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norma nº 1080/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2017
Date 2017-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Remígio
Secretaria de Administração e Finanças
Lei nº 1080/2017 Em, 27 de Dezembro de 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE REMÍGIO, PARA O
EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de REMÍGIO, para exercício
Econômico-Financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$
45.573.540,00 (Quarenta e Cinco Milhões, Quinhentos e Setenta e Três Mil e Quinhentos e Quarenta Reais), e
fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de
acordo com a seguinte discriminação:
7.130.859
3.924.392
Dedução da Receita Orcamentária em favor do F 3.924.392
nr cecpes e : Eae eepoçer gg e E + o 89 3 5 4 E
espcaseRtas sopram y carentes oe
Artigo 3.º - À Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do
Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e
Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
UROS E ENCARGOS DA DIVID
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.955.742] 20
DESPESAS DE CAPITAL 9.999,
NVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.001.000) 4
100.000) O
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
NVESTIMENTOS
01.010
02.010
02.020
02.030
02.040
02.050
02.060
02.070
02.080
02.090
02.110
02.120
Secretaria de Cultura,
Econômico
02.130
02.140
02.990
2 E
IPSER j
Artigo 4.º - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil
Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 5.º - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das
dotações consignadas a cada Orgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para
movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº
4.320/64. Artigo 6.º - À execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes,
cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos
ingressos.
Parágrafo Unico - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes
Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o
Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Artigo 7.º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
|. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite
correspondente a 30,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março
de 1964.
94 1º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo,
mediante aprovação do Legislativo.
H. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para
o Exercício de 2018, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso 1, deste Artigo.
Artigo 8.º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Artigo 9.º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
pulso do SAS Mm 7)
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal

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