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norma nº 1073/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaREDEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MP) 09.048.976/0001-09
Lei nº 1.073. de 29 de setembro de 20177.
Redefine a estrutura administrativa e atribuições
dos órgãos da Administração Direta e entidades da
Administração Indireta do Município de Remígio —
PB e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO — PB, Melchior Naelson Batista da Silva,
no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 70. VH da Lei Orgânica do
Município de Remígio — PB sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito.
pelos Secretários Municipais e pelo Procurador-Geral do Município.
Art 2º O Prefeito. os Secretários e o Procurador-Geral exercem as atribuições de respectiva
competência. legal e regulamentar, com o auxílio das unidades que compõem a Administração
Municipal.
Art. 3º Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo, estabelecida pela Lei
Orgânica do Município. o Poder Executivo regulará a estrutura, as competências e O
funcionamento das unidades da Administração Municipal.
Art. 4º A administração direta e indireta constitui-se dos serviços integrados na estrutura
organizacional das Secretarias Municipais, da Procuradoria-Geral e do IPSER.
Art. 5º As atividades da Administração Municipal obedecerão aos seguintes princípios
fundamentais, sem prejuízo do disposto no caput do artigo 37 da Constituição Federal:
. Planejamento;
Hl. | Modernização administrativa, qualidade e produtividade.
HI. Articulação e coordenação;
IV. Descentralização:
V. Delegação de competência:
VI. Controle;
VII. Facilitação do acesso aos serviços;
VIII. Atuação em rede de colaboração e participação popular.
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000. Remiígio/PB,
E-mail: prefeituramunicipalderemigio «gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO
Art. 6º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise promover o desenvolvimento
econômico do município, com melhoria da qualidade de vida e inclusão social, norteando-se
pela legislação vigente no município de Remígio.
CAPÍTULO HI
DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUALIDADE E PRODUTIVIDADE
Art. 7º O trabalho administrativo será racionalizado e modernizado, mediante:
| Formação permanente dos servidores municipais e participação deles no aprimoramento
metodológico da Administração Municipal:
|. Simplificação de rotinas e processos:
[. Adoção de ferramentas informatizadas e geoprocessadas nas rotinas que O permitirem:
[V. Supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja
evidentemente superior ao risco.
Art. 8º A melhoria da qualidade e produtividade é um objetivo permanente de todos os níveis de
coverno. para melhor uso dos recursos do erário e aprimoramento constante dos serviços
públicos prestados à comunidade.
SEÇÃO |
DA ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO
Art 9º As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução dos planos e
programas de governo, serão objeto de permanente articulação e coordenação.
8 1º A articulação e coordenação serão exercidas em todos os níveis da administração. mediante
a atuação individual das chefias, a realização sistemática de reuniões com a participação das
chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada
nível administrativo.
Ss 2º Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido objeto de
articulação e coordenação entre todos os setores neles relacionados. inclusive quanto aos
aspectos administrativos e legais pertinentes, por meio de consultas e tratativas, resultando em
soluções integradas. racionalizadas e em conformidade com a política geral e as políticas
setoriais de governo,
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000. Remigio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigio cc omail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (ME) 09.048.976/0001-09
Art. 10 Os órgãos que possuem a mesma área geográfica de atuação serão submetidos à
articulação e coordenação, com o objetivo de assegurar a programação e execução integrada dos
serviços municipais.
Parágrafo Unico. Quando ficar demonstrada a inviabilidade de ajuste administrativo e
operacional entre os órgãos municipais que exerçam atividades afins ou convergentes buscar-se-
á a coordenação, para garantir uniformidade de procedimentos e evitar a dispersão de esforços e
de investimentos na mesma área geográfica.
SEÇÃO II
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. Il A execução das atividades da Administração Municipal deverá primar pela
descentralização.
S 1º Em cada unidade da Administração Municipal, os serviços que compõem a estrutura central
de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera
formalização de atos administrativos. para que possam concentrar-se Nas atividades de
planejamento, supervisão, coordenação e controle.
S 2º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, planos.
programas e princípios e a determinação de medidas que as unidades responsáveis pela
execução são obrigadas a respeitar, no desempenho das respectivas atribuições e na solução dos
casos individuais.
Ss 3º Ressalvados os casos de manitesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de
programas de caráter nitidamente local deverá ser delegada, completa ou parcialmente, às
unidades municipais incumbidas de serviços correspondentes.
S 4º A Secretaria gestora do plano, programa ou projeto conservará a autoridade normativa e
exercerá o controle e a fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a
liberação dos recursos ao fiel cumprimento da proposta.
S 5º A Administração Municipal deverá priorizar a execução direta das tarefas de planejamento,
coordenação, supervisão, controle e atividades típicas de Estado, definidas pela Constituição
Federal.
S 6º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse
público e às disponibilidades do erário municipal.
SEÇÃO HI
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000, Remigio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigioc gmail.com
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DE RENO
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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
Art. 12 A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização
administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. situando-
as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Art. 13 É facultado ao Prefeito, aos Secretários Municipais e ao Procurador-Geral e. em geral.
às autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos
administrativos. conforme dispuser a lei.
Parágrafo Único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade
delegada e as atribuições objeto de delegação.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 14 A Prefeitura Municipal de Remígio compreende a seguinte estrutura:
É; Da Administração Direta:
a. Secretaria de Gestão:
b. Secretaria de Administração e Finanças:
Cc Secretaria de Educação;
d. Secretaria de Saúde;
e Secretaria de Desenvolvimento Social;
f Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:
e. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
h. Secretaria de Esporte e Lazer;
L. Secretaria de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico;
Ti; Procuradoria-Geral de Remígio:
k. Secretaria de Trânsito.
