| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2017 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Remígio Secretaria de Administração e Finanças Lei nº 1080/2017 Em, 27 de Dezembro de 2017 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de REMÍGIO, para exercício Econômico-Financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 45.573.540,00 (Quarenta e Cinco Milhões, Quinhentos e Setenta e Três Mil e Quinhentos e Quarenta Reais), e fixa a Despesa em igual valor. Artigo 2.º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação: 7.130.859 3.924.392 Dedução da Receita Orcamentária em favor do F 3.924.392 nr cecpes e : Eae eepoçer gg e E + o 89 3 5 4 E espcaseRtas sopram y carentes oe Artigo 3.º - À Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS UROS E ENCARGOS DA DIVID OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.955.742] 20 DESPESAS DE CAPITAL 9.999, NVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.001.000) 4 100.000) O PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL NVESTIMENTOS 01.010 02.010 02.020 02.030 02.040 02.050 02.060 02.070 02.080 02.090 02.110 02.120 Secretaria de Cultura, Econômico 02.130 02.140 02.990 2 E IPSER j Artigo 4.º - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Artigo 5.º - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Orgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 6.º - À execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Parágrafo Unico - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). Artigo 7.º - Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: |. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. 94 1º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo. H. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2018, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso 1, deste Artigo. Artigo 8.º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO. Artigo 9.º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. pulso do SAS Mm 7) ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal