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educativo e a aprendizagem escolar; programar, preparar € ministrar aulas teóricas e práticas,
observando os programas e horários preestabelecidos; cumprir integralmente os planos,
programas e atividades relacionados com a matéria ministrada, de acordo com orientação
pedagógica recebida: avaliar O aproveitamento dos alunos por meio de observação direta,
trabalhos práticos, exercícios e provas; registrar a frequência dos alunos às aulas e escriturar
diários de classe e boletins: manter a disciplina dos alunos em sala de aula; colaborar na
organização das atividades de caráter cívico, social e cultural promovidas pela unidade de
ensino: colaborar com os órgãos competentes na implantação das atividades de orientação
educacional e assistência aos educandos; colaborar nas campanhas de assistência médica e
sanitária aos alunos: participar de reuniões com os pais dos alunos para avaliação da
aprendizagem e debate de assuntos relacionados com o aperfeiçoamento das técnicas
pedagógicas; organizar e desenvolver jogos e entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e
artísticas em unidades públicas de ensino.
PROFESSOR DE INGLÊS DO ENSINO FUNDAMENTAL II - T-40: Executar trabalhos
docentes que consistem em programar, preparar € ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do
currículo de 6º a 9º ano do ensino fundamental e educação de jovens e adultos (EJA) sob
orientação pedagógica imediata: participar de reuniões de planejamento e da definição de
programas e métodos, com o fim de contribuir na fixação de objetivos, recursos necessários e
metodologia de ensino; elaborar plano de aula, selecionar e confeccionar material didático
visando facilitar o ensino-aprendizagem: estimular, orientar e controlar o processo educativo e a
aprendizagem escolar; programar, preparar € ministrar aulas teóricas e práticas, observando os
programas e horários preestabelecidos: cumprir integralmente os planos, programas € atividades
relacionados com a matéria ministrada, de acordo com orientação pedagógica recebida: avaliar
o aproveitamento dos alunos por meio de observação direta, trabalhos práticos, exercícios e
provas: registrar a frequência dos alunos às aulas e escriturar diários de classe e boletins: manter
a disciplina dos alunos em sala de aula; colaborar na organização das atividades de carater
cívico. social e cultural promovidas pela unidade de ensino; colaborar com os Órgãos
competentes na implantação das atividades de orientação educacional e assistência aos
educandos: colaborar nas campanhas de assistência médica e sanitária aos alunos; participar de
reuniões com os pais dos alunos para avaliação da aprendizagem e debate de assuntos
relacionados com o aperfeiçoamento das técnicas pedagógicas; organizar e desenvolver jogos
e entretenimentos. atividades musicais, rítmicas e artísticas em unidades públicas de ensino.
PROFESSOR DE ÉTICA E CIDADANIA T-40: Executar trabalhos docentes que
consistem em programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do
ensino fundamental e educação de jovens e adultos (EJA) sob orientação pedagógica imediata;
participar de reuniões de planejamento e da definição de programas e métodos, com o fim de
contribuir na fixação de objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino; elaborar plano
de aula. selecionar e confeccionar material didático visando facilitar o ensino-aprendizagem:
estimular. orientar e controlar o processo educativo e a aprendizagem escolar; programar,
preparar e ministrar aulas teóricas e práticas, observando os programas e horários
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preestabelecidos: cumprir integralmente os planos, programas é atividades relacionados com a
matéria ministrada, de acordo com orientação pedagógica recebida: avaliar o aproveitamento
dos alunos por meio de observação direta, trabalhos práticos, exercícios e provas; registrar a
frequência dos alunos às aulas e escriturar diários de classe e boletins; manter a disciplina dos
alunos em sala de aula; colaborar na organização das atividades de caráter cívico, social e
cultural promovidas pela unidade de ensino: colaborar com os órgãos competentes na
implantação das atividades de orientação educacional e assistência aos educandos; colaborar nas
campanhas de assistência médica e sanitária aos alunos: participar de reuniões com os pais dos
alunos para avaliação da aprendizagem e debate de assuntos relacionados com O
aperfeiçoamento das técnicas pedagógicas: organizar e desenvolver jogos € entretenimentos,
atividades musicais. rítmicas e artísticas em unidades públicas de ensino.
