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norma nº 957/2013

Tipo Lei
Número / Ano 957 / 2013
Date 2013-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO FUNCIONAL E A DISPOSIÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE ÓRGÃOS COMPONENTES DOS TRÊS PODERES, LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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REMÍGIO j
Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro.
CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB
LEI Nº 957/2013
Remígio, 22 de novembro de 2013.
Dispõe sobre a cessão funcional e a disposição funcional de
servidores a entidades da administração direta ou indireta de órgãos
componentes dos três poderes, legislativo, executivo e judiciário, e dá
outras provicências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO, Estado da Paraiba, Melchior
Naelson Batista da Silvano uso de suas atribuições legais e Constitucionais, faz saber que a câmara
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder funcionários públicos
estatutários e a disponibilizar empregados públicos, com exceção: dos ocupantes de cargo em
comissão, a órgãos e entidades componentes da administração direta e indireta federal, estadual, do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário. =
Parágrafo Único - O ônus da remuneração do servidor público será pactuado na celebração do
convênio de mútua cooperação, podendo recair ao órgão cedente ou ao órgão cessionário.
Art. 2º O Município de Remígio poderá requisitar a cessão ou disposição de servidores públicos de
outros órgãos ou entidades da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, desde
que preenchidos todos os requisitos desta lei e havendo previsão orçamentária Suficiente para o
pagamento da remuneração deste funcionário ou empregado público cedido à municipalidade, se se
verificar que o ônus da remuneração do servidor público cedido recaiu sobre O Município de Remígio.
Parágrafo Unico: O ônus da remuneração do servidor público será pactuado na celebração do
convênio de mútua cooperação, podendo recair ao órgão cedente ou ao órgão cessionário, desde
que seja asd pelo servidor cedido, receber o valor correspondente aos vencimentos recebidos
pelos demais ocupantes do cargo a ser, neste Município de Remígio, por ele ocupado
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REMÍGIO Pta
Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro.
CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB
Art. 3º É de competência exclusiva e indelegável do Chefe do Executivo Municipal de Remígio,
através de portaria, materializar a cessão ou a disponibilização de servidores públicos da
administração direta do Município.
Parágrafo Único - Para a consubstanciação do disposto no caput deste artigo faz-se necessária à
prévia e expressa anuência do servidor público municipal a ser cedido ou disponibilizado.
Art. 4º A cessão ou a distribuição funcional formalizar-se-á através de convênio de mútua cooperação
firmado entre o órgão ou entidade cedente e o cessionário.
Parágrafo Único - Neste convênio ficará estabelecido a quem recairá a incumbência de remunerar o
servidor público cedido: ao órgão cedente ou ao órgão cessionário.
Art. 5º O ente solicitante, que pretender a cessão ou a disposição de servidor público municipal,
deverá encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal ofício firmado por seu titular máximo ou
autoridade formalmente delegada.
$ 1º A análise da viabilidade e pertinência dessa requisição ficará a cargo da Procuradoria Geral do
Município. E SE
8 2º O prazo para o pronunciamento sobre o pedido será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do
cadastramento do ofício junto a Secretaria de Gestão.
& 3º Constituirá condição para aprovação e manutenção da disposição funcional a atualização dos
dados cadastrais do servidor junto ao Município
Art. 6º O órgão pretendente deverá solicitar a cessão ou distribuição funcional através de
requerimento à Prefeitura Municipal, dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado dos seguintes
documentos:
| - Justificativa fundamentada da necessidade do servidor solicitado; É
Il - Cópia autenticada do CPF e do RG do representante do órgão que celebrará O convênio;
Ill - Cópia do cartão de CNPJ atualizado;
IV - Cópia do CPF e RG do servidor público cedido;
V- Cópia do ato de nomeação do servidor público cedido;
VI - Comprovante de dotação orçamentária suficiente para arcar com à remuneração do servidor
úblico cedido, seja de forma direta ou mediante reembolso ao órgão cedente;
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REMIGIO da
Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
CULTIVANDO AMOR POR ESTA TERRA C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
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Art. 7º Quando a cessão ou distribuição funcional for requisitada pelo Município de Remígio, serão
cumpridos os requisitos da legislação pertinente ao órgão de origem do funcionário cedido ou do
empregado disponibilizado.
Art. 8º O prazo de permanência do servidor à disposição ou cessão, na forma do artigo 1º desta lei,
terá como limite máximo 31 de janeiro do ano seguinte ao término do mandato do Prefeito Municipal
que o autorizou
8 1º No primeiro dia útil subsequente ao prazo estabelecido no caput deste artigo, O servidor deverá
se apresentar no Setor de Recursos Humanos do órgão de origem.
$ 2º O não comparecimento do servidor na forma estabelecida no parágrafo anterior gerará anotação
de faltas, podendo caracterizar abandono de cargo, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 9º. O recolhimento da contribuição previdenciária de servidor não pertencente ao quadro
funcional do Município deverá obedecer à legislação de seu ente de origem.
Art. 10. A cessão ou ane funcional de que trata o artigo.1º e 2º perdurara até o termo final do
convenio de mutua cooperação celebrado entre o Município de Remigio o órgão cedente, ou ate que
permaneçam ativas a conveniência e oportunidade -municipal de manutenção do servidor público
cedido ou disponibilizado.
Art. 11. A presente lei não obriga o municipio a atender à solicitação, a qual será sempre precedida
de análise de disponibilidade do servidor, posto que deve ser priorizado o atendimento aos órgãos da
Administração Municipal, em primazia.
Art. 12. Os convênios serão firmados pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, atendidas as
disposições do artigo 6º desta Lei, podendo ser renovado a critério da Administração Pública.
Art. 13. Fica o poder SA BOUTVO municipal autorizado a instituir normas complementares a fiel
execução deste instrumento legal, bem.como efetuar ajustes ou suplementação orçamentária para
implementação da presente Lei.
Art. 14. Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial para cobertura de que
trata as despesas decorrentes desta Lei, conforme especificação a seguir:
02030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
122 Administração Geral
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REMÍGIO
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CULTIVANDO AMOR PORESTATERRA C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro.
CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB
1003 Apoio Administrativo da Secretaria de Administração
21404 Ressarcimento por Concessão de Servidores
3340.93-000 Indenizações e Restituições R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Art. 15. Constitui recursos disponíveis para atender as despesas de que trata O artigo anterior,
anulação de dotações do orçamento vigente.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2013
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO, 22 de Novembro de 2013
elchior Naelson-Batista da Sil
Prefeito Constitucional

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