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norma nº 1082/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1082 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO POR ARRENDAMENTO PERPÉTUO DE TERRENOS NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE REMÍGIO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
Lei nº 1.082 de 29 de dezembro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar
permissão de uso de lotes no Cemitério
Municipal de Remígio — PB e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da Silva,
no uso das suas atribuições Legais e Constitucionais, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto e Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso a título
oneroso e gratuito, de lotes no Cemitério Municipal Remígio - PB, dos novos e antigos lotes.
Podendo ser revogada de acordo com o interesse público. Os novos lotes são assim descritos:
“Lotes nº 01 ao nº 195, do Cemitério Municipal de Remígio - PB, com área de 560,06 m
(quinhentos e sessenta metros e seis centímetros quadrados), com as seguintes medidas: 2m X
Em:
8 1º Poderão ser isentos do pagamento da taxa de outorga de permissão de uso 95 (noventa e
cinco) lotes destinados às famílias carentes, desde que sejam registradas no Cadastro Unico para
Programas Sociais - CADUÚNICO e comprovadamente residentes no município de Remígio —
PB.
S 2º A isenção do parágrafo anterior será precedida de parecer social emanado da Secretaria de
Desenvolvimento Social e as concessões obedecerão a ordem cronológica de solicitação de
permissão de uso.
Art. 2º Fica determinada a taxa de outorga de cessão de uso no valor de 1330 (mil trezentas e
trinta) UFM, podendo ser parcelada em dez até parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Unico. Será concedido desconto de 5% para pagamento em oito parcelas, de 10%
para pagamento em seis parcelas, de 15% para pagamento em quatro parcelas, 20% para
pagamento em duas parcelas e 25% para pagamento em uma única parcela.
Art. 3º Poderão adquirir lotes somente pessoas físicas que comprovarem sua residência no
Município de Remígio - PB. Somente será vendido 01 (um) lote por Cadastro de Pessoa Física
(CPF).
Art. 4º Fica proibida a venda ou transferência dos lotes para terceiros de forma direta ou
indireta.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO,
REMIGIO/PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(ygmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
3 1º Somente será aceita a transferência direta entre familiares ou por testamento, conforme
prevê a legislação vigente.
Art. 5º O permissionário de uso terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
termo de permissão para realizar a construção do jazigo, conforme projeto padrão estabelecido
pelo Setor de Projetos da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Art. 6º O permissionário de uso que no prazo de 05 (cinco) anos não realizar o pagamento da
taxa de manutenção do cemitério, realizar a venda ou transferência de forma não autorizada.
perderá a sua permissão de uso e o lote reverterá ao Município de Remígio - PB, e os que
possuírem restos mortais serão destinados ao ossuário municipal.
Art. 7º Não podem adquirir lotes, os proprietários de empresas funerárias e pessoas físicas que
Já possuem titularidade de permissão no cemitério municipal, salvo caso de transferência de
tumulos ou gavetas os quais após desocupados voltarão à titularidade do Município de
Remígio, quando for o caso.
Art. 8º O permissionário de qualquer um dos lotes receberá do Município de Remígio - PB a
permissão de uso, sendo que os custos de construção e manutenção no lote serão por conta do
permissionário.
Art. 9º Fica criada a taxa anual de manutenção do cemitério, no valor de 25 (vinte e cinco) UFM
por lote novo ou antigo.
Parágrafo Unico. À taxa destinar-se-á a manutenção das áreas comuns do cemitério municipal.
Art. 10 A regulamentação do cemitério municipal será realizada mediante decreto.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Remígio, 29 de dezembro de 2017.
CHIOR NAELSON dt DA SILVA
Préfeito Constitucional do Município de Remígio/PB.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO,
REMIGIO/PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio()gmail.com

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