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I - T-40: Executar trabalhos docentes
que consistem em programar, preparar € ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo
do ensino fundamental I e educação de jovens e adultos (EJA) sob orientação pedagógica
imediata: participar de reuniões de planejamento e da definição de programas e métodos, com o
fim de contribuir na fixação de objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino:
elaborar plano de aula, selecionar e confeccionar material didático visando facilitar o ensino-
aprendizagem: estimular, orientar e controlar o processo educativo e a aprendizagem escolar:
programar, preparar e ministrar aulas teóricas e práticas, observando os programas € horários
preestabelecidos; cumprir integralmente os planos, programas e atividades relacionados com a
matéria ministrada, de acordo com orientação pedagógica recebida; avaliar o aproveitamento
dos alunos por meio de observação direta, trabalhos práticos, exercícios e provas; registrar a
frequência dos alunos às aulas e escriturar diários de classe e boletins; manter a disciplina dos
alunos em sala de aula: colaborar na organização das atividades de caráter cívico, social e
cultural promovidas pela unidade de ensino; colaborar com os órgãos competentes na
implantação das atividades de orientação educacional e assistência aos educandos; colaborar nas
campanhas de assistência médica e sanitária aos alunos; participar de reuniões com os pais dos
alunos para avaliação da aprendizagem e debate de assuntos relacionados com O
aperfeiçoamento das técnicas pedagógicas: organizar e desenvolver jogos e entretenimentos,
atividades musicais, rítmicas e artísticas em unidades públicas de ensino.
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL | NA EDUCAÇÃO DO CAMPO-
T-40: Executar trabalhos docentes que consistem em programar, preparar e ministrar aulas de
uma ou mais disciplinas do currículo do ensino fundamental I e educação de jovens e adultos
(EJA) sob orientação pedagógica imediata; participar de reuniões de planejamento e da
definição de programas e métodos, com o fim de contribuir na fixação de objetivos, recursos
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trabalhos práticos, exercícios e provas; registrar a frequência dos alunos às aulas e escriturar
diários de classe e boletins; manter a disciplina dos alunos em sala de aula; colaborar na
organização das atividades de caráter cívico. social e cultural promovidas pela unidade de
ensino: colaborar com os órgãos competentes na implantação das atividades de orientação
educacional e assistência aos educandos; colaborar nas campanhas de assistência médica e
sanitária aos alunos; participar de reuniões com os pais dos alunos para avaliação da
aprendizagem e debate de assuntos relacionados com O aperfeiçoamento das técnicas
pedagógicas: organizar e desenvolver jogos e entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e
artísticas em unidades públicas de ensino.
PROFESSOR DE MÚSICA - T-40: Executar trabalhos docentes que consistem em
programar, preparar e ministrar aulas de uma ou mais disciplinas do currículo do ensino
fundamental e educação de jovens e adultos (EJA) sob orientação pedagógica imediata:
participar de reuniões de planejamento e da definição de programas e métodos, com o fim de
contribuir na fixação de objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino; elaborar plano
de aula. selecionar e confeccionar material didático visando facilitar o ensino-aprendizagem:
estimular. orientar e controlar o processo educativo e a aprendizagem escolar; programar,
preparar e ministrar aulas teóricas e práticas, observando os programas e horários
preestabelecidos; cumprir integralmente os planos, programas e atividades relacionados com a
matéria ministrada, de acordo com orientação pedagógica recebida: avaliar o aproveitamento
dos alunos por meio de observação direta, trabalhos práticos, exercícios e provas; registrar a
frequência dos alunos às aulas e escriturar diários de classe e boletins; manter a disciplina dos
alunos em sala de aula: colaborar na organização das atividades de carater cívico, social e
cultural promovidas pela unidade de ensino; colaborar com os órgãos competentes na
implantação das atividades de orientação educacional e assistência aos educandos; colaborar nas
campanhas de assistência médica e sanitária aos alunos; participar de reuniões com os pais dos
alunos para avaliação da aprendizagem e debate de assuntos relacionados com o
aperfeiçoamento das técnicas pedagógicas; organizar e desenvolver jogos e entretenimentos.
atividades musicais, rítmicas e artísticas em unidades públicas de ensino.
