| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE REMIGIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. |
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* MUNCÍPODE REMÍGIO q e a Estado da Paraíba REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO Prefeitura Municipal Av. Prefeito Joaquim Cavalcante de Moraes, 96 a a e Centro — Remígio — PB. CEP 58-398-000 LEI N.º 966/2013 Remígio, 26 de dezembro de 2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Remígio, Estado da Paraiba, para o exercício financeiro de 2014, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a-Receita em R$ 33.835.577,42 (Trinta e três milhões oitocentos e trinta e cinco mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), e fixa a Despesa em igual valor. Parágrafo Único: O Orçamento de que trata o “caput” deste artigo compreenderá o Orçamento do Poder Legislativo, o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Poder Executivo; e Fundos ligados diretamente a Unidade Orçamentária da Administração Pública Municipal, inclusive Entidade Pública descentralizada e indireta. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS CORRENTES R$ 29.751.387,21 - Receita Tributária R$ 550.000,00 - Receita de Contribuições R$ 83.000,00 - Receita Patrimonial R$ 307.000,00 1 Pera CAVALCANTE DE MORAES, 96, CEP:58.398.000 — CENTRO — REMÍGIO-PB : prefeituramunicipalderemigio(a gmail.com contatos: (83) 9867.0302 » Muncimo DE ReuíGO 4 pa Estado da Paraiba REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO Prefeitura Municipal Av. Prefeito Joaquim Cavalcante de Moraes, 96 eee pm Centro — Remígio — PB. CEP 58-398-000 - Receita de Serviços R$ - Transferências Correntes R$ - Outras Receitas Correntes R$ 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ - Transferências de Capital R$ 3 - Transferências Intra-Orçamentárias R$ - Dedução de Transferências Correntes R$ 4 - DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES R$ - Dedução de Transferências Correntes R$ TOTAL: (1+2-3) R$ 10.000,00 27.839.387,21 208.000,00 6.164.390,21 6.164.390,21 1.084.000,00 1.084.000,00 3.164.200,00 3.164.200,00 33.835.577,42 Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município, com a Manutenção dos Serviços Públicos de acordo com o desdobramento abaixo: 1- DESPESAS CORRENTES R$ - Pessoal e Encargos Sociais R$ - Juros e Encargos da Divida : R$ - Outras Despesas Correntes R$ 2 - DESPESAS DE CAPITAL gi R$ - Investimentos R$ - Amortização da Divida R$ 3 - RESERVAS PREVIDENCIARIA R$ - Reservas de Contingência R$ 4 - RESERVAS DE CONTINGÊNCIA R$ - Reservas de Contingência R$ TOTAL: (1+2-3) R$ 21.108.850,18 12.814.659,56 15.000,00 11.279.190,62 9.572.862,57 9.827.861,37 45.000,00 103.000,00 103.000,00 50.000,00 50.000,00 33.835.577,42 Art. 4º - Para “execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: | — contratar mediante as garantias que ajustar, operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada; Il — Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), do total da receita fixada nesta lei, de acordo com o artigo 7º e 43 da lei 4.320 de 17 de 2 QUIM CAVALCANTE DE MORAES, 96, CEP:58.398.000 — CENTRO — REMÍGIO-PB + prefeituramunicipalderemigio(O gmail.com contatos: (83) 9867.0302 2º. » - MuncimoDEREMIGO É e Estado da Paraíba REM IG IO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO Av. Prefeito Joaquim Cavalcante de Moraes, 96 Centro — Remígio — PB. CEP 58-398-000 Prefeitura Municipal CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA março de 1964, alterando igualmente o artigo 4º, da LDO, que passará a ter o mesmo percentual. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO — PB. REMÍGIO — PB, 26 DE DEZEMBRO DE 2013. ditos Nabo Boba da Ichior Naelson Batista da Silv - Prefeito Constitucional- 3 QUIM CAVALCANTE DE MORAES, 96, CEP:58.398.000 — CENTRO — REMÍGIO-PB : prefeituramunicipalderemigio(O gmail.com contatos: (83) 9867.0302