| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2017 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“17 MUNICÍPIO DE REMÍGIO 7 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO Lei nº 1081/2017 REMIGIO-PB, 27 de Dezembro de 2017 Autoriza remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE REMIGIO-PB, ESTADO DA PARAIBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2018 ate o valor de R$ 10.274.879,00(dez milhões, duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos e setenta e nove reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei F ederal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de carater continuado, como definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas, do Exercício de 2018 até o valor de R$ 10.274.879,00(dez milhões, duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos e setenta e nove reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. “4 MUNICÍPIO DE REMÍGIO |” ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei Art. 3º O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, exclusivamente dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa. [—- “31” — Pessoal e Encargos Sociais; — “32” — Juros e Encargos da Divida; HI — “33” — Outros Despesas Correntes; IV — “44” — Investimentos; V-—- “46” — Amortização da Divida. Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas; I— no órgão a programas diferentes; [ — no programa a órgão diferentes; HI — a órgãos e programas diferentes. Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, O remanejamento ou a transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. ELCHIOR NAELSON BATISTA DA [1 Prefeito Constitucional