| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE REMIGIO A RECONHECER E FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O IPSER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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77 X REM Í G IO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGI pero aC GABINETE DO PREFEITO CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA CNPJ. (ME) 09,048.976/0001-09. LEI Nº 965/2013 Remígio, 26 de Dezembro de 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB A RECONHECER E FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O IPSER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Legislativa aprovará eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a firmar Acordo de Parcelamento, Reparcelamento e confissão de débitos do Município de Remígio/PB, assim como de suas autarquias e fundações para como Funtlo Previdenciário do Município de Remígio/PB, Instituto de Previdência dos Servidores de Remígio — IPSER, bem como relativa a débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias conforme reza a Portaria MPS5'nº 402/2008, redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013 e pela Portaria MPS nº 307/2013, da seguinte forma: I— Os débitos oriundos de contribuições patronais devidas e não repassadas pelo Município, em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas; IX — Os débitos oriundos de contribuições descontadas dos Servidores, Segurados, Ativos Inativos e pensionistas, em até 60 (sessenta) pqrcelas mensais, iguais e consecutivas. Ê Art. 2º - Fica autorizado o Reparcelamento dos débitos, incluindo 13º, provenientés dos Termos de Acordos de Parcelamentos das Contribuições, oriundos da parte patronal, em ate 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, nos termos da Portaria MPS nº 402/2008, redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013 e pela Portaria MPS nº 307/2013, referentes: AM. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS. 96, CEP; 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio gmail.com Contatos: (83) 9867.0302 e Z REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGI Prefeitura Municipal (ee caia e tmp GABINETE DO PREFEITO CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA CNPJ. (VIE) 09,048.976/0001-09. Eu - COMPE Exercícios 2008. 2009 e 2010 Janeiro de 2011 a junho de 2011 57.153,05 397.999,19 Junho de 2011 a dezembro de 2011 507.202,30 Março de 2012 a dezembro de 2012 a E 582.350,53 Junho de 2012 a dezembro de 2012 1.408.281,22 Valor total da dívida consolidada 2.370.635, 76 Art. 3º - Fica autorizado o Parcelamento dos débitos, incluindo 13º, oriundos das contribuições patronais, devidas e não repassadas pelo Município ao IPSER, em ate 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, nos termos da Portaria MPS nº 402/2008, redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013 e pela Portaria MPS nº 307/2013. referentes a competências após dezembro de 2012 até a presente data desta Lei, referentes: Março de 2013 a dezembro de 2013 elulado o 13º salário 988. Gl4, 80 “Valor total | 988.614,80 Art. 4º - Fica autorizado o Parcelamento dos débitos, incluindo 13º, oriundos das contribuições dos Servidores Municipais, devidas e não repassadas pelo, Município ao IPSER, em ate 60 (sessenta) parcelas mensais. iguais e consecutivas, nos termos da Portaria MPS nº 402/2008, redação dada pela Portaria MPS º 21/2013 e pela Portaria MPS nº 307/2013, referentes a competências após dezembro de 2012 até a presente data desta Lei. Art. 5º - Fica autorizado o Reparcelamento dos débitos, não decorrentes de contribuições previdenciárias, em até 60 (sessenta) parcelas mensais. iguais e consecutivas, relativos a períodos até dezembro de 2012. Art. 6º - Para garantia da avença, o município deverá vincular até 0,5% (meio por cento) do Fundo de Participação do Município — FPM, para pagamento das prestações acordadas, durante todo o prazo de vigência do ajuste. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS. 96. (| 58298-000 — CENTRO - REMIGIO - PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigioa gmail.com Contatos: (83) 9867.0302 “) ” REMÍGIO Prefeitura Municipal pi Sa CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA CNPJ. (VIE) 09.048.976/0001-09. Parágrafo Unico. No caso da percentagem acima definida, não ser suficiente para pagamento da prestação mensal, fica o Município autorizado a pagar o saldo remanescente com outros recursos próprios. Art. 7º - Para fins de Consolidação do montante devido até a data da formalização do Acordo, os valores originários, por competência, serão atualizados pela variação INPC (IBGE) e acrescidos de uma taxa anual de juros de 6% a.a (seis por cento ao ano). $ 1º - Fica autorizada a redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora ou de ofício relativas aos débitos parcelados. $ 2º - Observados as seguintes atualizações definidas no caput e no $ 1º deste artigo, o Valor Total da Divida Consolidada, com os respectivos valores e quantidades das parcelas, ficarão definidos conforme segue: 57.153,05 397.999,19 507.202,30 582.350,53 1.408.281,22 988.614,80 3.941.601,09 Exercícios 2008, 2009 e 2010 Janeiro de 2011 a junho de 2011 Março de 2013 a dezembro de 2013 incluindo o 13 Valor Total da Dívida Consolidada ã Quantidade de parcelas Valor da parcela 21.897,78 Art. 9º - Para preservar o montante parcelado, sobre o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será aplicada a variação do INPC (IBGE) da data da formalização do acordo e da data do vencimento de cada parcela, acrescido de juros de 6% a.a (seis por cento ao ano). é $ 1º - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, incidirão sobre os valores atualizados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desce a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. OAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CE: 38398-000 —- CENTRO - REMIGIO - PB EMAIL: prefeituramunicipaldereigic mail.com Contatos: (83) 9867.0302 REMÍGIO e a Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA CAN.P.J. (VIE) 09.048.976/0001-09, $ 2º - Em caso de não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas ou não, implicará o imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando o débito a ser inscrito em Dívida Ativa, com consequente rescisão do Acordo e sujeição de sua cobrança Judicial. $3º- O vencimento da primeira prestação será. no máximo, até o último dia útil do mês subsequente ou da assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento. Art. 10 - O Poder Executivo, durante o prazo «do acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anuais e plurianuais, dotações suficientes ao ate dimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 1 — Caso a prestação mensal não seja paga na data do vencimento, serão retidos recursos do fundo de Participação do Município — FPM suficientes para sua quitação, acrescidos das penalidades previstas no $ 1º do Art. 9º da presente Lei e repassados à conta do Instituto de Previdência dos servidores de Remígio — IPSER. Art. 12 - Esta Lei cntrará em vigor na data de sua publicação. Revoguem-se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB. REMÍGIO-PB. 26 DE DEZEMBRO DE 2013. LCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL . JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CU; 38398-000 — CENTRO - REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemisioagmail.com Contatos: (83) 9867.0302