II. Da Administração Indireta:
a. Instituto de Previdência dos Servidores de Remígio — IPSER.
Parágrafo Unico. Os contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres
celebrados por órgãos e entidades extintos, ficam automaticamente sub-rogados para os órgãos
que vierem a suceder aqueles extintos ou tiveram as suas competências transferidas segundo a
área de atuação.
CAPÍTULO V
Dos Cargos e Atribuições
SEÇÃO I
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96, Centro. Cep: 58398-000. Remígio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigio:a omail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
Da Secretaria de Gestão:
Art. |5 Ficam criados os seguintes cargos com as respectivas atribuições na Secretaria de
Gestão:
|. Secretário de Gestão:
|.] Secretário Executivo de Gabinete:
1.2 Diretor do Departamento de Licitações:
1.3 Secretário Executivo de Comunicação:
1.3.1 Diretor de Departamento de Comunicação
1.2.1.1] Coordenador de Transparência Pública
1.4 Secretário Executivo de Planejamento
1.4.1 Líder do Orçamento Participativo.
SEÇÃO HI
Da Secretaria de Administração e Finanças
Art. 16 Ficam criados os seguintes cargos com as respectivas atribuições na Secretaria de
Administração e Finanças:
|. Secretário de Administração e Finanças
1.5 Secretário Executivo de Administração:
|.5.1 | Diretor de Departamento de Recursos Humanos:
1.5.1.] Coordenador de Folha de Pagamento;
|.5.2 Diretor de Departamento de Compras e Almoxarifado:
1.5.2.1 Líder de Setor de Compras;
1.5.2.2 Líder de Setor de Almoxarifado e Controle de Materiais:
1.5.2.3 Lider de Setor de Patrimônio:
1.5.3 Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação.
1.6 Secretário Executivo de Finanças:
1.6.1] Tesoureiro;
1.6.2
Diretor de Departamento de Arrecadação e Tributos:
1.6.2.1 Coordenador de Tributos:
1.6.3 Diretor de Departamento de Contabilidade:
1.6.4 Diretor de Departamento de Controle Interno:
SEÇÃO HI
Da Procuradoria-Geral
Art. 17 Ficam criados os seguintes cargos com as respectivas atribuições na Procuradoria-Geral:
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96, Centro. Cep: 58398-000, Remígio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigio
cd email.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
| Procuradoria-Geral de Remígio:
|.] Procurador Adjunto;
1.1.1 Assessor Jurídico.
SEÇÃO IV
Da Secretaria de Educação
Art. |8 Ficam criados os seguintes cargos com as respectivas atribuições na Secretaria de
Educação:
| Secretário de Educação:
[.] Secretário Executivo de Educação:
[.1.1 Diretor de Departamento de Educação;
[.1.1.] Coordenador de Supervisão e Orientação Pedagógica:
1.1.1.2 Coordenador de Programas e Projetos:
1.1.1.3 Coordenador de Educação Inclusiva:
1.1.1.4 Coordenador de Educação do Campo:
RR Ro Coordenador de Educação Integral:
1.1.1.6 Líder de Setor de Merenda Escolar.
SEÇÃO V
Da Secretaria de Saúde
Art. 19 Ficam criados os seguintes cargos com as respectivas atribuições na Secretaria de
Saúde:
| Secretário de Saúde:
|] Secretário Executivo de Saúde:
1.1.1 Diretor de Departamento de Vigilância em Saúde;
All Líder de Setor de Vigilância Epidemiológica:
1.1.2 Lider de Setor de Vigilância Sanitária:
1.1. Líder de Setor de Vigilância Ambiental;
Diretor de Departamento de Atenção Básica:
1.2.1 Coordenador do NASF:
[1.2.1.1 Líder de Setor do Centro de Fisioterapia:
Edge Líder de Setor da Farmácia da Atenção Básica;
Eeio Líder de Setor dos Agentes Comunitários de Saúde:
1.1.3 Diretor de Departamento de Saúde Bucal:
1.1.3.1] Coordenador de Saúde Bucal;
[.1.4 Diretor de Departamento de Urgência e Emergência;
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———
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1.4.1 Coordenador de Urgência e Emergência:
Diretor da Policlínica:
1.1.5.1] Coordenador de Regulação;
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96, Centro. Cep: 58398-000. Remígio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigio gmail.com
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ta CS DE RE RSCG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
1.1.6 Diretor do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
SEÇ ÃO VI
Da Secretaria de Desenvolvimento Social
Art. 20 Ficam criados os seguintes cargos com as respectivas atribuições na Secretaria de
Desenvolvimento Social:
| Secretário de Desenvolvimento Social:
|] Secretário Executivo de Desenvolvimento Social:
|.1.] Diretor de Departamento de Proteção Social;
[.1.1.] Líder do Núcleo de Apoio à Pessoa com Deficiência;
1.1.1.2 Líder do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
1.1.1.3 Líder de Setor de Políticas para a Pessoa Idosa:
1.1.1.4 Líder do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS:
1.1.1.5 Líder de Setor da Juventude;
[.1.2 Diretor de Departamento de Habitação Popular;
1.1.3 Diretor de Departamento de Programas Sociais:
Ltda Líder de Setor de Programas Sociais:
[.1.4 Diretor de Departamento da Mulher e Diversidade Humana:
1.1.4.1] Coordenador da Diversidade Humana:
