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← Remígio (PB)

norma nº 1084/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1084 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “EDUCAÇÃO NOTA DEZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
Lei Nº 1.084 de 29 de dezembro de 2017.
Autoriza a criação do Projeto
“Educação Nota Dez” e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da
Silva, no uso das suas atribuições Legais e Constitucionais, especialmente a do artigo
70. VII da Lei Orgânica do Município de Remígio — PB sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Remígio autorizado a criação do Projeto “Fducação Nota
Dez” abarcando os seguintes itens Escola, Gestor, Professor, Servidor e Aluno que se
destacaram pela Qualidade e o Sucesso nas atividades e/ou unidades escolares ao longo
do ano letivo.
Art. 2º Fica instituído, na Rede Municipal, o Projeto “Educação Nota Dez”, que premia,
de alguma forma, as Escolas, os Gestores, os Professores, os Servidores e os Alunos que
se destacaram pela Qualidade e o Exito em suas atividades laborais e/ou educacionais
conforme critérios em anexo, averiguados mediante comissão imparcial.
Art. 3º Os Alunos que se destacaram como “Nota Dez” serão premiados da seguinte
forma:
[ - Promoção Integral, quando o aluno for aprovado por média em todos os
componentes curriculares, no 3º bimestre ou ao fim do 4º bimestre, ficando dispensados
das atividades escolares (aulas) após a última semana letiva de novembro, além de
receber menção honrosa com a família;
Il — Promoção Parcial, quando o aluno for aprovado por média apenas em algum
componente curricular, no 3º bimestre ou ao fim do 4º bimestre, ficando dispensado das
atividades escolares (aulas) deste componente após a última semana letiva de novembro,
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO,
REMIGIO/PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(Ogmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
podendo se dedicar com mais afinco às outras disciplinas em que não obteve a média
exigida por lei;
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Remígio, 29 de dezembro de 2017
pod IS Pá
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
Prefeito Constitucional do Município de Remígio/PB.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO,
REMIGIO/PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigioOgmail.com

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