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norma nº 706/2007

Tipo Lei
Número / Ano 706 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 612/2002 e dá outras providências
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J m u n ic íp io 0 € r e m Ig i o I
i n
PREFEITURA MUNICIPAL
REMIk^tO
GOVERNO DO TRABALHO
LEI M U N IC IPAL N°. 706/2007. 
R em ígio em 16 de M aio de 2007.
A lte ra a L e i M u n ic ip a l n .° 6 1 2 /2 0 0 2 e d á 
o u tra s p ro v id ê n c ia s .
O P re fe ito C o n s titu c io n a l d o M u n ic ip io de R e m ig io E sta d o d a Paraíba fa z 
s a b e r que a C âm ara M u n ic ip a l de R e m íg io a p ro v o u e eu s a n c io n o a p re se n te 
Lei:
Art. 1o - A Lei M unicipal n.° 612/2002, passa a vigorar com as seguintes redações;
Art.1° - “ Ficam definidas com o sendo obrigações de pequeno valor, a que alude o §
3o do art. 100 da Constituição Federal, aquelas cujos valores de execução não 
excedam a im portância de (01) um salário m ínim o” .
§1° (-■)
§2° (■••)
§ 3 ° (...)
§4° - É facultada a parte exeqüente a renúncia ao crédito no que exceder ao valor 
estabelecido no c a p u t para que possa optar pelo pagam ento do saldo por meio de 
R equisição de Pequeno Valor - RPV, na form a prevista.
§ 5 ° ( ...)
§6° - O pagam ento por m eio de Requisição de Pequeno V alor - RPV, na form a 
prevista neste artigo im plica quitação total do débito.
A rt. 2o - “O pagam ento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no 
prazo m áxim o de (60) sessenta dias, contado da apresentação de requerim ento à 
Secretaria de Finanças, instruído com certidão, expedida pelo Cartório ou 
Secretaria, dem onstrando o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez 
da obrigação” .
§ I o - As obrigações de pequeno valor serão quitadas até o lim ite previsto para a 
dotação orçam entária, preestabelecido na Lei O rçam entária Anual do Município.
Av. Pref. Joaquim Cavalcante de Morais, 96
CEP; 58.398-000 - Centro - Remigio - Paraiba
CNPJ: 09.048.976/0001-09 - Fone: (83) 3364-1226
l í
m u n ic íp io de r e m Ig io
PREFEITURA MUNICIPAL
REMfôlO
GOVERNO DO TRABALHO
§ 2° - Alcançado o Lim ite da Dotação O rçam entária previsto para a quitação das 
obrigações de pequeno valor, som ente será pago o saldo das requisições 
pendentes, no exercício seguinte.
§ 3o - Para a quitação das Requisições de Pequeno V alor - RPV’s, o M unicípio 
disponibilizará à conta específica, 1% (um por cento) do Fundo de Participação do 
M unicípio
- FPM e para pagam ento de precatórios, 1% (um po r cento) do m esm o Fundo, 
sem pre obedecendo a ordem cronológica dos débitos.
Art. 3o — Fica revogado o Art. 3o da Lei M unicipal n.° 612/2002.
Art. 4o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
G abinete do Prefeito Constitucional de Remígio, 16 de Maio de 2007.
L u i z C i ^ j ^ i p i ^ é g í s M a r i n h o
- Pr^efeito M u n ic ip a l -
Av. Pref. Joaquim Cavalcante de Morais, 96
CEP: 58.398-000 - Centro - Remígio - Paraíba
CNPJ: 09.048.976/0001-09 - Fone: (83) 3364-1226

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