1.1.5 Coordenador de Documentação Pessoal e Cidadania.
SEÇÃO VII
Da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Art. 21 Ficam criados os seguintes cargos com as respectivas atribuições na Secretaria Obras e
Serviços Urbanos:
| Secretário de Obras e Serviços Urbanos:
|.] Secretário Executivo de Obras;
[.1.1 Diretor de Departamento de Obras:
1.1.1.1] Coordenador de Fiscalização de Obras;
[.1.2 Diretor de Departamento de Planejamento Urbano;
1.1.2.] Coordenador de Planejamento Urbano:
1.2 Secretário Executivo de Serviços Urbanos;
1.2.1 Diretor de Departamento de Serviços Urbanos:
1.2.1.1] Coordenador de Iluminação Pública;
1.2.1.2 Coordenador de Limpeza Pública;
Lobato Coordenador de Segurança e Vigilância:
1.2.1.4 Coordenador de Manutenção de Prédios Públicos:
1.2.2 Diretor de Departamento de Transportes;
1.2.2.1] Coordenador de Transporte Escolar;
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000, Remígio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigio a gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (ME) 09.048.976/0001-09
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1.2.2.2 Coordenador de Transportes de Pacientes.
SEÇÃO VIII
Da Secretaria de Agricultura e de Meio Ambiente
Art. 22 Ficam criados os seguintes cargos com a respectiva atribuição na Secretaria Agricultura
e de Meio Ambiente:
| Secretário de Agricultura e de Meio Ambiente:
|.] Secretário Executivo de Agricultura e de Meio Ambiente;
[.1.1 Diretor de Departamento de Agroecologia;
1.1.2 Diretor de Departamento de Desenvolvimento Agrário:
1.1.3 Diretor de Departamento de Meio Ambiente:
1.1.4 Diretor de Departamento de Feiras e Mercado Público:
1.1.4.1 Coordenador do Mercado Público:
SEÇÃO IX
Da Secretaria de Esporte e Lazer
Art. 23 Ficam criados os seguintes cargos com as respectivas atribuições na Secretaria de
Esporte e Lazer:
| Secretário de Esportes e Lazer:
|] Secretário Executivo de Esportes e Lazer:
1.1.1 Diretor de Departamento de Esportes e Lazer:
[.1.1.] Coordenador de Infraestruturas Esportivas:
1.1.1.2 Coordenador de Esporte Educacional:
1.1.1.5 Líder de Setor de Eventos Esportivos.
SEÇÃO X
Da Secretaria de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
Art. 24 Ficam criados os seguintes cargos com as respectivas atribuições na Secretaria de
Cultura. Turismo e Desenvolvimento Econômico:
| Secretário de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico;
|.] Secretário Executivo de Cultura e Turismo;
1.1.1 Diretor de Departamento de Cultura e Turismo;
[.1.2 Diretor de Departamento de Eventos;
[1.1.3 Líder de Setor de Cerimonial.
1.2 Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico;
[1.2.1 Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico:
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000. Remigio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigio ag mail.com
REAIS DE REALE)
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SEÇÃO XI
Da Secretaria de Trânsito
Art. 25 Ficam criados os seguintes cargos. além das previstas na legislação especifica. com as
respectivas atribuições na Secretaria de Trânsito:
1. Secretário de Trânsito:
|.1 Diretor de Departamento de Concessões e permissões de Iransportes Públicos:
1.2 Coordenador de Educação de Trânsito:
1.3 Coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito.
Seção XII
Da Administração Indireta
Art. 26 Ficam criados os seguintes cargos no Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Remígio — IPSER:
| Diretor Presidente do IPSER:
|.] Tesoureiro do IPSER;
Ez Assessor Jurídico do IPSER.
Parágrafo Unico — Revoga-se o parágrafo 3º do art. 51 da Lei 711 de 24 de outubro de 2007 que
dispõe sobre a remuneração dos servidores do IPSER.
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Art 27 Fica o Executivo autorizado a definir ou complementar através de Decreto as
competências dos órgãos acima arrolados. e não contempladas nesta Lei, fixar a área de atuação
dos órgãos da administração direta, observado o seguinte:
[- Aos Secretários Executivos. incluído ao Procurador Adjunto, competem a atuação no âmbito
político estratégico, na ciência do governo e dirigem as relações que orientam a atitude
administrativa do governo; com o princípio da civilidade, considera a perspicácia técnica das
respectivas áreas de atuação, substituindo os respectivos Secretários e o Procurador-Geral em
caso de impedimento ou ausência:
[| - Aos Diretores competem a atuação no âmbito estratégico-tático, coordenando, controlando,
capacitando, desenvolvendo e acompanhando racionalmente os controles internos e externos das
respectivas áreas de atuação:
[II - Aos Coordenadores competem a atuação no âmbito tático, coordenando áreas de atuação
específica ou programas, gerenciando pessoas, riscos e tomando ações preventivas e corretivas
sobre o campo de atuação.
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96, Centro. Cep: 58398-000. Remigio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigiogemail.com
9
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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
IV - Aos Lideres competem a atuação no âmbito operacional supervisionando os envolvidos na
ação e com experiência de realização ou dotado de especialização técnica relacionado à
operação.
Art. 28 Fica o Executivo autorizado a realizar a redistribuição de servidores, para os órgãos da
Administração Direta ou entidades da Administração Indireta, aos quais foram transferidas ou
acrescidas competências por esta Let.
Art. 29 ficam extintos os cargos em comissão não contemplados na presente Lei.
Art. 30 Fica equiparado o cargo de Diretor Presidente do IPSER ao cargo de secretário.