PSICÓLOGO: Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e
oferta de informações e orientações por meio de atendimentos familiar. individuais e em
grupo: realizar atendimentos particularizados às famílias referenciadas ao CRAS e/ou
acompanhadas pelo NASF; realizar encaminhamentos monitorados para a rede
socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa: exercer
atividade de coordenação; planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou
em equipe multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e
desenvolvimento de recursos humanos; participar de programas e/ou atividades na área
de segurança do trabalho; participar e assessorar estudos, programas e planos relativos à
organização da gestão do trabalho: realizar pesquisas visando à construção e ampliação
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do conhecimento teórico e aplicado ao trabalho; assessorar na formação e na
implantação da política de recursos humanos; participar do processo de desligamento de
servidores em casos de exoneração e de preparo para aposentadoria; participar das
atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho:
participar das atividades de capacitação e formação continuada; participar das reuniões
de equipe. estudos de casos; exercer atividade de coordenação: realizar outras
atribuições afins.
TÉCNICO AGRÍCOLA: Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação.
assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários no município; executar outras
atribuições afins.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Coletar e preparar amostras biológicas para
análises: identificar materiais, equipamentos e conhecer sua utilização: lavar, esterilizar
e preparar material usado na rotina do laboratório: desenvolver técnicas de exames
hematológicos, sorológicos, bioquímicos e microbiológicos, sob orientação de
profissional graduado na área; ter prática de pipetagem e diluições; preparar corantes €
soluções: desenvolver técnicas de coloração de lâminas: realizar exames de rotina de
urina: realizar exames parasitológicos de fezes; zelar pela limpeza e conservação de
bancadas e equipamento em geral; controlar o estoque de material de consumo do
laboratório: executar outras tarefas de mesma natureza € nível de dificuldade; obedecer
as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; dispor as
amostras biológicas em local apropriado e previamente determinado; auxiliar na
elaboração de relatórios técnicos na computação de dados estatísticos; manter
organizados os registros das análises realizadas: executar outras atribuições afins.
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA: Exercer a regulação médica do sistema:
conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente
atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de
urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados
de auxílio. análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de
meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local,
determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato
diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência
direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos
possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer O controle operacional da equipe
assistencial: fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua
profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de
educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço:
preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-
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hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua
recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética
médica: executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS: Orientar os contribuintes visando o exato
cumprimento da legislação tributária: Lavrar termos, intimações e notificações de
conformidade com a legislação em vigor; Executar o exame fiscal em relação a
contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas, ligadas a situação que constitua O
fato gerador da obrigação tributária principal e acessória, nos seus aspectos qualitativos
e quantitativos; Constituir O crédito tributário mediante a respectiva modalidade de
lançamento; Proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais
pessoas ligadas ao fato gerador da obrigação tributária: Proceder a retenção, mediante
lavratura de termos, de livros, documentos, papéis e tudo que se fizer necessário ao
exame das obrigações fiscais; Proceder ao arbitramento do crédito tributário, nos casos
e formas previstas na legislação: Proceder a cobrança de tributos municipais, bem como
dos acessórios e adicionais, nos casos previstos em Lei: Realizar análises decorrentes de
requerimentos, revisões, isenções, imunidade, pedidos de inscrição, de baixa de
inscrição, de restituições, de classificação de atividades e de porte: Prestar informações
emitir pareceres relativos a matéria tributária: Apurar se recolhimentos dos contribuintes
estão compatíveis com os faturamentos, Verificar a exatidão dos registros fiscais e se
estes foram efetuados de acordo com os princípios legais vigentes; Atribuir aos
contribuintes, penalidades estabelecidas pelas Leis tributárias a que estão submetidas,
em caso de infração a esta legislação; Fazer contestações à recursos ficais impetrados
oferecendo sustentações legais aos julgadores; Proceder a quaisquer diligências exigidas
pelo serviço fiscal: Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins
de produção e estatísticos; Exercer e executar ouras atividades e encargos que lhe sejam
determinados por Lei ao ato regular emitido por autoridades competente.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - T-40: Planejar com os demais educadores,
as atividades a serem realizadas no decorrer do processo educacional em sintonia com
as orientações da SEDU; Realizar atividades individuais e grupais respeitando o estágio
de desenvolvimento da criança e as diferenças individuais: Elaborar plano de atividade
com a equipe multiprofissional; Buscar a renovação constante de sua prática
pedagógica, sugerindo à direção a aquisição do material necessário ao bom andamento
das atividades: Registrar e elaborar relatório de acordo com o desenvolvimento d
criança; Participar de outras atividades afins.
