| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ro MR Lu MES RARE É & eeetaas ns P. PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.). (MF) 09.048.976/0001-09. Lei nº 1.076 de 08 de novembro de 2017. Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 71. VII da Lei Orgânica do Município de Remígio — PB promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para atender as despesas com Aquisição de instrumentos Musicais e material de laboratório de informática para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Margarida Almeida dos Santos e Reforma e aquisição de mobiliário para a Escola Municipal de Ensino Fundamental José Delfino de Souto. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 02.050 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA Rubrica: 12 361 2003 1007 AQUIS.EQUIP.GERAIS E DE INFOR. P/UNID. ESCOLARES Valor : R$ 90.000,01 Elementos de Despesas 4490.52 — Equipamentos e Material Permanente R$ 90.000,01 Honte: Transferências de convênios com o Estado. Rubrica 12 361 2003 1006 REFORMA, AMP.E/OU RECUP. DE UNIDADES ESCOLARES Valor: R$ 59.999,99 Elementos de Despesas 4490.51 Obras e instalações R$ 59.999,99 Fonte: Transferências de convênios com o Estado. Finalidade: Liquidação das despesas com investimentos no ensino Fundamental (instrumentos musicais, material de informática, mobiliário e reforma de escola do ensino fundamental). Art. 2º - Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos 1 e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.. (MF) 09.048.976/0001-09. Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Remígio - PB. Remígio, em 08 de novembro 2017. Val 36h d ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.