Art. 31 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 32 As despesas com a presente Lei correrão à custa do orçamento vigente.
Art. 33 Fazem parte desta Lei os Anexos I, II, Ill e IV.
Art. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Remígio - PB, em 29 de setembro de 2017.
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILV
Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000. Remigio/PB.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
ANEXO I
NOVO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA
I. SECRETARIA DE GESTÃO
Cargo Vagas
Secretário de Gestão
Secretário Executivo de Gabinete
Secretário Executivo de Comunicação
Secretário Executivo de Planejamento Ce lo
Diretor do Departamento de Licitações CC3 (lo
Diretor do Departamento de Comunicação
Coordenador de Transparência Pública
Líder do Orçamento Participativo
Assessor de Divisão
SA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Cargo Vagas
Secretário de Administração e Finanças
Secretário Executivo de Administração
Secretário Executivo de Finanças
Diretor do Departamento de Arrecadação e Tributos Ce3 [lo
Todo 0 OS NT
Diretor do Departamento de Controle Interno CC-5 E
| Diretor do Departamento de Contabilidade Ce3 [lo
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC3 lo
“Diretor do Departamento de Compras eAlmoxarifado— —— CC5 [1
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
Coordenador de Tributos CC4 [io
Coordenador de Folha de Pagamento [Cr E
Líder do Setor de Compras EE
Líder do Setor de Patrimônio
| Assessor de Divisão 12
3. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretário de Educação Cetro [lo
Secretário Executivo de Educação [cc E
Diretor do Departamento de Educação
Coordenação de Supervisão e Orientação Pedagógica CCe4 io
[1]
| Coordenador de Programas e Projetos
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96, Centro. Cep: 58398-000. Remigio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigio gmail.com
PEEPAD IS THE MERAS)
id -
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
Coordenador da Educação Inclusiva
Coordenador da Educação do Campo
Coordenador da Educação Integral CC-4 EE
Líder do Setor de Merenda Escolar Ces Ji
Assessor de Divisão
4. SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo Símbolo
CC-l
Secretário Executiva de Saúde CC-2
agas
Secretário de Saúde
o
Q
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde
Diretor do Departamento de Atenção Básica
Diretor do Departamento de Saúde Bucal CC-5
CC-3
CC-3
CC-3
CC-4
CC-4
Diretor do Departamento de Urgência e Emergência
Diretor da Policlínica
Q
À
Diretor do Centro de Atenção Psicossocial —- CAPS
Coordenador de Saúde Bucal
Coordenador de Urgência e Emergência
| Coordenador de Regulação
Coordenador do NASF CC-4
Líder do Setor de Vigilância Epidemiológica CC-5
o
e
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o
DA
Líder do Setor de Vigilância Sanitária
Líder do Setor de Vigilância Ambiental Ç
Líder do Centro de Fisioterapia
Q
UN
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A
UN
CC-5
Líder do Setor da Farmácia da Atenção Básica CC-5
| Assessor de Divisão CC-6
Líder dos Agentes Comunitários de Saúde
|
e SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cargo Vagas
Secretário de Desenvolvimento Social
Ê
É
Secretário Executivo de Desenvolvimento Social CC-2
Diretor do Departamento de Proteção Social
Diretor do Departamento de Habitação Popular
Qa
elle
4) | ty)
Diretor do Departamento de Programas Sociais
OA
elle
(43 | 4)
Diretor do Departamento da Mulher e Diversidade Humana
Coordenador da Diversidade Humana
Coordenador de Documentação Pessoal e Cidadania
Líder do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos CC-5
Líder do Setor de Políticas para a Pessoa Idosa
O
ÇA
É
O
O
(NA
Líder do Núcleo de Apoio à Pessoa com Deficiência
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96, Centro. Cep: 58398-000, Remigio/PB.
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Sen E MEUS IDE FEBRE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MEF) 09.048.976/0001-09
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Líder da Juventude
| Líder do CRAS
Líder do Setor de Programas Sociais
O
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O
o
O
Assessor de Divisão
ON
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
r
Símbolo Vagas
QL
elis
DJ | m—
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Secretário Executivo de Obras
dat
Secretário Executivo de Serviços Urbanos
Diretor do Departamento de Obras
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
e
(à
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DINOIE
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O OLO
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LI LO) AN
Diretor do Departamento de Transportes
Coordenador de Fiscalização de Obras
1
+
Coordenador de Planejamento Urbano
o
E
-
!
+
Coordenador de Iluminação Pública
0, O
elio
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Coordenador de Limpeza Pública
Coordenador de Segurança e Vigilância
,
+
Coordenador de Manutenção de Prédios Públicos
Coordenador de Transporte Escolar
QaALO
GIGA
il B
O
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i
Q
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1
QN
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Coordenador de Transporte de Pacientes
Assessor de Divisão
7. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Cargo Símbolo
Vagas
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
o
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| Secretário Executivo de Agricultura e Meio Ambiente
Diretor do Departamento de Agroecologia
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agrário CC-5
Q O
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Diretor do Departamento de Meio Ambiente
Diretor do Departamento de Feiras e Mercado Público CC-3
Coordenador do Mercado Público
Assessor de Divisão CC-6
Q
E
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8. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Vagas
Secretário de Esportes de Esportes e Lazer
Secretário Executivo de Esportes e Lazer
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer |
Coordenador de Infraestruturas Esportivas ]
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000. Remigio/PB.