AGENTE ADMINISTRATIVO DO IPSER: Executar atividades que requerem
noções básicas de informática; Realizar serviços administrativos ligados ao IPSER, sob
orientação e supervisão do Diretor Presidente, entre outras; Suporte a reuniões e redação
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das respectivas atas; Exercer atividade na área de recepção, além de receber e despachar
correspondências e encomendas: Atender ao telefone; Desenvolver funções de
recepcionista entre outras atividades afins.
ENFERMEIRO PLANTONISTA: Prestar assistência ao paciente nos
estabelecimentos assistenciais de saúde e domicílios. realizando consultas e
procedimentos complexos e prescrevendo ações; coordenar serviços de enfermagem:
implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisas:
coordenar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem:
acompanhar e assistir o paciente; supervisionar atividades da equipe de auxiliares de
enfermagem: elaborar escalas de serviços e distribuir atividades da equipe nas 24 horas;
observar a evolução do quadro clínico; levantar dados epidemiológicos: fazer
notificação de doenças infectocontagiosas e acompanhar o tratamento; orientar sobre
questões de primeiros socorros € emergências médicas; elaborar e manter atualizado o
manual de normas e rotinas no atendimento de enfermagem: conferir registros de
ocorrências e elaborar relatórios das atividades desenvolvidas: participar na previsão,
provisão e controle de material específico, opinando na sua aquisição; realizar
supervisão e avaliação do pessoal de enfermagem; desenvolver ações educativas que
possam interferir no processo de saúde-doença da população; sistematizar a assistência
de enfermagem: assistir à gestante, parturiente e puérpera: realizar outras atividades
correlatas.
ODONTÓLOGO: Tratar de moléstias dentárias em geral e participar de programas
comunitários de saúde. Tratamento de moléstias dentárias em geral; participação em
programas comunitários de saúde; registro de atendimentos: orientação de equipes:
análise e interpretação de exames: encaminhamento de pacientes a tratamentos
especializados, e demais tarefas pertinentes a qualquer Odontólogo.
PSICOPEDAGOGO EDUCACIONAL: Implementam, avaliam, coordenam e planejam o
desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino
presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo
de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os
níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os
processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando
mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o
processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas;
executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Organizar e executar atividades de
higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento: auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares:
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manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldetras; preparar modelos em gesso:
registrar dados e participar de análise das informações relacionadas ao controle administrativo
em saúde bucal: executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar acolhimento do paciente em
serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos: desenvolver ações de promoção da
saúde, prevenção de riscos ambientais e sanitários; adotar medidas de biossegurança visando O
controle de infecção: executar outras tarefas afins.
AGENTE DE TRÂNSITO: Monitorar o trânsito em unidades móveis, interagir em
situações emergenciais, remover e/ou sinalizar obstáculos da via pública; criar rotas
alternativas para o tráfego e solicitar auxílio para desobstrução total da via; orientar
condutores por meio de gestos e apitos; atuar em interseções de vias; monitorar trânsito
em postos fixos de observação: sinalizar existência de obras nas vias públicas; prestar
informações sobre trânsito; intervir no tráfego em situações de eventos, abordar
veículos para fiscalização; analisar documentação do condutor e do veículo; vistoriar
estado de conservação de veículos: aplicar teste de verificação de ingestão de bebidas
alcoólicas: fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados; autuar infratores.
vistoriar veículo em processo de remoção; lacrar para remoção; documentar processo de
remoção de veículo: operar equipamentos de controle de velocidade de veículos:
Fiscalizar sistema de transportes públicos rodoviários e de escolta, fiscalizar dimensões e
peso de cargas e veículos; Escalizar taxa de emissão de poluentes de veículos; executar
outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA: Atua no tratamento, recuperação e disseminação da
informação e executa atividades especialidades e administrativas relacionadas à rotina
de unidades ou centro de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário.
quer na administração do acervo, ou nã manutenção de banco de dados. Participa da
cestão administrativa, elabora e realiza projetos de extensão cultural. Colabora no
controle e na conservação de equipamentos. Participa de treinamentos e programas de
atualização.
