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norma nº 965/2013

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE REMIGIO A RECONHECER E FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O IPSER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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REM Í G IO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGI
pero aC GABINETE DO PREFEITO
CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA CNPJ. (ME) 09,048.976/0001-09.
LEI Nº 965/2013
Remígio, 26 de Dezembro de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE REMÍGIO/PB A RECONHECER E FIRMAR
ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA
COM O IPSER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba,
Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Legislativa aprovará eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a firmar Acordo de Parcelamento,
Reparcelamento e confissão de débitos do Município de Remígio/PB, assim como de suas autarquias e
fundações para como Funtlo Previdenciário do Município de Remígio/PB, Instituto de Previdência dos
Servidores de Remígio — IPSER, bem como relativa a débitos não decorrentes de contribuições
previdenciárias conforme reza a Portaria MPS5'nº 402/2008, redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013 e
pela Portaria MPS nº 307/2013, da seguinte forma:
I— Os débitos oriundos de contribuições patronais devidas e não repassadas pelo Município, em até 180
(cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas;
IX — Os débitos oriundos de contribuições descontadas dos Servidores, Segurados, Ativos Inativos e
pensionistas, em até 60 (sessenta) pqrcelas mensais, iguais e consecutivas.
Ê
Art. 2º - Fica autorizado o Reparcelamento dos débitos, incluindo 13º, provenientés dos Termos de
Acordos de Parcelamentos das Contribuições, oriundos da parte patronal, em ate 180 (cento e oitenta)
parcelas mensais, iguais e consecutivas, nos termos da Portaria MPS nº 402/2008, redação dada pela
Portaria MPS nº 21/2013 e pela Portaria MPS nº 307/2013, referentes:
AM. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS. 96, CEP; 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigio gmail.com Contatos: (83) 9867.0302
e
Z
REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGI
Prefeitura Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA CNPJ. (VIE) 09,048.976/0001-09.
Eu - COMPE
Exercícios 2008. 2009 e 2010
Janeiro de 2011 a junho de 2011
57.153,05
397.999,19
Junho de 2011 a dezembro de 2011 507.202,30
Março de 2012 a dezembro de 2012 a E 582.350,53
Junho de 2012 a dezembro de 2012 1.408.281,22
Valor total da dívida consolidada 2.370.635, 76
Art. 3º - Fica autorizado o Parcelamento dos débitos, incluindo 13º, oriundos das contribuições
patronais, devidas e não repassadas pelo Município ao IPSER, em ate 180 (cento e oitenta) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, nos termos da Portaria MPS nº 402/2008, redação dada pela Portaria MPS
nº 21/2013 e pela Portaria MPS nº 307/2013. referentes a competências após dezembro de 2012 até a
presente data desta Lei, referentes:
Março de 2013 a dezembro de 2013 elulado o 13º salário 988. Gl4, 80
“Valor total | 988.614,80
Art. 4º - Fica autorizado o Parcelamento dos débitos, incluindo 13º, oriundos das contribuições dos
Servidores Municipais, devidas e não repassadas pelo, Município ao IPSER, em ate 60 (sessenta) parcelas
mensais. iguais e consecutivas, nos termos da Portaria MPS nº 402/2008, redação dada pela Portaria MPS
º 21/2013 e pela Portaria MPS nº 307/2013, referentes a competências após dezembro de 2012 até a
presente data desta Lei.
Art. 5º - Fica autorizado o Reparcelamento dos débitos, não decorrentes de contribuições
previdenciárias, em até 60 (sessenta) parcelas mensais. iguais e consecutivas, relativos a períodos até
dezembro de 2012.
Art. 6º - Para garantia da avença, o município deverá vincular até 0,5% (meio por cento) do Fundo de
Participação do Município — FPM, para pagamento das prestações acordadas, durante todo o prazo de
vigência do ajuste.
JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS. 96. (| 58298-000 — CENTRO - REMIGIO - PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigioa gmail.com Contatos: (83) 9867.0302
“)
”
REMÍGIO
Prefeitura Municipal
pi Sa
CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA CNPJ. (VIE) 09.048.976/0001-09.
Parágrafo Unico. No caso da percentagem acima definida, não ser suficiente para pagamento da
prestação mensal, fica o Município autorizado a pagar o saldo remanescente com outros recursos
próprios.
Art. 7º - Para fins de Consolidação do montante devido até a data da formalização do Acordo, os valores
originários, por competência, serão atualizados pela variação INPC (IBGE) e acrescidos de uma taxa
anual de juros de 6% a.a (seis por cento ao ano).
$ 1º - Fica autorizada a redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora ou de ofício relativas
aos débitos parcelados.
$ 2º - Observados as seguintes atualizações definidas no caput e no $ 1º deste artigo, o Valor Total da
Divida Consolidada, com os respectivos valores e quantidades das parcelas, ficarão definidos conforme
segue:
57.153,05
397.999,19
507.202,30
582.350,53
1.408.281,22
988.614,80
3.941.601,09
Exercícios 2008, 2009 e 2010
Janeiro de 2011 a junho de 2011
Março de 2013 a dezembro de 2013 incluindo o 13
Valor Total da Dívida Consolidada ã
Quantidade de parcelas
Valor da parcela
21.897,78
Art. 9º - Para preservar o montante parcelado, sobre o valor de cada prestação mensal, por ocasião do
pagamento, será aplicada a variação do INPC (IBGE) da data da formalização do acordo e da data do
vencimento de cada parcela, acrescido de juros de 6% a.a (seis por cento ao ano). é
$ 1º - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão sobre os valores atualizados
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desce a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
OAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CE: 38398-000 —- CENTRO - REMIGIO - PB
EMAIL: prefeituramunicipaldereigic mail.com Contatos: (83) 9867.0302
REMÍGIO e a
Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO
CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA CAN.P.J. (VIE) 09.048.976/0001-09,
$ 2º - Em caso de não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, implicará o imediato
vencimento do saldo devedor remanescente, passando o débito a ser inscrito em Dívida Ativa, com
consequente rescisão do Acordo e sujeição de sua cobrança Judicial.
$3º- O vencimento da primeira prestação será. no máximo, até o último dia útil do mês subsequente ou
da assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento.
Art. 10 - O Poder Executivo, durante o prazo «do acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos
anuais e plurianuais, dotações suficientes ao ate dimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 1 — Caso a prestação mensal não seja paga na data do vencimento, serão retidos recursos do fundo
de Participação do Município — FPM suficientes para sua quitação, acrescidos das penalidades previstas
no $ 1º do Art. 9º da presente Lei e repassados à conta do Instituto de Previdência dos servidores de
Remígio — IPSER.
Art. 12 - Esta Lei cntrará em vigor na data de sua publicação. Revoguem-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB.
REMÍGIO-PB. 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
LCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CU; 38398-000 — CENTRO - REMIGIO — PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemisioagmail.com Contatos: (83) 9867.0302

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