:-mail: prefeituramunicipalderemigiou gmail.com
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MESES URACS XE REEERAÉCSE)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
Coordenador de Esporte Educacional
Líder de Eventos Esportivos CC-5
| Assessor de Divisão P,
9, SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
|
' Secretário de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico CC-l
Secretário Executivo de Cultura e Turismo
—
ecretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
Diretor do Departamento de Cultura e Turismo
Diretor do Departamento de Eventos
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Líder do Setor de Cerimonial CC-5
Assessor de Divisão CC-6
10. PROCURADORIA GERAL DE REMÍGIO
Símbolo
CC-1
Vagas
Procurador Geral de Remígio
Procurador Adjunto
o
&
Ho
CC-5
atol:
(À
|
|
Assessor Jurídico
Assessor de Divisão
1. | SECRETARIA DE TRÂNSITO
Cargo Vagas
| Secretário de Trânsito
| Diretor do Departamento de Concessões € Permissões de Transportes CC-3
| Públicos
| Coordenador de Educação de Trânsito
Coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito
Assessor de Divisão
OQLO OQ
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| | e
ÃO INDIRETA
12. IPSER — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE REMÍGIO
Diretor Presidente do IPSER
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000. Remígio/PB.
E-mail: prefeitucumunicipalderemigio cd gmail.com
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MEREMANT IPS IME PEEURSICIM>
”
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
ANEXO TI
NOVO QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
Simbolo | Vencimento
CC-l R$ 4 500,00
CC-2 R$ 3 000,00
CC-5 R$ 2 000,00
CC-4 RS 1 500.00
CC-s R$ 1 200.00
CC-6 R$ 937.00 — Salário Mínimo 2017
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000. Remigio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigio ct gmail.com
8 4]
REREDAIST IPS THE REURACSMD
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MEF) 09.048.976/0001-09
ANEXO HI
FINALIDADES DAS SECRETARIAS
SECRETARIA DE GESTÃO:
” Assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal quanto as atividades
administrativas e/ou de expediente, protocolares e outras específicas de representação do
Municipio e no desempenho de suas atribuições, em especial na coordenação e na integração
das ações do Governo, na avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos
órgãos e entidades da administração pública municipal. no relacionamento com a Câmara de
Vereadores e demais órgãos públicos ou entidades privadas; organizar e controlar a agenda de
reuniões. audiências e entrevistas do Prefeito: preparar e expedir a correspondência do prefeito:
preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito: organizar, numerar e manter sob sua
responsabilidade, originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao
Executivo Municipal; acompanhar a tramitação dos projetos de leis do Executivo na Câmara
Municipal; elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de
desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao
desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo municipal; promover ações de
planejamento, gestão, controle que busquem a efetividade e eficácia das ações de Governo, em
especial quanto a gestão, orçamento, suprimentos, licitações e contratos, convênios.
financiamentos e patrimônio móvel; Realizar a comunicação e publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas da administração municipal, gerenciar o Serviço de Informação ao
Cidadão, o Portal da Transparência, normatizar e padronizar os serviços de atendimento ao
cidadão. normatizar a gestão documental da administração direta e indireta estabelecendo
diretrizes para sua preservação e gerenciar a documentação da administração direta: desenvolver
outras atividades afins.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
» Promover ações que busquem a motivação, capacitação e comprometimento dos
servidores: executar atividades relativas aos registros e controle funcionais, à preparação das
tolhas de pagamento, bem como aos direitos e deveres dos servidores: promover as atividades
de recrutamento, seleção avaliação do mérito, bem como o estudo dos cargos e salários da
Prefeitura; executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle do material utilizado na Prefeitura; executar atividades relativas ao tombamento.
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura: receber.
distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura: executar a
política financeira e fiscal do Município; fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais: a
inscrição da dívida ativa: a guarda e movimentação do numerário e demais valores municipais:
os serviços de cadastro fiscal, rendas imobiliárias e escrituração contábil: elaborar. em
colaboração com os demais órgãos da prefeitura, o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentária e
a proposta orçamentária anual, - de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo
Municipal; receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município:
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96, Centro. Cep: 58398-000. Remígio/PB.
E-mail: preteituramunicipalderemigio a gmail.com
eee
16
REPNDOIDIO DE RERGE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (ME) 09.048.976/0001-09
preparar os balancetes, bem como O balanço geral e as prestações de contas de recursos
transferidos para o Município por outras esferas: desenvolver outras atividades afins.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
o Garantir O acesso. a permanência, o sucesso escolar do aluno. mediante ensino-educação
realizado com competência profissional, com comprometimento, construindo a formação global
do aluno. constituída de conhecimentos, de valores comportamentais, de entendimento do
mundo do trabalho; promover a formação profissional de jovens e adultos; elaborar planos e
programas municipais de educação e coordenar sua implementação: promover estudos,
pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal de educação e adequar o
ensino à realidade social: promover a instalação, manutenção e a administração dos
estabelecimentos escolares a cargo do Município: promover O aperfeiçoamento e a atualização
dos professores municipais: promover os serviços de supervisão e de orientação técnico-
pedagógico dos estabelecimentos de ensino: desempenhar outras atividades afins:
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
” Projetar e executar a política de esportes do Município de Remígio, fomentando práticas
desportivas formais e não formais; promover, com regularidade, a execução de programas
recreativos e de lazer para a população; desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
” Incentivar. difundir, promover a prática e o desenvolvimento da atividade cultural
artística. conservar. administrar e zelar pelo patrimônio cultural, artístico do Município de
Remígio. planejar e executar a política municipal para o desenvolvimento do turismo; planejar e
executar os eventos sociais do município: atualizar permanente a política econômica do
Município: definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e de
formação e qualificação dos trabalhadores; realizar convênios e parcerias para estimular a
geração de trabalho e renda: propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro,
pequena e média empresa no Município: prestar serviço de atendimento especializado, voltado
ao fomento de empreendimentos econômicos: formular e executar políticas de crédito e
microcrédito no Município: desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA DE SAÚDE
“ Executar a política municipal de saúde; executar O Plano Municipal de Saúde; a
cerência do Fundo Municipal de Saúde; a coordenação da administração no tocante às ações de
promoção. proteção e recuperação da saúde e dos procedimentos coletivos. ambulatoriais e
hospitalares em nível municipal: executar as ações de vigilância sanitária. ambiental e
epidemiológica afetas à sua competência: promover os serviços de assistência médica de
emergência no âmbito municipal; propor a execução de contratos e convênios com o Estado e a
União para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde; coordenar e fiscalizar a
aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; desempenhar
outras atividades afins.