AUXILIAR DE ARQUIVO: Realizar a organização, classificação e manutenção de
arquivos e documentos públicos: manipular e conferir dados e documentos classificando
e protocolando quando necessário. visando o controle sistemático de informações;
receber e organizar materiais de expediente, suprimentos e equipamentos,
responsabilizando-se pela sua guarda, conservação e encaminhamento ao setor
destinado: realizar busca, consulta e fornecimento de dados e documentos quando
solicitados: desenvolver outras atividades correlatas.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Organização, direção e execução dos serviços
técnicos municipais, concernentes às matérias e atividades seguintes: praticar ensino
agrícola, em seus diferentes graus; experimentações racionais e científicas referentes à
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agricultura, e, em geral, quaisquer demonstrações práticas de agricultura aos munícipes
como difusão de mecânica agrícola, de processos de adubação, de métodos
aperfeiçoados de colheita e de beneficiamento dos produtos agrícolas, bem como de
métodos de aproveitamento industrial da produção vegetal; realizar estudos econômicos
relativos à agricultura, genética agrícola, produção de sementes, melhoramento das
plantas cultivadas e fiscalização do comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas
de plantas: aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal:
reflorestamento. conservação, defesa, exploração e industrialização de matas:
fiscalização de empresas, agrícolas ou de indústrias correlatas: orientar e fiscalizar
irrigação e drenagem para fins agrícolas; realizar perícia e identificação, para
desembaraço de instrumentos, utensílios e máquinas agrícolas, sementes, plantas ou
partes vivas de plantas, adubos, inseticidas, fungicidas, maquinismos e acessórios e.
bem assim. outros artigos utilizáveis na agricultura; avaliar o valor locativo e venal das
propriedades rurais, na parte que se relacione com a sua profissão; avaliar propriedades
rurais. suas instalações, rebanhos e colheitas pendentes, para fins administrativos;
executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
MÉDICO DO TRABALHO: Examinar o servidor, auscultando-o, executando
palpações e percutes, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para
verificar a presença de anomalias e distúrbios. a fim de avaliar-lhe as condições de
saúde e estabelecer o diagnóstico; Executar exames periódicos de todos os servidores.
ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças
profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames
complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a
continuidade operacional do órgão público; Executar exames médicos especiais nos
servidores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades.
fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames
complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que
executam e instruir a Administração Municipal para a readaptação em outra função;
Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da
saúde. orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências
mais graves ao servidor público; Avaliar, juntamente com outros profissionais,
condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à
direção do órgão público medidas destinadas a remover ou atenuar OS riscos existentes:
Participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas
de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando o conjunto de riscos, as condições de
trabalho. os fatores de insalubridade, analisando em conjunto os riscos, as condições de
trabalho. os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de
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absenteísmo e a renovação da mão-de-obra; Participar do planejamento e execução dos
programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as
necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar
primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes ;Participar de inquéritos
sanitários. levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos
epidemiológicos. elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados
estatísticos. para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e a mortalidade
decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-
ocupacional; Participar dos programas de vacinação, orientando a seleção das pessoas
que trabalharão e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
Proceder aos exames médicos destinados à admissão do candidato habilitado ao serviço
público municipal, para possibilitar a avaliação para declará-lo apto para o ingresso:
Elaborar. quando solicitado, laudos periciais sobre acidentes de trabalho. condições de
insalubridade e penosidade e doenças profissionais, fornecendo subsídios para tomadas
de decisões em questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e
medicina do trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA: Fazer curativos diversos,
desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções
intramusculares. intravenosas e vacinas, entre outras, segundo prescrição médica:
ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses
prescritos pelo médico responsável: verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e
peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; preparar pacientes
para consultas e exames; orientar pacientes e assuntos de sua competência: preparar
pacientes em assuntos de sua competência; lavar e esterilizar instrumentos médicos e
odontológicos, utilizando produtos e equipamentos, apropriados; auxiliar médicos.
