br-locleg corpus explorer

← Remígio (PB)

norma nº 966/2013

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE REMIGIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
native_id18

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

* MUNCÍPODE REMÍGIO q
e a
Estado da Paraíba
REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
Prefeitura Municipal Av. Prefeito Joaquim Cavalcante de Moraes, 96
a a e Centro — Remígio — PB. CEP 58-398-000
LEI N.º 966/2013
Remígio, 26 de dezembro de 2013.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE REMÍGIO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO, Estado da
Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso das suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de
Remígio, Estado da Paraiba, para o exercício financeiro de 2014, discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei e que estima a-Receita em R$ 33.835.577,42 (Trinta e
três milhões oitocentos e trinta e cinco mil quinhentos e setenta e sete reais e
quarenta e dois centavos), e fixa a Despesa em igual valor.
Parágrafo Único: O Orçamento de que trata o “caput” deste artigo
compreenderá o Orçamento do Poder Legislativo, o Orçamento Fiscal e de Seguridade
Social do Poder Executivo; e Fundos ligados diretamente a Unidade Orçamentária da
Administração Pública Municipal, inclusive Entidade Pública descentralizada e indireta.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
contribuições, transferências correntes e outras receitas correntes e de capital, na
forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES R$ 29.751.387,21
- Receita Tributária R$ 550.000,00
- Receita de Contribuições R$ 83.000,00
- Receita Patrimonial R$ 307.000,00
1
Pera CAVALCANTE DE MORAES, 96, CEP:58.398.000 — CENTRO — REMÍGIO-PB
: prefeituramunicipalderemigio(a gmail.com contatos: (83) 9867.0302
» Muncimo DE ReuíGO 4
pa
Estado da Paraiba
REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
Prefeitura Municipal Av. Prefeito Joaquim Cavalcante de Moraes, 96
eee pm Centro — Remígio — PB. CEP 58-398-000
- Receita de Serviços R$
- Transferências Correntes R$
- Outras Receitas Correntes R$
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$
- Transferências de Capital R$
3 - Transferências Intra-Orçamentárias R$
- Dedução de Transferências Correntes R$
4 - DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES R$
- Dedução de Transferências Correntes R$
TOTAL: (1+2-3) R$
10.000,00
27.839.387,21
208.000,00
6.164.390,21
6.164.390,21
1.084.000,00
1.084.000,00
3.164.200,00
3.164.200,00
33.835.577,42
Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do
município, com a Manutenção dos Serviços Públicos de acordo com o desdobramento
abaixo:
1- DESPESAS CORRENTES R$
- Pessoal e Encargos Sociais R$
- Juros e Encargos da Divida : R$
- Outras Despesas Correntes R$
2 - DESPESAS DE CAPITAL gi R$
- Investimentos R$
- Amortização da Divida R$
3 - RESERVAS PREVIDENCIARIA R$
- Reservas de Contingência R$
4 - RESERVAS DE CONTINGÊNCIA R$
- Reservas de Contingência R$
TOTAL: (1+2-3) R$
21.108.850,18
12.814.659,56
15.000,00
11.279.190,62
9.572.862,57
9.827.861,37
45.000,00
103.000,00
103.000,00
50.000,00
50.000,00
33.835.577,42
Art. 4º - Para “execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a:
| — contratar mediante as garantias que ajustar, operações de crédito
por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita
estimada;
Il — Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), do
total da receita fixada nesta lei, de acordo com o artigo 7º e 43 da lei 4.320 de 17 de
2
QUIM CAVALCANTE DE MORAES, 96, CEP:58.398.000 — CENTRO — REMÍGIO-PB
+ prefeituramunicipalderemigio(O gmail.com contatos: (83) 9867.0302
2º.
»
- MuncimoDEREMIGO É
e
Estado da Paraíba
REM IG IO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
Av. Prefeito Joaquim Cavalcante de Moraes, 96
Centro — Remígio — PB. CEP 58-398-000
Prefeitura Municipal
CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA
março de 1964, alterando igualmente o artigo 4º, da LDO, que passará a ter o mesmo
percentual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO — PB.
REMÍGIO — PB, 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
ditos Nabo Boba da
Ichior Naelson Batista da Silv
- Prefeito Constitucional-
3
QUIM CAVALCANTE DE MORAES, 96, CEP:58.398.000 — CENTRO — REMÍGIO-PB
: prefeituramunicipalderemigio(O gmail.com contatos: (83) 9867.0302

open original →