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96, Centro. Cep: 58398-000. Remigio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigio «temail.com
feia Pad HE ERR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
e Executar a política municipal de desenvolvimento, na área da assistência social, visando
amparar e proteger a família, a maternidade. a infância, a adolescência, a velhice e os
deficientes físicos, promovendo a sua integração ao mercado de trabalho; promover a politica
habitacional sustentável do Município, buscando ações que reduzam o déficit habitacional:
realizar. em colaboração com entidades públicas e privadas, programas de captação de mão de
obra e sua integração com o mercado de trabalho local; promover ações visando a melhoria da
qualidade de vida das populações de baixa renda: desempenhar outras atividades afins.
PROCURADORIA-GERAL DE REMÍGIO
” Coordenar. controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo:
desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar O Município
judicial e extrajudicialmente. recebendo as citações. intimações e notificações judiciais dirigidas
contra à Prefeitura ou o Município; elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público
e ao Tribunal de Contas do Estado; defender em juízo os Interesses da Administração: realizar
cobrança judicial da dívida ativa; prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública
do Estado. Polícia Civil do Estado e Departamento de Polícia Federal; desempenhar outras
atividades afins.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
o Planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras
públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de
vias públicas, canais e redes de drenagem; exercer e/ou fiscalizar a execução dos serviços de
limpeza. iluminação pública, resíduos sólidos e demais serviços de manutenção pública.
Planejar. desenvolver, controlar e executar atividades inerentes à manutenção de vias públicas,
estradas e caminhos municipais; administrar o cemitério municipal; zelar pela manutenção das
áreas verdes. parques e jardins municipais; desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
o Coordenar a política agrícola do Município. prestando assistência e apoio a produtores
rurais: controlar . coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; coordenar
“fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios: criar, manter e
conservar unidades. equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política
agropecuária, agroindustrial, agroecológica e de abastecimento: apoiar, planejar, coordenar e
executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; disponibilizar dados e
informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os
munícipes. profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento:
definir a Política Municipal do Ambiente, em consonância com as políticas federal e estadual no
que couber; coordenar a proposição e execução de programas de proteção do ambiente no
Município: implantar e promover a gestão ambiental municipal plena; coordenar a elaboração
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000. Remigio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigio a omail.com
IS
SRA MTIRSO IDE REELRASCSM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
de estudos técnicos de projetos referentes à destinação final do lixo; desempenhar outras
atividades afins.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
Aos Secretários Municipais compete o planejamento e execução da política pública
correspondente à atuação de sua respectiva pasta, zelando pelo cumprimento do plano de
governo estabelecido bem como pela obediência das normas legais municipais, estaduais e
federais que digam respeito às atribuições de cada secretaria. Cabe, ainda, aos secretários:
|. Referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;
2. Apresentar, anualmente, ou quando solicitado. relatório circunstanciado dos serviços
realizados nos órgãos de sua competência:
3. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo
superior hierárquico:
4. Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento do órgão de sua
competência:
5 Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados;
6 Analisar e direcionar as reivindicações dos municipes:
da Planejar, em nível de evolução, as atividades da secretaria sob sua responsabilidade:
8 Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e outras determinações do superior
hierárquico:
9. Superintender, orientar, coordenar e controlar a execução dos serviços, determinando e
propondo providências para que se realizem com eficiência e regularidade:
IO. Resolver assuntos de sua competência e opinar sobre os que dependem de decisão
superior:
|. Encaminhar. anualmente, ao superior hierárquico. relatório sobre os serviços executados
na área de competência da qual é titular:
12. Despachar com o superior hierárquico, quando solicitado, mantendo-o informado sobre
o andamento das atividades do órgão de sua competência;
13. Propor a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos para apuração de
irregularidades funcionais ocorridas nos órgãos de sua competência:
14. Reunir, periodicamente, os responsáveis dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência:
15. Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
16. Inspecionar as repartições de sua área de competência;
17. Resolver Os casos omissos que se incluam na sua alçada:
18. Propor ações que atendam aos reclames dos munícipes;
19. Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor, ou lhe seja cometido
pelo superior hierárquico.
SECRETARIO EXECUTIVO/ PROCURADOR ADJUNTO
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000. Remígio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigioa gmail.com
19
=
enem
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (ME) 09.048.976/0001-09
Cabe ao Secretário Executivo/procurador adjunto. auxiliar diretamente o Secretário
Munitcipal/Procurador-Geral em todas as questões relativas às atribuições do seu cargo.
substituindo-o em ações e atividades que lhe forem atribuídas.