odontólogos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem
como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos,
materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando
necessário: fazer visitas domiciliares, a escolas e creches, segundo programação
estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; auxiliar no
atendimento a população em programas de emergência; manter o local de trabalho
limpo e arrumado; executar outras atribuições afins.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar atividades relacionadas à limpeza,
manutenção e higiene das dependências do local de trabalho, inclusive de banheiros e
dos equipamentos que exigem esforços físicos, e atividades braçais simples e de apoio:
preparar alimentos sob orientação e supervisão do chefe imediato; realizar serviços de
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MUNICÍPIO DE REMÍGIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
Av. Joaquim Cavalcante de Morais, 96
Centro - CEP: 58.398-000-Remígio - PB
copa e cozinha; operar máquinas e equipamentos sob a orientação e supervisão do chete
imediato: realizar a manutenção simples de máquinas, equipamentos e ferramentas:
obedecer às normas de segurança; executar outras atividades que tenham correlação
com as atribuições do cargo; realizar atividades similares que venham a ser criadas e
que tenham o mesmo nível de dificuldade. limpeza de vias públicas, limpeza das praças
públicas e arborização de plantas.
COVEIRO: Executar serviços de inumações e exumações nos cemitérios dentro das
normas de higiene e saúde pública; efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas:
proceder à abertura de sepulturas (abrir covas e/ou túmulos, através da escavação da
terra e escorando as paredes da abertura, tirando a lápide e limpando o interior das covas
já existentes para o sepultamento de defuntos); executar os sepultamentos, carregando e
colocando os caixões nas sepulturas, manipulando as cordas de sustentação, para tornar
acessível o posicionamento dos mesmos; proceder ao aterramento das covas e/ou
lacramento dos túmulos, após a realização de enterros, a fim de assegurar a
inviolabilidade dos túmulos; identificar nas plantas dos cemitérios a localização de
sepulturas. jazigos e covas; zelar pela conservação dos Jazigos e covas; efetuar a
limpeza do próprio ambiente do cemitério, capinando, varrendo e tirando os lixos: zelar
pela conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho: zelar pela
segurança do cemitério; executar outras tarefas que, por suas características, incluam-se
na esfera de competência: obedecer às normas de segurança; realizar atividades
similares que venham a ser criadas e que tenham o mesmo nível de dificuldade.
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS: Compete ao Agente de Combate à
Endemias o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a
supervisão do Secretário Municipal de Saúde, bem como realizar atividades correlatas
definidas em Lei Municipal.
GARL: Garantir a limpeza das ruas, parques, praças, jardins, vias e outros logradouros
públicos através da varrição e coleta de resíduos: transportar o lixo aos depósitos
apropriados; Executar serviços de plantio, poda, rega, e adubação em parques e jardins.
Operar a manutenção da rede de esgotamento bem como a limpeza de fossas públicas
ou privadas. Executar outros serviços similares determinados pelo chefe imediato.
MOTORISTA: Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado dos
pneus. nível de combustível óleo e àgua; testar Os freios e parte elétrica; dirigir o
observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas;
providenciar a manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando os reparos
necessários: efetuar reparos de emergência e executar outras tarefas da mesma natureza
ou nível de complexidade associado à sua especialidade.
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AGROECÓLOGO: Analisar a realidade do meio ambiente e identificar suas
potencialidades e restrições ecológicas; Analisar as dimensões econômicas e sociais das
atividades agropecuárias, seus aspectos favoráveis e restritivos; Planejar e programar
estratégias, métodos e planos de manejo sustentável dos recursos naturais; Planejar e
implementar sistemas de gestão ambiental, especialmente no controle de qualidade na
produção agropecuária; Orientar processos de utilização de máquinas e equipamentos
adaptados à pequena e média escala de produção e ao manejo agroecológico dos
sistemas produtivos; Interpretar, orientar e aplicar a legislação trabalhista, agropecuária
e ambiental: estimular e assessorar a condução de processos participativos e
democráticos de cooperação e organização afins ao desenvolvimento sustentável nas
atividades agropecuárias; Implementar processos de industrialização artesanal e
comercialização da produção agroecológica: fomentar as diversas formas de
organização social que visem ao fortalecimento da cooperação e solidariedade na
agricultura e na sociedade em geral; Contribuir para o processo de conversão
agroecológica das unidades produtivas em ações afins voltadas às comunidades rurais:
Participar da formulação, implementação e gestão de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento rural sustentável: Elaborar e executar projetos de produção agrícola
sustentável; prestar consultoria aos produtores rurais: prestar assessoria, assistência e
consultoria na sua área de atuação.
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