| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P,. (MF) 09.048.976/0001-09. Lei nº 1.090 de 29 de dezembro de 2017. Dispõe sobre denominação de logradouro público no município de Remígio/PB e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO — PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 71. VIII da Lei Úrgânica do Município de Remígio — PB promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de rua MARIA FIDELIZ DE LIMA, a rua que tem início com a estrada qual liga o sítio Xique-Xique seguindo o seu percurso até a propriedade do senhor Tota no loteamento Flórida H, Bairro Bela Vista, Remígio/PB. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Remígio - PB, em 29 de dezembro de 2017. puto AA as JA h A ELCHIOR NAELSON BATISTA DA S LVA Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 28398-000, CENTRO, REMIGIO/PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigioQgmail.com