TESOUREIRO
Ao lesoureiro compete assegurar a concretização das orientações financeiras definidas
superiormente; participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração
Geral e Finanças: elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do
funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior; efetuar os recebimentos, de
acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de
quitação: efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas: elaborar diariamente a
Folha de Caixa (Diário de Caixa); elaborar o Resumo Diário de Tesouraria: proceder à guarda,
conferência e controlo sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos: controlar O
movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com O
objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; assinar os cheques e ordens de
transterência bancária e recolher as restantes assinaturas; efetuar os depósitos, transferências e
levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; assistir à verificação do estado de
responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos.
montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e
documentos sob a sua responsabilidade; assegurar o depósito das receitas em instituição
bancária e proceder ao seu registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria: enviar.
diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário de
tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria. acompanhados dos duplicados das Guias de
Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos; recepcionar os duplicados
dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquivá-los; executar outras funções que
lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Ao Assessor de Planejamento Estratégico compete coordenar a formulação do planejamento
estratégico municipal: propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos
recursos municipais: avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo
municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas: coordenar as ações de
descentralização administrativa.
COORDENADOR
Aos coordenadores de unidades, setores e serviços cabe planejar, coordenar e promover a
execução das atividades de sua unidade ou dos serviços subordinados à sua Coordenadoria e
demais niveis hierárquicos, propor medidas que visem a racionalização e eficiência dos
trabalhos ou serviços afetos, encaminhar ao chefe imediato relatórios gerenciais periódicos. ou
quando solicitado e coordenar outras atividades que lhe forem atribuídas.
DIRETOR
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000. Remígio/PB.
E-mail: preteituramunicipalderemisio a email.com
ReLASC IME RECEM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (ME) 09.048.976/0001-09
Aos Diretores de Departamentos ou Unidades administrativas municipais, cabe coordenar,
orientar e supervisionar equipes técnicas de trabalho, tendo por referência a política pública em
aplicação pelo governo municipal, em qualquer das suas secretarias. assessorando diretamente
as secretarias municipais e demais superiores hierárquicos.
LÍDER DE SETOR
Aos Líderes de Serviços ou Setores compete dirigir e coordenar os trabalhos e tarefas confiados
à sua liderança: propor, a nível de direção imediatamente superior. as modificações das políticas
ou dos métodos adotados no trabalho, sempre que houver razão fundamentada: informar.
instruir e encaminhar a quem de direito os processos que dependam de solução da autoridade
superior: promover, por todos os meios a seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços e tarefas
do pessoal sob sua liderança; submeter ao superior hierárquico imediato Os casos omissos e as
dúvidas suscitadas.
PROCURADOR-GERAL DE REMÍGIO
Ao Procurador Geral de Remígio compete chefiar a Procuradoria Geral de Remígio e o Sistema
Jurídico do Município; superintender e coordenar as atividades da Procuradoria Geral.
orientando-lhe a atuação; propor a celebração de convênios com vistas ao intercambio jurídico,
ao cumprimento das cartas precatórias, a execução de serviços jurídicos; requisitar dos órgãos
da Administração Pública documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários a
atuação da Procuradoria Geral de Remígio; tomar iniciativa referente a matéria da competência
da Procuradoria Geral de Remígio; receber as citações iniciais ou comunicações referentes a
quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município. ou nos quais deva intervir a
Procuradoria Geral de Remígio: determinar a propositura de ações que entender necessárias a
defesa e ao resguardo dos interesses do Município; aprovar laudos de avaliação e minutas de
escrituras. de termos de contratos e convênios e de outros instrumentos jurídicos.
PROCURADOR ADJUNTO
Ao procurador Adjunto compete substituir automaticamente o Procurador-Geral em seus
empreendimentos, ausências temporárias, ou afastamentos ocasionais, bem como no caso de
vacância do cargo, até a nomeação de novo titular: coadjuvar o Procurador-Geral no exercício
de suas atribuições: prestar assistência direta ao Procurador Geral; exercer, mediante delegação
de competência, as atribuições que lhe forem conferidas: exercer outras atribuições que lhe
forem. legal ou regularmente, cometidas.
ASSESSOR JURÍDICO
Ao Assessor Jurídico compete atender, no âmbito administrativo. aos processos e consultas que
lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias Municipais: emitir
pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter à legislação local
atualizada: atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a
exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer. quando for o caso; revisar, atualizar e
consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter
implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000. Remigio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigiot gmail.com
RELEASE MERMICSH>
”
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade.
contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem
necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações. dações em
pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros
títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos: proceder ao exame dos
documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados: proceder a pesquisas
pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos: participar
de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos
administrativos: exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a
disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados: relatar
parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido
sorteado: representar a Municipalidade, quando investido do necessário mandato: mensalmente.
examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais,
bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar
outras tarefas correlatas.
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000. Remígio/PB.
E-mail: prefeituramunicipalderemigio gmail.com
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RESET ERIC DE NERO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (ME) 09.048.976/0001-09
ANEXO IV
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, com base na Estrutura
Organizacional atualmente necessária, para atender as atividades do Poder Executivo Municipal
de Remígio.
