| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “EDUCAÇÃO NOTA DEZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Lei Nº 1.084 de 29 de dezembro de 2017. Autoriza a criação do Projeto “Educação Nota Dez” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso das suas atribuições Legais e Constitucionais, especialmente a do artigo 70. VII da Lei Orgânica do Município de Remígio — PB sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Remígio autorizado a criação do Projeto “Fducação Nota Dez” abarcando os seguintes itens Escola, Gestor, Professor, Servidor e Aluno que se destacaram pela Qualidade e o Sucesso nas atividades e/ou unidades escolares ao longo do ano letivo. Art. 2º Fica instituído, na Rede Municipal, o Projeto “Educação Nota Dez”, que premia, de alguma forma, as Escolas, os Gestores, os Professores, os Servidores e os Alunos que se destacaram pela Qualidade e o Exito em suas atividades laborais e/ou educacionais conforme critérios em anexo, averiguados mediante comissão imparcial. Art. 3º Os Alunos que se destacaram como “Nota Dez” serão premiados da seguinte forma: [ - Promoção Integral, quando o aluno for aprovado por média em todos os componentes curriculares, no 3º bimestre ou ao fim do 4º bimestre, ficando dispensados das atividades escolares (aulas) após a última semana letiva de novembro, além de receber menção honrosa com a família; Il — Promoção Parcial, quando o aluno for aprovado por média apenas em algum componente curricular, no 3º bimestre ou ao fim do 4º bimestre, ficando dispensado das atividades escolares (aulas) deste componente após a última semana letiva de novembro, AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(Ogmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. podendo se dedicar com mais afinco às outras disciplinas em que não obteve a média exigida por lei; Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Remígio, 29 de dezembro de 2017 pod IS Pá ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA Prefeito Constitucional do Município de Remígio/PB. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigioOgmail.com