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← Remígio (PB)

norma nº 1077/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1077 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id146

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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.). (MF) 09.048.976/0001-09.
Lei nº 1.077 de 17 de novembro de 2017.
Autoriza o chefe do executivo municipal
a abrir Créditos Suplementares e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da
Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 71. VIII da Lei
Orgânica do Município de Remígio — PB promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeito Municipal autorizada a abrir Créditos Suplementares
até o limite de 5% (cinco por cento) além do valor autorizado na Lei Municipal nº
1051/2016 de 19 de dezembro de 2016, com a finalidade de atender insuficiência nas
dotações orçamentárias.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários
entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recursos as
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de
17 de março de 1964. |
Art. 2º Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo artigo
anterior serão usadas como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no
parágrato 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Remígio - PB.
Remígio, em 17 de novembro de 2017.
/
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.

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