SECRETÁRIAS MUNICIPAIS
1. Secretaria de Gestão
1.1 Secretaria Executiva de Gabinete
1.2 Departamento de Licitações
1.3 Secretaria Executiva de Comunicação
1.3.1 Departamento de Comunicação
1.3.1.1 Coordenação de Transparência Pública
1.4 Secretaria Executiva de Planejamento
1.4.1 Setor do Orçamento Participativo
2 Secretaria de Administração e Finanças
2.1 Secretaria Executiva de Administração
2.1.1 Departamento de Recursos Humanos
2.1.1.1 Coordenação de Folha de Pagamento
2.1.2 Departamento de Compras e Almoxarifado
py o Setor de Compras
A Setor de Almoxarifado e Controle de Materiais
Zolodos Setor de Patrimônio
2.1.3 Departamento de Tecnologia da Informação
2.2 Secretaria Executiva de Finanças
2.2.1 Tesouraria
2.2.2 Departamento de Arrecadação e Tributos
2.2.2.1 Coordenação de Tributos
2.2.3 Departamento de Contabilidade
2.2.4 Departamento de Controle Interno
3 Secretaria de Educação
3.1 Secretaria Executiva de Educação
3.1.1 Departamento de Educação
3.1.1.1 Coordenação de Supervisão e Orientação Pedagógica
3.1.1.2 Coordenação de Programas e Projetos
3.1.1.3 Coordenação de Educação Inclusiva
3.1.1.4 Coordenação de Educação do Campo
3.1.1.5 Coordenação de Educação Integral
3.1.1.6 Setor de Merenda Escolar
4 Secretaria de Saúde
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000, Remígio/PB.
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4.1
5.1
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ESP E NE RESCSHD
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
Secretaria Executiva de Saúde
4.1.1 Departamento de Vigilância em Saúde
4.1.1.1 Setor de Vigilância Epidemiológica
4.1.1.2 Setor de Vigilância Sanitária
4.1.1.3 Setor de Vigilância Ambiental
4.1.2 Departamento de Atenção Básica
4.1.2.1 Coordenação do NASE
4.1.2.1.1 Setor do Centro de Fisioterapia
4.1.2.2 Setor da Farmácia da Atenção Básica
4.1.2.3 Setor dos Agentes Comunitários de Saúde
4.1.3 Departamento de Saúde Bucal
4.1.3.1 Coordenação de Saúde Bucal
4.1.4 Departamento de Urgência e Emergência
4.1.4.1 Coordenação de Urgência e Emergência
4.1.5 Policlínica
4.1.5.1 Coordenação de Regulação
4.1.6 Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
5 Secretaria de Desenvolvimento Social
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social
5.1.1 Departamento de Proteção Social
RR Núcleo de Apoio à Pessoa com Deficiência
5.1.1.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
5.1.1.3 Setor de Políticas para a Pessoa Idosa
5.1.1.4 Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
5.1.1.5 Setor da Juventude
5.1.2 Departamento de Habitação Popular
5.1.3 Departamento de Programas Sociais
5.1.3.1 Setor de Programas Sociais
5.1.4 Departamento da Mulher e Diversidade Humana
5.1.4.1 Coordenação da Diversidade Humana
5.1.5 Coordenação de Documentação Pessoal e Cidadania
6 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
6.1
6.2
Secretaria Executiva de Obras
6.1.1 Departamento de Obras
6.1.1.1 Coordenação de Fiscalização de Obras
6.1.2 Departamento de Planejamento Urbano
6.1.2.1 Coordenação de Planejamento Urbano
Secretaria Executiva de Serviços Urbanos
6.2.1 Departamento de Serviços Urbanos
6.2.1.1 Coordenação de Iluminação Pública
6.2.1.2 Coordenação de Limpeza Pública
6.2.1.3 Coordenação de Segurança e Vigilância
6.2.1.4 Coordenação de Manutenção de Prédios Públicos
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96, Centro. Cep: 58398-000, Remígio/PB.
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ESMP DA ME RANA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ (MF) 09.048.976/0001-09
6.2.2 Departamento de Transportes
6.2.2.1 Coordenação de Transporte Escolar
6.2.2.2 Coordenação de Transportes de Pacientes
7 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
7 Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente
7.1.1 Departamento de Agroecologia
7.1.2 Departamento de Desenvolvimento Agrário
7.1.3 Departamento de Meio Ambiente
7.1.4 Departamento de Feiras e Mercado Público
7.1.4.1 Coordenação do Mercado Público
8 Secretaria de Esportes e Lazer
8.1 Secretaria Executiva de Esportes e Lazer
8.1.1 Departamento de Esportes e Lazer
8.1.1.1 Coordenação de Infraestruturas Esportivas
8.1.1.2 Coordenação de Esporte Educacional
8.1.1.3 Setor de Eventos Esportivos
9 Secretaria de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico
9.1 Secretaria Executiva de Cultura e Turismo
9.1.1 Departamento de Cultura e Turismo
9.1.2 Departamento de Eventos
9.1.3 Setor de Cerimonial
Dada Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico
9.2.1 Departamento de Desenvolvimento Econômico
10 Procuradoria Geral de Remígio
10.1 Procuradoria Adjunta
10.1.1 Assessoria Jurídica
11 Secretaria de Trânsito
11.1 Departamento de Concessões e Permissões de Transportes Públicos
11.2 Coordenação de Educação de Trânsito
11.3 Coordenação de Fiscalização e Operação de Trânsito
AUTARQUIAS — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IPSER — Instituto de Previdência dos Servidores de Remígio
I2 Diretoria do IPSER
12.1 Tesouraria do IPSER
12.2 Assessoria Jurídica do IPSER
Av. Joaquim Cavalcante de Morais. 96. Centro. Cep: 58398-000. Remígio/PB.
E-mail: preteituramunicipalderemigio cd gmail.com

open original →